ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

GABINETE DO PREFEITO
LEI 319/2018

Lei n° 319/2018

Dá nova redação a Lei n.° 95/2004 que,delimita o perímetro urbano de São Migueldo Gostoso e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 29, da Constituição Federal, com redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.° 19, de 04.06.1998, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI;

Art. 1° - Fica estabelecido o perímetro urbano do Município de São Miguel do Gostoso.

Art. 2° - A área do município de São Miguel do Gostoso ficará dividida em área urbana, área de expansão urbana e área rural.

Art. 3° - O perímetro urbano do município de São Miguel do Gostoso terá os seguintes limites:

MEMORIAL DESCRITIVO

ZONA URBANA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

ÁREA ....................................... 1.520,34ha

PERÍMETRO ..........................23.620,44m

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: OCEANO ATLÂNTICO SUL: DIVERSOS LESTE: DIVERSOS OESTE: OCEANO ATLÂNTICO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do ponto E01 de coordenadas E 0209785,00 e N 9433838,00, com azimute 188°8'7.4" e distância 3.600,00m chega-se ao ponto E02, limitando-se com Diversos, daí segue-se com azimute 298°43'39.8" e distância 10.144,16m chega-se ao ponto E03, limitando-se com Diversos, daí segue-se com azimute 48°57'59.5" e distância 513,82m chega-se ao ponto E04, limitando-se com Oceano Atlântico, daí segue-se com azimute 110°16'4.0" e distância 2.372,92m chega-se ao ponto E05, limitando-se com Oceano Atlântico, daí segue-se com azimute 98°58'34.8" e distância 1.608,70m chega-se ao ponto E06, limitando-se com Oceano Atlântico, daí segue-se com azimute 107°5'35.6" e distância 3.106,21m chega-se ao ponto E07, limitando-se com Oceano Atlântico, daí segue-se com azimute 87°56'38.8" e distância 1.170,75m chega-se ao ponto E08, limitando-se com Oceano Atlântico, daí segue-se com azimute 74°33'13.3" e distância 1.103,87m chega-se ao ponto E01, ponto inicial desta descrição (fechando a poligonal), limitando-se com Oceano Atlântico.

 

§ 1° - Área urbanizada é aquela que dispõe de, pelo menos, dois dos incisos seguintes, construídos e mantidos pelo poder público:

- Abastecimento de água;

- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, distribuição familiar;

- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado;

- Meio fio ou calçamento;

- Sistema de esgotamento sanitário.

§ 2° - Área de expansão urbana é a reservada ou destinada para o crescimento da cidade.

 

§ 3° - Area rural é a que se destina a exploração agrícola, pastoril extrativa.

 

Art. 4° - Passa a fazer parte integrante desta Lei o anexo 1 com os pontos da poligonal em Planta.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2018. 

 

JOSE RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira
Código Identificador:6B7AD135


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2018. Edição 1913
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