ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2017, DE 21 FEVEREIRO DE 2017.
EMENTA: Institui a Junta Médica Oficial do Município de Caraúbas-RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Caraúbas – RN, que será vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – São atribuições da Junta Médica Oficial:
I – Emitir parecer quanto à readaptação, reversão, e aproveitamento de servidores;
II – Realizar exame admissional em candidatos classificados em concurso público e convocados pela Administração Municipal;
III – Atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde do funcionário e a necessidade do mesmo acompanhar pessoa da família, doente, determinando o período de afastamento;
IV – Realizar inspeções medicas em servidor sempre que solicitado;
V – Homologar atestados médicos;
VI – Solicitar exames complementares que julgarem necessários, para conclusão da avaliação médica;
VII – Outras atribuições necessárias, não previstas nos itens acima, para o bom andamento do serviço público.
Art. 2º - A junta Médica será composta dos seguintes médicos:
Dra. MARIA MICHELINE DE ABRANTES – CRM nº 4.103 – Psiquiatria;
Dr. LUCIANO SIMÕES SALLES – CRM nº 3.912 – Psiquiatria e Medicina do Trabalho;
Dra. RENATA FIGUEIREDO NOGUEIRA – RMS (Projeto Mais Médicos para o Brasil) nº 2400280 - Clínica Geral.
Art. 3º Todo atestado ou laudo apresentado por servidor, passado por médico ou Junta Médica Particular, somente produzirá efeitos após a sua homologação pela Junta Médica Oficial de Caraúbas-RN.
§ 1º Para homologação do atestado ou laudo dentre outros, serão fatores condicionantes: constar o CID – Código Internacional de Doenças, data, carimbo do médico, emitente, número do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, e a assinatura do médico emissor.
§ 2º Não havendo a homologação o servidor público municipal reassumirá as suas funções, sendo considerada como falta(s) injustificada(s) o(s) dia(s) que alegou doença.
Art. 4º - Fica determinada a Secretaria de Municipal de Administração que proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a convocação de todos que se encontram em situação de readaptação de função, sem término do beneficio previsto em atos legais, para se submetam a nova perícia perante a Junta Médica do município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:34DE274F