ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 371/2017

DISPOE ACERCA DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica reajustado o piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), referente ao exercício financeiro do corrente ano, conforme resta estabelecido nos termos do art.5º da Lei Federal nº. 11.738/2008 e o art. 44, §1º da Lei Municipal nº. 232/2009.

 

Art.2º As despesas destinadas proveniente desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

Portalegre(RN), 23 de Janeiro de 2017.

 

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:8EA93523