ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2017 – PMSFO
O Prefeito do município de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a constituição do banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 1.144 de 10 de Outubro de 2016, regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, para estudantes de graduação e/ou graduados nas áreas preestabelecidas.
1. DO PROGRAMA
O Programa Novo Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para 35 (trinta e cinco) horas semanais. Sendo 02 (duas) Atividade de Acompanhamento Pedagógico: 01 (uma) de Língua Portuguesa e 01 (uma) de matemática, com 04 (quatro) horas de duração cada, e outras 03 (três) atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no sistema PDDE Interativo a serem realizadas nas 07 (sete) horas restantes.
2. DOS OBJETIVOS
Selecionar voluntários para atuarem como Mediador de Aprendizagem que será responsável pela realização das Atividades de Acompanhamento Pedagógico de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, assim como Facilitador, que será responsável pela realização das Atividades Complementares: Campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer pelo desenvolvimento das atividades nas unidades escolares do município. A prioridade é selecionar candidatos, que demostrem interesse em contribuir com as atividades educacionais no Macro campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer e nas atividades: (Dança, Iniciação da Música/banda/Canto Coral e Futsal).
3. DO VOLUNTÁRIO
3.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do programa devem ser desenvolvidas pelos mediadores/facilitadores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado).
3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
3.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM E FACILITADOR
4.1. Mediador de Aprendizagem: Será responsável pelo acompanhamento pedagógico em implementar o aprendizado dos estudantes com foco na aprendizagem dos mesmos em Língua Portuguesa e Matemática. Atividades que possibilitem:
a) Acompanhamento de Língua Portuguesa: Orientação de estudos de leitura, escrita, alfabetização e letramento.
b) Acompanhamento de Matemática
c) Participar do planejamento das atividades juntamente com o Articulador do Programa na escola;
d) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
e) Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e desta Prefeitura;
f) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o controle da frequência;
g) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
h) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4.2. Facilitador - É de competência do Facilitador:
a) Participar do planejamento das atividades juntamente com o Articulador do Programa na escola;
b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
c) Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e desta Prefeitura;
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos nas atividades do programa, inclusive efetuando o controle da frequência;
e) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
f) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições estarão abertas do dia 30 de março de 2017, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEDUC, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN, nos horários de 08h às 12h, junto à Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Novo Mais Educação.
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS
6.1. No ato da entrega da documentação serão solicitados cópias e originais dos seguintes documentos:
a. Formulário de inscrição assinado;
b. Currículo com comprovação;
c. Cópia da carteira de identidade;
d. Cópia do CPF;
e. Cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;
f. Diploma (para candidatos graduados) e Declaração ou Certificado para concluintes;
i. 01 foto 3x4.
6.2. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Prefeitura Municipal instituirá a Comissão da Seleção Pública dos Mediadores de Aprendizagens e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação, através de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará em DUAS ETAPAS de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 90 (noventa) pontos obedecendo a seguinte ordem:
7.2.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional comprovada através da comprovação de currículo vitae valendo 30 (trinta) pontos.
7.2.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato a fim de verificar suas potencialidades bem como fatores comportamentais, valendo, 60 (sessenta) pontos, cuja pontuação descrita de acordo com o Anexo II e III deste edital. Que ocorrerá no dia 31/03/2017 das 13h30min às 17h30min, no Auditório Alberto Cavalcante de Castro na sede da Prefeitura Municipal.
7.2.3. Somente serão convocados para a entrevista (segunda etapa) os candidatos que obtiveram a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos na etapa curricular.
7.2.4. O candidato será eliminado caso não atenda todas as exigências deste Edital.
7.2.5. O resultado da Seleção (PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPA) será organizado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC do município de São Francisco do Oeste, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN, bem como no Diário dos Municípios da FEMURN no dia 03/04/2017.
7.2.6. Os recursos contra o resultado final caso tenha, serão interpostos à Comissão Organizadora do Processo de Seleção no dia 04/03/2017 de 08 ás 13 horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC do município de São Francisco do Oeste, localizada na Rua São Francisco, nº 64, Bairro: Centro, CEP: 59908-000, São Francisco do Oeste – RN – Fone: (84) 3378-0197/0013.
7.2.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Maior pontuação na experiência profissional.
b) A maior idade.
7.2.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Voluntários do Programa Novo Mais Educação do município de São Francisco do Oeste.
7.2.9. A convocação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da SEDUC.
7.2.10. A classificação final será divulgada no dia seguinte a interposição de recursos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Facilitador/ Mediador de Aprendizagem a título de ressarcimento receberá valor definido em Resolução pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o Programa Novo Mais Educação em 2016/2017, conforme abaixo.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA PARA MEDIADOR DE APRENDIZAGEM SERÁ DE R$ 150,00.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA PARA FACILITADOR SERÁ DE R$ 80,00.
8.2. A quantidade de turmas de cada Facilitador e ou Mediador de Aprendizagem dependerá da agenda de atividades da escola disponível pela escola não ultrapassando as normas da Resolução FNDE nº 5/2016.
8.3. Só serão aceitas as inscrições de candidatos maiores de 18 anos de idade.
8.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
8.5. A vigência de pagamento da bolsa aos mediadores da Aprendizagem e Facilitadores será de 08 (oito) meses conforme documento orientador-versão I do MEC.
8.6. O Facilitador/ Mediador de Aprendizagem, poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos
Monitores Voluntários do Programa Novo Mais Educação do município de São Francisco do Oeste.
São Francisco do Oeste - RN, 28 de março de 2017.
Lusimar Porfírio da Silva
Prefeito Municipal
INSCRIÇÃO Nº
Foto 3 x 4
NOME COMPLETO:
SEXO: M ( ) F ( ) RG:
CPF : ESTADO CIVIL:
PAI:
MÃE:
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE: CEP: CONTATO:
GRAU DE INSTRUÇÃO:
ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO SUPERIOR( ) ENSINO TÉCNICO( )
OBSERVAÇÃO:
( ) FACILITADOR ( ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
FACILITADOR: (Atividade) ___________________
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM: _______________________
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Espaço reservado à Entidade)
NOME:
FUNÇÃO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
_______________________________________
Responsável pela Inscrição
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Diploma de Graduação ou em formação – 08 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma de Graduação ou em formação – 10 pontos
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Certificado de Ensino Médio ou cursando – 06 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado de Ensino Médio ou cursando – 08 pontos
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Curso com certificado a partir de 40H (máximo 03) – 03 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso com certificado a partir de 40H (máximo 03) – 09 pontos
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Experiência no macro-campo – 03 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência no macro-campo – 03 pontos
TOTAL
20 pontos
30 pontos
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA
DENOMINAÇÃO E PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico específico a área inscrita pelo candidato - 15 pontos
Determinação e autoconfiança - 10 pontos
Solução de conflitos (controle emocional) - 10 pontos
Liderança, criatividade e comunicabilidade. - 10 pontos
Aspiração e motivação para a função - 10 pontos
Postura professional - 05 pontos
TOTAL - 60 pontos
NOME: ________________________________________________
RG____________________ CPF ____________________ entregou os(s) documentos(s) Comprobatórios abaixo assinalados:
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação ou em formação
Certificado de Ensino Médio ou cursando
Curso com certificados a partir de 40h (máximo 03)
Experiência no Macro-campo
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.
São Francisco do Oeste – RN, ______/______/___________
_____________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
Publicado por:
Raimundo Lindemberg Lima
Código Identificador:35E6020A