ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017 DE ABERTURA DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Edital nº 001/2017
EDITAL DE ABERTURA DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS FRANCISCO SOARES DA COSTA, FRANCISCO FLORÊNCIO LOPES, ADALBERTO NOBRE DE SIQUEIRA, PROFª FRANCISCA DA SALETE RIBEIRO BARRETO, FRANCISCO TARGINO NOBRE, NELSON BORGES MONTENEGRO E PROFª JULIETA MOURA SOUSA
A Comissão Central da Eleição Direta para Diretores e Vice diretores das Escolas da Rede Municipal de Ipanguaçu, nomeada através da Portaria Nº 008/2017 de 19 de setembro de 2017 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de eleições para Diretor/a e Vice diretor/a das Escolas Municipais Francisco Soares da Costa, Francisco Florêncio Lopes, Adalberto Nobre de Siqueira, Profª Francisca da Salete Ribeiro Barreto, Francisco Targino Nobre, Nelson Borges Montenegro e Profª Julieta Moura Sousa,convocando toda a comunidade escolar dos referidos estabelecimentos de ensino a participar do processo eleitoral.
DA FINALIDADE DA ELEIÇÃO
1.1. A eleição tem por objetivo a escolha de Diretor/a e Vice diretor/a das Escolas Municipais Francisco Soares da Costa, Francisco Florêncio Lopes, Adalberto Nobre de Siqueira, Profª Francisca da Salete Ribeiro Barreto, Francisco Targino Nobre, Nelson Borges Montenegro e Profª Julieta Moura Sousa de acordo com a Lei Complementar de nº 16 de 10 de outubro de 2011.
1.2. São considerados elegíveis os professores do quadro permanente que cumprirem o disposto no Art. 5º da Lei Complementar 16/2011 a seguir:
Estar lotado no estabelecimento de ensino para o qual se candidatar pelo período mínimo de um ano;
Possuir curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura plena e com experiência mínima de 03 anos no magistério;
Ter disponibilidade legal de 8 (oito) horas diárias para dedicação nas escolas que funcionem em dois ou três turnos, conforme necessidade para o pleno atendimento do processo pedagógico;
Ter apenas um vínculo de concurso para candidatar-se nas escolas que funcionam em um único turno, ou, se possuir dois vínculos, cumprir o horário contrário como docente ou outra função que já exerça no estabelecimento de ensino e/ou na Secretaria Municipal de Educação;
Ter curso ou estar matriculado em curso de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de carga horária mínima de 40h/a, com assiduidade de 100% e aproveitamento mínimo de 80%;
Não estar impedido de candidatar-se segundo Art. 6º da Lei Complementar 16/2011.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
2.1 – Calendário
Evento Data Especificação
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Nº |
Data |
Evento |
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01 |
28/09/2017 |
Publicação do edital de abertura das inscrições |
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02 |
04/10/2017 |
Inicio do período de inscrição de candidatos |
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03 |
18/10/2017 |
Término do período de inscrições de candidatos |
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04 |
20/10/2017 |
Divulgação das inscrições homologadas |
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05 |
23 à 25/10/2017 |
Período para protocolar ou remeter recursos da homologação |
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06 |
27/10/2017 |
Divulgação final dos candidatos aptos |
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07 |
30/10/2017 |
Início de campanha |
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08 |
28/11/2017 |
Término da campanha |
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09 |
29/11/2017 |
Início da votação (08h00min) |
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10 |
29/11/2017 |
Término da votação (às 17h) |
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11 |
29/11/2017 |
Apuração dos resultados |
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12 |
30/11/2017 |
Publicação do resultado das eleições |
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13 |
06/12/2017 |
Interposição de recurso ao resultado das eleições |
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14 |
13/12/2017 |
Publicação do Edital com o resultado oficial das eleições |
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1. As inscrições dos candidatos concorrentes a Diretor/a e Vice diretor/a deverão ser formalizadas no período compreendido entre 8h30min às 12h de 04 à 18 de outubro de 2017 através do requerimento, em anexo, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato juntamente com a documentação necessária e entregue a um membro da Comissão Central.
3.2. Cumprir o disposto no Art. 5º da Lei Complementar 16/2011 e já relacionado no item 1.2 deste edital.
3.3. Apresentar Certificado de conclusão de curso de gestão ou declaração de participação em curso de gestão escolar com carga horária mínima de 40h/a.
3.4. Apresentar cópia de RG, CPF, Diploma de graduação.
3.5. Declarar disponibilidade de horários de acordo com a necessidade do estabelecimento de ensino.
3.6. Declaração de que não sofre ou sofreu processo administrativo expedido pela Secretaria de Administração.
3.7. Apresentar no ato da inscrição o plano de trabalho para o período do mandato conforme estabelecido no anexo 2 deste Edital.
3.8. A inscrição de cada candidato somente será efetivada com seu deferimento pelaComissão Central através do Edital de homologação das Inscrições.
DA VOTAÇÃO
4.1. A eleição será realizada através de voto direto e secreto para um mandato de dois anos.
4.2. Estão aptos a votar os seguintes segmentos da comunidade escolar:
Os servidores do quadro dos profissionais da educação em pleno exercício;
Um responsável legal pelo aluno matriculado no referido estabelecimento
Alunos matriculados do Ensino Fundamental e EJA com idade igual ou maior de doze anos.
4.3. Os demais atos que regem a votação e apuração dos votos devem estar em conformidade com a Lei Complementar 16/2011.
DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. Deverá ser constituída uma comissão eleitoral para cada estabelecimento de ensino em que se proceder à eleição direta para Diretor/a e Vice Diretor/a e que se encarregará de conduzir o processo eleitoral em todas as suas fases;
5.2. A comissão eleitoral da escola é constituída por três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes conforme representação seguinte:
01 Professor;
01 Servidor;
01 Pai/ mãe de aluno.
5.3. Os membros da Comissão Eleitoral, assim como seus suplentes, desde já, são considerados inelegíveis pelo presente Edital.
A constituição da Comissão Eleitoral deve ocorrer conforme estabelecido na LC 16/2011.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará à Comissão Central o resultado da eleição para homologação e divulgação. Informando o nome dos diretores e vice diretores eleitos em cada uma das unidades escolares em que ocorreu a eleição, para que se proceda aos trâmites legais necessários à nomeação.
6.2. As questões relativas a impugnações, recursos e demais procedimentos referentes a eleição devem obedecer à Lei Complementar 16/2011 e serão amplamente divulgadas pelas comissões que trabalharem no processo.
6.3. Todas as informações e despesas decorrentes de campanhas eleitorais são de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Em caso de afastamento do diretor/a e/ ou vice diretor/a, em quaisquer dos motivos previstos do regulamento da Lei Complementar 16/2011, a Secretaria Municipal de Educação designará profissional habilitado para substituição temporária.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central com base no regulamento das eleições de diretores das escolas da rede municipal de ensino – LC 16/2011.
Ipanguaçu, 28 de Setembro de 2017.
CÁSSIA DE FATIMA SOUZA MELO
Presidente da Comissão Central
GEIZES DAS GRAÇAS SIQUEIRA
Membro da Comissão Central
AILTON FRANÇA DOS SANTOS
Membro da Comissão Central
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Eu ________________________________________________________, professor (a) do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu, de matrícula __________________ lotado (a) na Escola Municipal _____________________________________ , na comunidade de ______________
faço uso do presente para REQUERER MINHA CANDIDATURA ao cargo de Diretor (a) / Vice diretor(a) da Escola Municipal__________________________________________.
Declaro que, se eleito (a), aceito a investidura no cargo e comprometo-me com educação municipal.
__________________________, ____ de __________________ de 2014.
__________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho dos candidatos deve contemplar:
1. Apresentação dos candidatos;
2. Objetivos gerais da candidatura;
3. Propostas de ações para as seguintes questões educacionais:
3.1 Defasagem idade x série;
3.2 Índice de aprovação;
3.3 Atendimento educacional aos alunos com necessidades especiais;
3.4 Evasão escolar;
3.5 Acompanhamento pedagógico dos docentes;
3.6 Participação da comunidade;
Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:41290BEF