ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ONDE LÊ-SE:

 

LEI Nº 469/2017

 

LEIA-SE NA ÍNTEGRA:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017

 

Altera disposições da Lei nº. 005/2009, de 27 de março de 2009, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Várzea e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovando e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município, a seguinte Secretaria:

 

I – Secretaria Municipal de Tributação.

 

Art. 2º - Fica desmembrada no âmbito do Município a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que passará a ser:

 

I – Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

II – Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º - As competências das respectivas Secretarias criadas através do art. 1 e 2º do presente Projeto de Lei, são as que se seguem:

 

I – Secretaria Municipal do Tributação:

 

Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;

Promover a inscrição da dívida ativa;

Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;

Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;

Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;

Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;

Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;

Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;

Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;

Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;

Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;

Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

 

II - Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

 

Organizar, administra, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município;

Articular-se com órgão do Governo Federal e Estadual em Matéria de Política e legislação educacional;

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Integrar suas ações às atividades esportivas do município;

Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

 

III - Secretaria Municipal de Cultura:

 

Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura.

 

Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal:

 

I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Tributação.

 

II – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação.

 

III – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação e Desporto.

 

IV – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Educação e Desporto.

 

V – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura.

 

VI – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Cultura.

 

Art. 5º - Os cargos de Provimentos em Comissão pertencentes à estrutura da Secretarias criadas e/ou modificadas serão remanejados para implantação da estrutura administrativa dos órgãos ora criados e/ou modificados, já que consideram-se equivalentes as denominações anteriores, conforme segue:

 

Secretaria Municipal de Tributação

 

a.1 – Gabinete do Secretário

a.2 – Secretária Adjunta

a.3 – Secretária de Gabinete

a.4 – Coordenadoria de Tributação

 

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

 

b.1 – Gabinete do Secretário

b.2 – Secretária Adjunta

b.3 – Coordenadoria Pedagógica

b.4 – Coordenadoria Esporte

b.5 - Coordenadoria Supervisão Escolar

b.6 – Coordenadoria de Ensino

b.7 – Coordenaria de Ensino Especial

b.8 - Sub- Coordenadoria de Ensino Infantil

b.9 – Sub- Coordenadoria de Unidades Desportivas

b.10 – Sub- Coordenadoria de Programas Especiais

b.11 – Sub- Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

 

Secretaria Municipal de Cultura

 

b.1 – Gabinete do Secretário

b.2 – Secretária Adjunta

b.3 – Secretária de Gabinete

b.4 – Coordenadoria de Cultura

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações orçamentárias do exercício de 2017 e alterar a LDO e LOA Para o exercício 2018, no que se refere aos órgãos atingidos pela presente Lei.

 

Art.7º - As Secretarias Municipais são as seguintes:

 

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Secretaria Municipal de Finanças;

IV – Secretaria Municipal Especial de Meio Ambiente e Urbanismo;

V - Secretaria Municipal da Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

VII – Secretaria Municipal da Assistência Social;

VIII - Secretaria Municipal de Agricultura;

IX - Secretaria Municipal de Transportes;

X - Secretaria Municipal de Cultura;

XI – Secretaria Municipal de Tributação.

 

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrario.

 

Várzea/RN, 22 de dezembro de 2017.

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
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