ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.579, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A REABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA, Prefeito Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância da retomada progressiva das atividades esportivas nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a partir do cumprimento dos parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia.

 

CONSIDERANDO que o Esporte é uma ferramenta valiosa para comunicação e conexão de comunidades e gerações inteiras de pessoas, e desempenham papel relevante no desenvolvimento e transformação social de muitas pessoas.

 

CONSIDERANDO a ameaça que o novo coronavírus oferece à saúde das pessoas e que manter comportamento sedentário pode oferecer maiores chances de complicação de quadros clínicos.

 

CONSIDERANDO as taxas de 63,3% de ocupação dos Leitos de UTI e 16,7% de Ocupação de Leitos Clínicos no Hospital Regional do Seridó, unidade de saúde de referência para internação e tratamento da COVID-19 na região seridoense.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal a gerência administrativa do Município, em especial o seu funcionamento;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, I da Constituição Federal de 1988, onde disciplina que o Município tem competência para legislar em assuntos de interesse local;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 023/2020, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento de crise pelo novo coronavírus (COVID-19), que se posiciona favorável a retomada de práticas esportivas no município de Jardim do Seridó/RN.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a reabertura do Ginásio de Esportes Governador Lavoisier Maia, campo de areia, anexo a este, e academias de atividades esportivas coletivas, no município de Jardim do Seridó, desde que atendidas as regras estabelecidas neste Decreto, e nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º- O funcionamento do Ginásio de Esportes Governador Lavoisier Maia e no campo de areia, anexo a este, deverá seguir os seguintes protocolos específicos:

 

I. Afixar na entrada do estabelecimento, cartaz contendo informações relativas as medidas de prevenção contra à COVID-19, assim como, o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local, que será de no máximo 14 (quatorze) atletas no Ginásio de Esportes Governador Lavoisier Maia e no máximo 10 (dez) atletas no campo de areia anexo ao Ginásio de Esportes.

 

II. É proibido o acesso ou permanência de pessoas nestes estabelecimentos sem a utilização de máscaras de proteção, que poderão ser retiradas, unicamente, durante a prática esportiva, e prévia higienização das mãos com álcool a 70% que deverão ser disponibilizados nas portas de acesso e em locais de circulação de pessoas.

 

III. É proibida a permanência de pessoas, nestes estabelecimentos, que não estejam dentre os números permitidos de atletas conforme inciso I.

 

IV. O funcionamento destes estabelecimentos fica limitado de segunda à sábado, das 07h às 22h.

 

V. Os Treinos passarão a ter durabilidade de 50 (cinquenta) minutos, sendo limitado 1 (um) treino para cada equipe, não podendo haver repetição de horário para a mesma equipe no mesmo dia ou em dias diferentes, seguindo o que foi estabelecido em tabela provisória de treinos elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

 

VI. A cada 02 (dois) treinos, haverá intervalo de 30 (trinta) minutos que servirá para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

 

VII. Fica vedado a disponibilização de bebedouro coletivo, de forma que os atletas deverão utilizar garrafas ou copos pessoais e intrasferíveis.

 

VIII. No portão principal de entrada, haverá prévia medição de temperatura dos atletas, não sendo autorizada a entrada, no espaço de treinamento, tanto de atletas como de colaboradores, com temperatura igual ou superior a 37,8º.

 

IX. Fica vedado o fluxo e entrada de pessoas pelas portas laterais do Ginásio de Esportes Gov. Lavoisier Maia, que deverão permanecer abertas para ventilação e interditadas com grades ou faixas informativas.

 

X. Bolas, traves, redes e todo equipamento utilizado durante os treinamentos deverão ser higienizados ao fim de cada treino, com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio (solução de 250 (duzentos e cinquenta) ml de água sanitária para cada 1 (um) litro de água).

 

Art. 3º. O funcionamento das academias de atividades esportivas coletivas deverá seguir os seguintes protocolos específicos:

 

I. Disponibilização de verificador de temperatura na entrada do estabelecimento (temperatura aferida que esteja igual ou acima de 37,8ºC, não será permitido adentrar ao estabelecimento, sendo encaminhado para a unidade de referência para combate a COVID-19 do município), tapetes sanitizantes nas entradas e saídas do local, disponibilização de álcool a 70 %, manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, higienizar tatames e locais de treinamento, não utilização de ar-condicionado ou sistema artificial de ventilação, higienização de produtos e materiais que entram no estabelecimento.

 

II. Fica permitido o número máximo de 08 (oito) atletas por horário.

 

III. Marcação, no local de treinamento, de distanciamento durante a realização dos treinos.

 

IV. Fica vedado a disponibilização de bebedouro coletivo, de forma que os atletas deverão utilizar garrafas ou copos pessoais e intrasferíveis.

 

V. O funcionamento destes estabelecimentos fica limitado de segunda à sábado, das 07h às 22h.

 

VI. É proibida a permanência de pessoas, nestes estabelecimentos, que não estejam dentre os números permitidos de atletas conforme inciso II.

 

VII. É proibido o acesso ou permanência de pessoas nestes estabelecimentos sem a utilização de máscaras de proteção, que poderão ser retiradas, unicamente, durante a prática esportiva.

 

Art.4º O descumprimento dos Protocolos deste Decreto, gerará:

 

I. Para os atletas que utilizam o Ginásio Esportes e campo de areia, anexo a este, perda do horário de treino e suspensão de 30 (trinta) dias.

 

II. Academias de atividades esportivas coletivas, ocasionará a cassação do Alvará de funcionamento do estabelecimento por período de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º A fiscalização do cumprimento e recebimento de denúncias acerca do descumprimento deste Decreto, ficará a cargo da equipe de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Jardim do Seridó e Companhia de Polícia local.

 

Parágrafo Único. Poderão ser utilizados os telefones das instituições supra para realização de denúncias, sendo, respectivamente: (84) 99867.5388, (84) 98154.4960 e (84) 99699.8838.

 

Art. 6º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo válidos seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2020, mantidas as demais medidas adotadas em decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário nas matérias tratadas por esse Decreto.

 

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Isidro de Medeiros, Jardim do Seridó/RN, 04 de setembro de 2020, 131º da República.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:3E7E77C6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2020. Edição 2352
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