ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017, e ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal Temporário para atuar na Administração do Poder Executivo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, e por uma
Comissão Instituída pela Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017.
DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para substituir a servidora Keite Queiroz, lotada na Estratégia Saúde da Família IV, que se afastará
pelo período de 02 (dois) anos a contar de 02 de maio de 2018, para gozar de Licença de Interesse Particular de acordo com a Portaria nº 187/2018 de 19 de abril de 2018 e de excepcional
necessidade de prestação de serviço.
1.2 O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será contado da data da Homologação do Resultado Final até o dia 02 de maio de 2020.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Jardim de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.
1.4 O Professo Seletivo Simplificado nº 004/2018, constará de uma etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO.
1.4.1 Consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação do Processo Seletivo Simplificado, o qual será
publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.7 As contratações de que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade administrativa.
2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.
2.1 As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:
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NÍVEL |
CÓDIGO OPÇÃO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
VENCIMENTOS |
NÚMERO DE VAGAS PARA CHAMADA IMEDIATA (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
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SUPERIOR |
301 |
Enfermeiro ESF |
40h |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. |
R$ 1.220,40 + 1.379,60* corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. * Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação. |
01 |
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
3.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.8 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 07 e 08 de maio do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim até 12h00mim, tendo como local a sede Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN.
5.2. O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar a seguinte documentação:
5.2.1 Os candidatos aos cargos de Nível Superior, deverão apresentar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letras legíveis, constante no ANEXO I, e Curriculum Vitae e experiência profissional, em envelope A4, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO II; ou Currículo Lattes;
b) Original e cópia de documento de Identificação;
c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Original e cópia do Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido;
e) Comprovante de depósito bancário identificado, conforme consta no item 5.5.2
5.3. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, na Sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na
Avenida Governadora Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, no ato da inscrição.
5.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
5.5.1. São requisitos para inscrição:
5.5.2. Comprovante do depósito bancário original emitido em caixas eletrônicos e/ou no atendimento dos caixas de autoatendimento das agencias bancárias, no Banco do Brasil Agência: 5072-
5 - Conta: 288-7, referente à taxa de inscrição que será de R$ 60,00 (sessenta reais) para nível superior. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento depósitos feitos em envelopes, como também, impressos em papel não timbrados pelas agências bancárias.
5.5.3. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor e certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da ultima eleição.
5.5.4. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
5.5.5. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
5.5.6. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
5.6 O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 5.2.1 e 5.2.2 deste Edital não estará inscrito no Processo Seletivo Simplificado.
5.7 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento do pedido de inscrição.
6. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no ANEXO III deste Edital, devendo ser aferida, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência comprovada.
6.2 O candidato poderá comprovar a experiência funcional, através de declaração ou comprovantes que conste informações de vínculo empregatício em órgãos públicos e assinada por autoridade representante dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, Recurso Humanos ou afins.
6.3 A Comissão Instituída pela Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017, poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2018, o candidato que obtiver NF (Nota Final) igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).
8. DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar, no sítio da FEMURN,
www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar.
8.2 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme os critérios abaixo mencionados:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;
d) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.
e) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
8.4 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em decisão de caráter irrecorrível.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
9.2 Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior idade;
b) Residir no município de Jardim de Piranhas/RN.
c) Maior período de prestação de serviços comprovados, de acordo com a análise curricular.
9.3 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, e limitada ao período de vigência do presente certame.
10. DO RESULTADO
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação, pelo mesmo, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo admitidas somente as inscrições na modalidade presencial.
10.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no site “www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar” as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept
Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, CEP 59.324-000.
10.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em havendo a necessidade do serviço público.
10.5. O processo seletivo anunciado neste Edital terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável.
10.6. Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração Pública Municipal poderá, de forma motivada, remanejar o candidato aprovado para servir em outra secretaria, desde que obedecida a ordem de aprovação e respeitadas as atribuições dispostas para o cargo em que o candidato foi aprovado.
10.7. Os valores constantes no vencimento básico dos cargos ofertados no presente Edital poderão sofrer alterações, se houver o reajuste do salário mínimo vigente no País.
10.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela CPSS.
10.9 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site
www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 14 de maio de 2018.
11. DAS CONVOCAÇÕES
11.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
11.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
11.3 O não pronunciamento do convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato habilitado.
11.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Uma fotografia 3x4 (atual);
d) Número da conta corrente do Banco do Brasil – Agência 5072-5;
e) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
g) Número de PIS/PASEP;
h) Cédula de Identidade;
i) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
j) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
k) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
l) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
m) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
n) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
o) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
p) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
q) Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte.
Jardim de Piranhas/RN, 24 de abril de 2018.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
CRISTIELI COSTA DE QUEIROZ SANTOS
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
DAISY DE QUEIROZ BEZERRA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
GUSTAVO HENRIQUE DE SÁ HONORATO
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I (SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA)
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2018
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NOME DO CANDIDATO: |
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NÚMERO DE INCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO |
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DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/______ |
SEXO: |
CONTATO TELEFÔNICO: |
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CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER: |
CÓGIDO DO CARGO: |
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RG Nº /ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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ESTADO CIVIL: |
E-MAIL: |
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ENDEREÇO/NÚMERO: |
BAIRRO: |
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MUNICÍPIO/UF: |
CEP: |
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DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR NENHUM IMPEDIMENTO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O CONTRATO DE TRABALHO A SER FIRMADO, SENDO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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ASSINATURA DO CANDIDATO |
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
ASSINATURA E CARIMBO: |
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ANEXO II
MODELO DO CURRÍCULO
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I – DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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TELEFONE FIXO: |
CELULAR: |
E-MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO: _____/________/____ |
ESTADO CIVIL: |
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
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NATURALIDADE: |
TÍTULO DE ELEITOR |
Nº: ________ ZONA ELEITORA: _______________ SEÇÃO ELEITORAL: |
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FILIAÇÃO: |
PAI: |
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MÃE |
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RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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PROFISSÃO: |
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II – FORMAÇÃO ACADÊMICA E/OU CURSOS REALIZADOS: |
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|
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas.) |
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|
Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação. |
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________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
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NOME DO CANDIDATO: |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
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TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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ATÉ 12 MESES |
1,00 PONTO |
5,0 PONTOS |
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DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES |
1,00 PONTO |
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DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES |
1,00 PONTO |
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DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES |
1,00 PONTO |
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A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA |
1,00 PONTO |
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (20/39)hs |
0,25 PONTO |
3,0 PONTOS |
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Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (40/79)hs |
0,50 PONTO |
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Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (80/119)hs |
0,75 PONTO |
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Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 120)hs |
1,00 PONTO |
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CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO |
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Curso de Pós Graduação Latu Sensu |
1,00 PONTO |
2,0 PONTOS |
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Curso de Pós Graduação Stricto Sensu |
1,00 PONTO |
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Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva
Código Identificador:741370A2