ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2017 – PMSFO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE

 

O Prefeito do município de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a constituição do banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 1.144 de 10 de Outubro de 2016, regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, para estudantes de graduação e/ou graduados nas áreas preestabelecidas.

 

1. DO PROGRAMA

 

O Programa Novo Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para 35 (trinta e cinco) horas semanais. Sendo 02 (duas) Atividade de Acompanhamento Pedagógico: 01 (uma) de Língua Portuguesa e 01 (uma) de matemática, com 04 (quatro) horas de duração cada, e outras 03 (três) atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no sistema PDDE Interativo a serem realizadas nas 07 (sete) horas restantes.

 

2. DOS OBJETIVOS

 

Selecionar voluntários para atuarem como Mediador de Aprendizagem que será responsável pela realização das Atividades de Acompanhamento Pedagógico de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, assim como Facilitador, que será responsável pela realização das Atividades Complementares: Campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer pelo desenvolvimento das atividades nas unidades escolares do município. A prioridade é selecionar candidatos, que demostrem interesse em contribuir com as atividades educacionais no Macro campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer e nas atividades: (Dança, Iniciação da Música/banda/Canto Coral e Futsal).

 

3. DO VOLUNTÁRIO

 

3.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do programa devem ser desenvolvidas pelos mediadores/facilitadores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado).

3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

3.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM E FACILITADOR

 

4.1. Mediador de Aprendizagem: Será responsável pelo acompanhamento pedagógico em implementar o aprendizado dos estudantes com foco na aprendizagem dos mesmos em Língua Portuguesa e Matemática. Atividades que possibilitem:

 

a) Acompanhamento de Língua Portuguesa: Orientação de estudos de leitura, escrita, alfabetização e letramento.

b) Acompanhamento de Matemática

c) Participar do planejamento das atividades juntamente com o Articulador do Programa na escola;

d) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

e) Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e desta Prefeitura;

f) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o controle da frequência;

g) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

h) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

4.2. Facilitador - É de competência do Facilitador:

a) Participar do planejamento das atividades juntamente com o Articulador do Programa na escola;

b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

c) Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e desta Prefeitura;

d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o controle da frequência;

e) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

f) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições estarão abertas do dia 30 de março de 2017, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEDUC, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN, nos horários de 08h às 12h, junto à Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Novo Mais Educação.

5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade.

5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS

6.1. No ato da entrega da documentação serão solicitados cópias e originais dos seguintes documentos:

a. Formulário de inscrição assinado;

b. Currículo com comprovação;

c. Cópia da carteira de identidade;

d. Cópia do CPF;

e. Cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;

f. Diploma (para candidatos graduados) e Declaração ou Certificado para concluintes;

i. 01 foto 3x4.

 

6.2. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Prefeitura Municipal instituirá a Comissão da Seleção Pública dos Mediadores de Aprendizagens e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação, através de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará em DUAS ETAPAS de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 90 (noventa) pontos obedecendo a seguinte ordem:

7.2.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional comprovada através da comprovação de currículo vitae valendo 30 (trinta) pontos.

7.2.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato a fim de verificar suas potencialidades bem como fatores comportamentais, valendo, 60 (sessenta) pontos, cuja pontuação descrita de acordo com o Anexo II e III deste edital. Que ocorrerá no dia 31/03/2017 das 13h30min às 17h30min, no Auditório Alberto Cavalcante de Castro na sede da Prefeitura Municipal.

7.2.3. Somente serão convocados para a entrevista (segunda etapa) os candidatos que obtiveram a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos na etapa curricular.

7.2.4. O candidato será eliminado caso não atenda todas as exigências deste Edital.

7.2.5. O resultado da Seleção (PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPA) será organizado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC do município de São Francisco do Oeste, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN, bem como no Diário dos Municípios da FEMURN no dia 03/04/2017.

7.2.6. Os recursos contra o resultado final caso tenha, serão interpostos à Comissão Organizadora do Processo de Seleção no dia 04/03/2017 de 08 ás 13 horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC do município de São Francisco do Oeste, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN – Fone: (84) 3378-0197/0013.

7.2.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior pontuação na experiência profissional.

b) A maior idade.

7.2.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Voluntários do Programa Novo Mais Educação do município de São Francisco do Oeste.

7.2.9. A convocação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da SEDUC.

7.2.10. A classificação final será divulgada no dia seguinte a interposição de recursos.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O Facilitador/ Mediador de Aprendizagem a título de ressarcimento receberá valor definido em Resolução pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o Programa Novo Mais Educação em 2016/2017, conforme abaixo.

 

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA PARA MEDIADOR DE APRENDIZAGEM SERÁ DE R$ 150,00.

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA PARA FACILITADOR SERÁ DE R$ 80,00.

 

8.2. A quantidade de turmas de cada Facilitador e ou Mediador de Aprendizagem dependerá da agenda de atividades da escola disponível pela escola não ultrapassando as normas da Resolução FNDE nº 5/2016.

8.3. Só serão aceitas as inscrições de candidatos maiores de 18 anos de idade.

8.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

8.5. A vigência de pagamento da bolsa aos mediadores da Aprendizagem e Facilitadores será de 08 (oito) meses conforme documento orientador-versão I do MEC.

8.6. O Facilitador/ Mediador de Aprendizagem, poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos

Monitores Voluntários do Programa Novo Mais Educação do município de São Francisco do Oeste.

 

São Francisco do Oeste - RN, 28 de março de 2017.

 

Lusimar Porfírio da Silva

Prefeito Municipal

 

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

 

Foto 3 x 4 

 

NOME COMPLETO:

 

SEXO: M ( ) F ( ) RG:

 

CPF : ESTADO CIVIL:

 

PAI:

 

MÃE:

 

ENDEREÇO: Nº

 

BAIRRO: CIDADE: CEP: CONTATO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO:

ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO SUPERIOR( ) ENSINO TÉCNICO( )

 

OBSERVAÇÃO:

 

( ) FACILITADOR ( ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

 

FACILITADOR: (Atividade) ___________________

 

MEDIADOR DE APRENDIZAGEM: _______________________

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Espaço reservado à Entidade)

 

NOME:

FUNÇÃO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

_______________________________________ 

Responsável pela Inscrição

_______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

DENOMINAÇÃO

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Diploma de Graduação ou em formação – 08 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de Graduação ou em formação – 10 pontos

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Certificado de Ensino Médio ou cursando – 06 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Ensino Médio ou cursando – 08 pontos

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Curso com certificado a partir de 40H (máximo 03) – 03 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso com certificado a partir de 40H (máximo 03) – 09 pontos

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Experiência no macro-campo – 03 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência no macro-campo – 03 pontos

 

TOTAL

20 pontos

30 pontos

 

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA

 

DENOMINAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

Conhecimento técnico específico a área inscrita pelo candidato - 15 pontos

 

Determinação e autoconfiança - 10 pontos

 

Solução de conflitos (controle emocional) - 10 pontos

 

Liderança, criatividade e comunicabilidade. - 10 pontos

 

Aspiração e motivação para a função - 10 pontos

 

Postura professional - 05 pontos

 

TOTAL - 60 pontos

 

ANEXO IV
CURRÍCULO DO FACILITADOR /MEDIADOR DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

 

NOME: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________________

 

RG____________________ CPF ____________________ entregou os(s) documentos(s) Comprobatórios abaixo assinalados:

 

DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO

 

Diploma de Graduação ou em formação

 

Certificado de Ensino Médio ou cursando

 

Curso com certificados a partir de 40h (máximo 03)

 

Experiência no Macro-campo

 

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

 

São Francisco do Oeste – RN, ______/______/___________

 

_____________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição


Publicado por:
Raimundo Lindemberg Lima
Código Identificador:35E6020A