ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 01/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 01/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estarão abertas nos dias 16 a 18.07.2017, as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando o provimento temporário de cargos até 31 de novembro de 2017, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas temporárias de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, bem como formação de um cadastro de reserva.
1.2. Os cargos, os requisitos mínimos, o salário e o nº de vagas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:
|
CARGO |
REQUESITOS MÍNIMOS |
SALÁRIO R$ |
VAGAS |
CAD. DE RESERVA |
|
Ag. Administrativo |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
01 |
01 |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Animador de API |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
02 |
*** |
|
Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental. |
R$ 937,00 |
04 |
03 |
|
Assistente Social |
Bacharelado em Assistência Social; |
R$ 1.452,50 |
02 |
01 |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses. |
||||
|
Auxiliar de Farmácia |
Ensino médio completo; |
R$ 937,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Auxiliar de Sala |
Ensino médio completo; |
R$ 937,00 |
06 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Cirurgião Dentista |
Bacharelado em Odontologia; |
1.162,50 + Gratificação |
03 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Eletricista |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
01 |
01 |
|
Curso técnico profissionalizante de eletricista; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Enfermeiro ESF |
Bacharelado em Enfermagem; |
R$ 1.162,50 + gratificação |
03 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Estagiário em Pedagogia (Vinculado a Secretaria de Educação) |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Facilitador de Artes e Cultura |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Facilitador de Esportes |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
03 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Farmacêutico/Bioquímico |
Bacharelado em Farmácia; |
R$ 937,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Maestro de Banda Filarmônica |
Bacharelado ou licenciatura em Música; |
R$ 1.8740,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Maestro de Banda Marcial |
Bacharelado ou licenciatura em Música; |
R$ 1.8740,00 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Médico ESF |
Bacharelado em medicina; |
R$ 10.500,00 |
03 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses na área. |
||||
|
Motorista |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
06 |
*** |
|
CNH categoria B; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Motorista de Caminhão Pipa |
Ensino Fundamental; |
R$ 1.300,00 |
01 |
*** |
|
CNH categoria D; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Motorista de Caminhão Caçamba |
Ensino Fundamental; |
R$ 1.300,00 |
01 |
*** |
|
CNH categoria D; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Motorista Transporte Escolar |
Ensino Fundamental; |
R$ 1.200,00 |
02 |
*** |
|
CNH categoria D; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Visitador (Criança Feliz) |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
04 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Nutricionista |
Bacharelado em Nutrição; |
R$ 1.300,00 |
02 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses na área. |
||||
|
Operador de Moto-Niveladora |
Ensino Fundamental; |
R$ 1.300,00 |
01 |
*** |
|
Curso técnico em operação de Moto-Niveladora; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Operador de Retroescavadeira |
Ensino Fundamental; |
R$ 1.300,00 |
01 |
*** |
|
Curso técnico em operação de Retroescavadeira; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Orientador Social |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
02 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Pedreiro |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
02 |
01 |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Pintor |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
*** |
01 |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Prof. Educ. Básica (Ensino Fundamental) |
Graduado em Pedagogia com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
05 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de Ciências |
Graduado em Ciências Biológicas com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de Educação Física |
Graduado em Educação Física com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de História |
Graduado em História com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de Língua Inglesa |
Graduado em Letras com Licenciatura Plena, especialização em Língua Inglesa; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de Língua Portuguesa |
Graduado em Letras com Licenciatura Plena, especialização em Língua Portuguêsa; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor de Matemática |
Graduado em Matemática com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
01 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Professor Educação Infantil |
Graduado em Pedagogia com Licenciatura Plena; |
R$ 1.724,10 |
02 |
*** |
|
Experiência mínima de 06 (seis) meses no ensino da disciplina. |
||||
|
Psicólogo |
Bacharelado em Nutrição; |
R$ 1.425,50 |
01 |
01 |
|
Experiência mínima de seis meses na área. |
||||
|
Recepcionista |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
01 |
01 |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Servente de Obras |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
01 |
02 |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Técnico de enfermagem |
Ensino Médio completo; |
R$ 937,00 |
04 |
*** |
|
Curso Profissionalizante de Técnico de Enfermagem; |
||||
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
Vigia |
Ensino Fundamental; |
R$ 937,00 |
02 |
*** |
|
Experiência mínima de seis meses. |
||||
|
TOTAIS |
79 |
12 |
||
1.3. As atribuições, de forma sintetizada, para os cargos relacionados no item anterior são as seguintes:
Agente Administrativo: Auxiliar na execução de atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina diversos; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax-simile, por rede de computadores ou assemelhados; recepcionar o público em geral, pacientes, clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; auxiliar na execução de registros, controles, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior.
Animador de API: Executar serviços de recreação com atração musical especialista no gênero forró, com teclado ou trio (sanfona, zabumba e triângulo).
Auxiliar de Saúde Bucal: executar atividades sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Auxiliar de Serviços Gerais: Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços.
Assistente Social: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
Auxiliar de Farmácia: Auxiliar no atendimento e na organização dos medicamentos por setor, repor medicamentos e materiais, interpretar prescrições médicas, esclarecendo dúvidas em geral e auxiliar o farmacêutico de plantão; Realizar o atendimento aos usuários e auxiliar o farmacêutico responsável.
Auxiliar de Sala: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor em sala de aula ou fora dela; manter-se integrado com a professora e as crianças; participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos na unidade educativa; seguir a orientação da supervisão da unidade educativa; orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da unidade educativa, proporcionando o cuidado e educação; atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil; participar das formações; atender as solicitações das crianças; auxiliar na adaptação das novas crianças; comunicar ao professor e ao supervisor anormalidades no processo de trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar ativamente no processo de adaptação das crianças; participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; desenvolver hábitos de higiene junto à criança; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; comunicar ao professor e ou direção situações que requeiram atenção especial e executar outras funções inerentes ao cargo.
Cirurgião Dentista: praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas no emprego; aplicar anestesia local e troncular; operar aparelhos de raios-X, para diagnóstico; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometem a vida e a saúde do paciente;
Eletricista: Conhecer as características e especificações de eletrodutos, fios e cabos utilizados em instalações elétricas prediais; conhecer as características e especificações de componentes de circuitos elétricos prediais como disjuntores, interruptores, etc; conhecer as características e especificações dos componentes de circuitos de proteção contra descargas atmosféricas; conhecer as características e especificações dos componentes de circuitos de aterramento; conhecer diagramas unifilares e diagramas multifilares de circuitos de instalações elétricas prediais; medir corrente e tensão alternada em circuitos monofásicos e trifásicos; utilizar corretamente multímetros analógicos e digitais; utilizar corretamente o alicate amperímetro; identificar no projeto as peças da edificação onde serão instalados os circuitos elétricos; identificar os circuitos e componentes, e seus locais de instalação, a partir da simbologia empregada no projeto; conhecer as normas de instalações elétricas da companhia de energia; utilizar as ferramentas adequadas à execução do serviço;
Enfermeiro: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; participar das atividades de vigilância epidemiológica; fazer notificação de doenças transmissíveis; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.
Estagiária de Pedagogia (Vinculado à Secretaria de Educação): Apoiar os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos; atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o professor da sala ou sob sua orientação; proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, informando ao professor para as providências cabíveis; participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado; atender demanda de ausência de docentes, executando as atividades de docência propostas em plano curricular, apresentando ao professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas; colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com defasagem de conteúdos curriculares; colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob supervisão do diretor, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares; executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pela direção da unidade escolar.
Facilitador de Artes e Cultura: Interagir com o Orientador Social, garantindo com a integração das atividades aos conteúdos, garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de acordo com suas faixas etárias e conforme os cadernos de orientações técnicas; aplicar as atividades artísticas e culturais exigidas pelo seu cargo; registrar a frequência diária dos usuários; avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas; acompanhar o desenvolvimento de atividades; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários e participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do serviço.
Facilitador de Esportes: Interagir com o Orientador Social, garantindo com a integração das atividades aos conteúdos, garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de acordo com suas faixas etárias e conforme os cadernos de orientações técnicas; aplicar as atividades esportivas e de lazer exigidas pelo seu cargo; registrar a frequência diária dos usuários; avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas; acompanhar o desenvolvimento de atividades; participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários e participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do serviço.
Farmacêutico/Bioquímico: Planejamento de aquisição, armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação de medicamentos, verificação da prescrição quanto à indicação, posologia, contraindicação, interação medicamentosa, duração do tratamento, orientações ao paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais, e outros; assessoramento à equipe de saúde nas questões referentes à medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneamentos, detergentes e similares; e outras atividades inerentes a profissão.
Maestro de Banda Filarmônica: Elaborar plano de atividades de sua competência para a banda filarmônica; reger e ensinar na área de sua competência e orientar as atividades dos músicos de acordo com as determinações dos órgãos competentes; comparecer as reuniões promovidas pela direção imediata quando convocado; cumprir a carga horária prevista; cumprir os horários e programações de atividades exigidas pela coordenação; cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo a boa conduta dos músicos; prevenir em tempo hábil as faltas que eventualmente venha a cometer; colaborar com a preservação dos instrumentos musicais.
Maestro de Banda Marcial: Elaborar plano de atividades de sua competência para a banda marcial; reger e ensinar na área de sua competência e orientar as atividades dos músicos de acordo com as determinações dos órgãos competentes; comparecer as reuniões promovidas pela direção imediata quando convocado; cumprir a carga horária prevista; cumprir os horários e programações de atividades exigidas pela coordenação; cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo a boa conduta dos músicos; prevenir em tempo hábil as faltas que eventualmente venha a cometer; colaborar com a preservação dos instrumentos musicais.
Médico ESF: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registro legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.
Motoristas: Conduzir veículos e realizar tarefas similares relacionadas com o transporte de carga ou passageiros por via rodoviária; vistoriar o veículo, observando a carroceria e testando freios, comandos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; movimentar o veículo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais de carga e descarga; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo; executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior.
Nutricionista: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Orientador Social: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Pedreiro: Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança.
Pintor: Realizar a pintura externa e interna das mais diferentes construções, responsável pela preparação das paredes, conferindo-lhes um aspecto liso e novo; aplicação de verniz em superfícies de madeira, a realização de trabalhos com diferentes texturas e a prática de pinturas decorativas em móveis e painéis.
Professores: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; constatar necessidades de encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; atender as solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação educacional e supervisão escolar; acompanhar e orientar os trabalhos dos estagiários; zelar pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino e executar outras atividades a fins.
Psicólogo: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Recepcionista: Atuar na recepção, atender e filtrar ligações, anotar recados e receber visitas, fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de correspondências.
Servente de Obras: Executar trabalhos auxiliares, sob supervisão, de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, auxiliando em processos pertinentes para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; preparar concretos e argamassas segundo as características da obra e orientação superior; assentar diferentes materiais, sob orientação; revestir diferentes superfícies, sob supervisão; realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas, sob supervisão superior; auxiliar na instalação de molduras de portas, janelas, quadro de luz e outros; auxiliar na armação e desmonte andaimes de madeira ou metálicos para execução de obras desejadas; auxiliar na montagem tubulações para instalações elétricas; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Técnico de enfermagem: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Vigia: Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios públicos, atentando para eventuais anormalidades, segundo orientações; fiscalizar e orientar, segundo normatizações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos; zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção; promover a vigilância, percorrendo sistematicamente sua área de atuação e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades; comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida; registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Visitador (Criança Feliz): Sob orientação de o supervisor realizar visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, fazer o acompanhamento e dar orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil; promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares; realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam apoiar gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância; fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento Inter setorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
1.4 – Os candidatos aprovados nos termos do item anterior terão seus contratos de trabalho vigentes até 31 de novembro de 2017, sendo rescindidos ao final do respectivo prazo.
1.5 - O nível de escolaridade e demais requisitos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da inscrição do candidato.
1.6 – A contratação objeto deste Processo Seletivo Simplificado será com base no regime estatutário, sendo a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas semanais para os professores e Assistentes Sociais, 20 (vinte) horas semanais para as nutricionistas e 40 horas semanais para os demais cargos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 16, 17 e 18.08.2017 na Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua José Ferreira Lima, 42 – Centro – Sítio Novo/RN (Sede da Prefeitura), no horário das 8h às 13h, mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição.
2.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar os documentos a seguir relacionados:
• Ficha de Inscrição, devidamente preenchida em letra de forma, sem rasuras;
• Fotocópia da cédula de identidade.
• Currículo contendo os títulos especificados no item 3.2 deste Edital, devidamente.
2.3. Cada candidato poderá se inscrever somente a um cargo.
2.4. São condições de inscrição:
nacionalidade brasileira ou equiparada;
idade mínima de 18 anos completados até a data de contratação;
encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.
2.5. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no iten 1.2 deste Edital, devendo comprová-las no momento da contratação.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 – O processo de seleção será realizado mediante análise curricular.
3.2 - DA ANÁLISE CURRICULAR
3.2.1 – A análise Curricular consiste na constatação da experiência profissional e dos cursos de formação e ou aperfeiçoamento do candidato.
3.2.2 – Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:
3.2.2.1 – O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios, no cargo que o candidato houver realizado inscrição.
3.2.2.2. Será computado o tempo prestado até 31.07.2017, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
|
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) |
PONTUAÇÃO |
|
até 12 meses |
1,0 |
|
de 12 meses e 1 dia a 24 meses |
1,5 |
|
de 24 meses e 1 dia a 36 meses |
2,0 |
|
de 36 meses e 1 dia a 48 meses |
2,5 |
|
De 48 meses e 1 dia a 60 meses |
3,0 |
|
Acima de 60 meses |
3,5 |
3.2.2.3. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
3.2.2.4. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos originais ou cópias autenticadas.
3.2.3 – Para fins de cursos de formação e/ou aperfeiçoamento deverá ser observado:
3.2.3.1. Considera-se como cursos de formação os de Nível Superior e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
3.2.3.2. Serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
|
CURSOS |
PONTUAÇÃO |
|
Nível Superior (graduação) |
10 |
|
Pós-Graduação (especialização) |
15 |
|
Pós-Graduação (mestrado) |
30 |
|
Pós-Graduação (doutorado) |
50 |
3.2.3.3. Considera-se como cursos de aperfeiçoamento os de pequena duração, inclusive Seminários, Congressos, Palestras e afins, desde que relacionados às atribuições do cargo para qual o candidato se inscreveu.
3.2.3.4. Serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:
|
CURSOS (Carga Horária) |
PONTUAÇÃO |
|
Até 20 horas |
0,5 |
|
De 21 a 50 horas |
1,0 |
|
De 51 a 100 horas |
1,5 |
|
De 101 a 200 horas |
2,0 |
|
Superior a 201 horas |
2,5 |
3.2.4. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação e ou aperfeiçoamento será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a nota máxima para a maior pontuação, e as demais calculada de forma proporcional, com uma casa decimal.
3.2.5. O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Após concluídas a etapa de seleção constantes no item 3.1, deste Edital, será apurada a Nota Final.
4.2. Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir maior idade.
4.3. A Classificação Final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de Notas por cargo, a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN no local destinado à publicação dos atos oficiais e através de Diário Oficial Eletrônico
4.4. Após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, os candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas para cada cargo serão convocados por ordem de classificação para apresentarem a documentação visando à contratação.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
5.2. Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a. Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
Cópia de certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);
Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
Apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
Cópia da Carteira Profissional;
Declaração de que não possui empregatício, com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo.
5.4. A contratação ocorrerá imediatamente após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal que indicará comissão composta por três profissionais para operacionalizar a seleção nos termos do presente Edital.
6.2. Extrato deste Edital e o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicados na sede da Secretaria Municipal de Administração no local destinado aos atos oficiais
6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, sem prorrogação.
6.5. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.
Sítio Novo/RN 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO EDILSON FERNANDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roniérick Gomes da Silva
Código Identificador:8D988323