ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO N° 025/2016

Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito do Município no dia 14 de novembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 14 de novembro de 2016, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, especialmente a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão, nas quais não haverá interrupção de seus prazos.

Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.

Art. 3º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.

Art. 4º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 10 de novembro de 2016.

 

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:6433EA6A