ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2017, DE 21 FEVEREIRO DE 2017.

EMENTA: Institui a Junta Médica Oficial do Município de Caraúbas-RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Caraúbas – RN, que será vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – São atribuições da Junta Médica Oficial:

I – Emitir parecer quanto à readaptação, reversão, e aproveitamento de servidores;

II – Realizar exame admissional em candidatos classificados em concurso público e convocados pela Administração Municipal;

III – Atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde do funcionário e a necessidade do mesmo acompanhar pessoa da família, doente, determinando o período de afastamento;

IV – Realizar inspeções medicas em servidor sempre que solicitado;

V – Homologar atestados médicos;

VI – Solicitar exames complementares que julgarem necessários, para conclusão da avaliação médica;

VII – Outras atribuições necessárias, não previstas nos itens acima, para o bom andamento do serviço público.

Art. 2º - A junta Médica será composta dos seguintes médicos:

Dra. MARIA MICHELINE DE ABRANTES – CRM nº 4.103 – Psiquiatria;

Dr. LUCIANO SIMÕES SALLES – CRM nº 3.912 – Psiquiatria e Medicina do Trabalho;

Dra. RENATA FIGUEIREDO NOGUEIRA – RMS (Projeto Mais Médicos para o Brasil) nº 2400280 - Clínica Geral.

Art. 3º Todo atestado ou laudo apresentado por servidor, passado por médico ou Junta Médica Particular, somente produzirá efeitos após a sua homologação pela Junta Médica Oficial de Caraúbas-RN.

§ 1º Para homologação do atestado ou laudo dentre outros, serão fatores condicionantes: constar o CID – Código Internacional de Doenças, data, carimbo do médico, emitente, número do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, e a assinatura do médico emissor.

§ 2º Não havendo a homologação o servidor público municipal reassumirá as suas funções, sendo considerada como falta(s) injustificada(s) o(s) dia(s) que alegou doença.

Art. 4º - Fica determinada a Secretaria de Municipal de Administração que proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a convocação de todos que se encontram em situação de readaptação de função, sem término do beneficio previsto em atos legais, para se submetam a nova perícia perante a Junta Médica do município.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

COMUNIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de fevereiro de 2017.

 

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
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