ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 018/2017

DECRETO Nº 018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera regras de circulação e estacionamento de veículos no Chapadão, bem como à proteção dos recursos naturais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibida em caráter pemanente a circulação e estacionamento de veículos motorizados no Chapadão de Pipa, sendo Área de Interesse Ambiental do Município de Tibau do Sul considerada como Área de Proteção Integral regulamentada pela Lei Municipal nº 383, de 31 de dezembro de 2008, face à fragilidade geológica do recurso natural e a importância de sua preservação.

 

Art. 2º Fica autorizada, nos casos considerados de caráter emergencial, a passagem de veículos para acesso ao Domus Villas e Paua Hotel Boutique.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tibau do Sul/RN, 19 de dezembro de 2017.

 

ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Valdecio Macêdo de Santana
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