ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1195/2017 31 DE OUTUBRO DE 2017

PLL nº. 082/2017 Autor: José Gilvan Alves

 

Institui no âmbito do Município de Apodi/RN o mês “Outubro Rosa”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 10 – Fica instituído no âmbito do Município de Apodi, Rio Grande do Norte, o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de mama e de promoção da saúde da mulher.

 

Art. 2º - A ação prevista no artigo anterior consiste na organização de palestras, seminários e em particular para orientação da prática de exames preventivos.

 

Art. 3º - As palestras deverão ser ministradas com a designação e orientação da Secretaria Municipal da Saúde e profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.

 

Parágrafo Único: Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com Entidades e/ou Associações sem fins lucrativos que tratem institucionalmente da preservação e amparo das pessoas acometidas com câncer e, seus familiares, para a realização das atividades descritas nesta Lei.

 

Art. 4º - Durante o mês de Outubro, os prédios e órgãos do município serão iluminados com a cor rosa, símbolo adotado a nível mundial como simbologia alusiva à campanha de prevenção do câncer de mama, um recurso que ampliará a força comunicativa da campanha no sentido de despertar a atenção de todos para o tema.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os dispositivos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 31 de outubro de 2017

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento

Portaria nº 0430/2017


Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:3723C5E6