ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 491/2017 - REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL

DECRETO Nº 491/2017

Lagoa Nova /RN, 03 de janeiro de 2017.

 

Decreta a suspensão das gratificações até a conclusão do recadastramento e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPÍO DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o decreto municipal 001/2017 que determinou o recadastramento dos servidores públicos o município de Lagoa Nova

 

CONDIDERANDO que o prazo de encerramento do referido recadastramento está fixado para o dia 10.02.2017

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas todas as gratificações concedidas aos funcionários públicos do município de Lagoa Nova até o fim do prazo do recadastramento, data a partir da qual será analisada a situação de regularidade da concessão de cada gratificação em particular, oportunidade em que será, paulatinamente, reimplantada;

 

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se ,

Publique-se.

 

Lagoa Nova /RN, 03 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
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