ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 491/2017 - REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL
DECRETO Nº 491/2017
Lagoa Nova /RN, 03 de janeiro de 2017.
Decreta a suspensão das gratificações até a conclusão do recadastramento e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPÍO DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o decreto municipal 001/2017 que determinou o recadastramento dos servidores públicos o município de Lagoa Nova
CONDIDERANDO que o prazo de encerramento do referido recadastramento está fixado para o dia 10.02.2017
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas todas as gratificações concedidas aos funcionários públicos do município de Lagoa Nova até o fim do prazo do recadastramento, data a partir da qual será analisada a situação de regularidade da concessão de cada gratificação em particular, oportunidade em que será, paulatinamente, reimplantada;
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se ,
Publique-se.
Lagoa Nova /RN, 03 de janeiro de 2017.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:6914F396