ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/2018 - SME.

A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado Bolsa Monitoria, será da Comissão Municipal Organizadora e de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, devera ter cinco membros (técnicos da própria secretaria), um membro do núcleo sindical, um membro do conselho Municipal de Educação , especialmente designada para atuar neste, instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, através de Portaria nomeada para este fim.

1.2. Os candidatos selecionados serãobolsistas do “Programa bolsa Monitoria”.

1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação no Quadro de Avisos da sede da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES

Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na Educação Infantil (níveis II e III) e nas turmas de Ensino Fundamental I e II (no apoio de alunos com deficiências que não realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e busca a melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente.

 

4. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES.

4.1 O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos da legislação vigente.

5. DAS VAGAS:

5.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo ás necessidades das Escolas e/ou CMEIS.

5.2 - inicialmente serão corrigidas as redações dos candidatos que estão cursando a partir do 3° período;

5.3 - Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos citados no item 5.2, serão corrigidas as redações dos demais candidatos.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1– Poderá inscrever-se o aluno que:

6.1.1Estiver regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;

6.1.2Estiver cursando a partir do 1° semestre letivo;

6.1.3Não ter vínculo empregatício.

6.1.4 - Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

6.1.5 - Ter nacionalidade brasileira;

6.1.6 - Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

6.1.7 - Estar cursando Curso de Nível Superior de Pedagogia;

6.1.8 - Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

6.1.9- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.1.10 - Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

6.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

6.2.1 - Número do RG e CPF;

6.2.2 - Comprovante de residência;

6.2.3 - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

6.4 - O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

6.5. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

6.5.1As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.5.2 A contratação obedecerá à ordem de classificação:

6.5.3 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.5.4 candidatos portadores de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

6.5.5 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício da função.

6.6 - Procedimentos de inscrição:

6.6.1 - Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

6.6.2- No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição.

6.7- Local da inscrição: Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h as 13:00h

7 - DA SELEÇÃO:

7.1 - O processo seletivo será realizado em uma única fase, que compreende uma avaliação dissertativa com, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 20 linhas e pontuação de 0 a 10.

7.1.1- A avaliação dissertativa deverá atingir 5,0 como ponto de corte.

8. DA HABILITAÇÃO/CONVOCAÇÃO

8.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

8.1.1- Apresentar os requisitos já descritos neste edital.

8.1.2 - Declaração que esta cursando o Curso Superior de Pedagogia;

8.2- O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

8.2.1- Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

8.2.2-A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo seletivo.

9. RECURSOS

9.1 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 26 de julho nº08 centro, no prazo descrito no anexo III.

10. ADVERTENCIA:

Durante o processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 - Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2018, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

11.2 - Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, se houver candidatos selecionados e ainda não ativos, poderão ser chamados a critério do Secretario Geral do Município e do Secretario Municipal de Educação.

11.3 - O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo III – Cronograma, deste edital.

12.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de São José de Mipibu, está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas na Secretaria Municipal de Educaçãoe no Quadro de Avisos do Município.

12.6.Os candidatos, aprovados na presente seleção pública, iniciarão as suas atividades conforme Cronograma da Secretaria Municipal de Educação.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção, regularmente instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, através de Portaria do GS/SME.

 

São José de Mipibu/RN, 31 de janeiro de 2017

 

LÚCIA MARTINS DE MOURA

Secretária Municipal de Educação

 

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RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,

FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Formulário de Inscrição

Processo Seletivo de Bolsa Monitoria – Edital nº 003/2018

 

Nome do candidato:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Feminino

( ) Masculino

Documento:

CPF:

RG :

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones: DDD () Ou

Universidade: Período:

Candidato (a) portador (a) de deficiência?

( ) sim ( ) não

Apresentou atestado?

( ) sim ( ) não

Em caso de deficiência descrever abaixo a deficiência.

 

Declaração

Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição ao cargo pretendido. Submeto-me as condições estabelecidas no edital, as quais afirmam conhecer e concordar plenamente.

 

São José de Mipibu/ RN, ____/___/ 2017.

 

Assinatura do Candidato

 

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo de Bolsa MonitoriaEdital nº 003/2018

Nome do candidato:

Local e data:

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

São José de Mipibu / RN ,____/____/2018

 

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo de Bolsa MonitoriaEdital nº 003/2018

Nome do candidato:

Local e data:

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

São José de Mipibu / RN ,____/____/2018

 

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ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE RECURSOS – Processo Seletivo de Bolsa Monitoria- Edital Nº 003/2018

 

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

 

NÚMERO DO RG:

 

ENDEREÇO:

 

FUNDAMENTAÇÃO:

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

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Anexo III

 

DATA

ETAPA

DESCRIÇÃO

26/01/2018

Publicação

Publicação do edital

26 a 29/01/2018

Divulgação

Divulgação do edital

 

30 e 31/01/2018

Inscrição

Período de Inscrição

Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação

Horário 8:00 h as 13:00h

01/02/2018

Avaliação dissertativa

Local: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SEVERINO BEZERRA DE MELO, Rua Olavo Feliciano, Centro-SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

HORA:10:00H

07/02/2018

Publicação

Publicação do resultado parcial dos candidatos selecionados

Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação

Horário 8:00 h as 13:00h

08/02/2018

Recursos

Período para solicitação de recursos

Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação

Horário 8:00 h as 13:00h

09/02/2018

Julgamento

 

Analise, julgamentos e resultado dos recursos

Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação

Horário 8:00 h as 13:00h

15/02/2017

Publicação

Resultado final

Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação

Horário 8:00 h as 13:00h


Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:80ABD196