ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2018 e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 216, 217, 218, 282, 283 e 284 todos da Lei Complementar n.º 08, de 30 de setembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referentes ao exercício de 2018, poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.

 

§1º Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela.

 

§2º Em caso de pagamento em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor do tributo devido, em conformidade com o disposto no Art. 223, §1º do Código Tributário do Município (Lei Complementar 08/2017).

 

§3º Ficam definidos os vencimentos de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA

22/10

1ª PARCELA

22/10

2ª PARCELA

20/11

3ª PARCELA

20/12

 

Art. 2º. Fica autorizada a Secretária Municipal de Finanças e Tributação a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:7BCDF685


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2018. Edição 1862
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