ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2017 - EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01-2017
Rua Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís – RN
CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0169
E-mail:
prefeituradejanduisrn@gmail.com
CNPJ: 08.349.003/0001-47
Decreto nº 027/2017, de 30 de novembro de 2017.
Institui o regulamento para a realização de processo seletivo simplificado no âmbito da administração direta do poder executivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com vistas a seleção de pessoal para a admissão em funções públicas temporárias.
Art. 2° Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:
I – Ampla publicidade, por meio de Editais;
II – Recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do Edital;
III – Exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.
Anexo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
Edital de processo seletivo simplificado para contratação excepcional e temporária por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Janduís, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital para processo seletivo simplificado destinado ao provimento de vagas por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da Prefeitura nas áreas dos Programas Federais da Saúde e Assistência Social, nível médio e superior, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos termos do presente edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO para profissionais de nível médio e superior, cujas funções e requisitos estão descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de uma Comissão composta por cinco servidores, designados através de Portaria fixada na Sede da Prefeitura Municipal de Janduís bem como em Diário Oficial e no site
www.janduis.rn.gov.br.
1.3 A seleção dos candidatos será feita mediante Prova Objetiva, Prova Oral e Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
1.4 O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão, especialmente designada para este fim.
1.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Diário Oficial, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Janduís e no site.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo é de até 1 ano contado a partir da data de homologação, prorrogável por igual período.
2. INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas nas dependências da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Santa Terezinha, 21, Centro, - Janduís-RN na data de 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2017 das 08 às12hs, nos dias úteis.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição, com todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1 Deverão ser entregues junto com o Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade;
b. CPF/MRF;
c. Comprovante de Residência;
2.3.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente.
2.4 As inscrições serão pagas, custando R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.
3. DA PUBLICIDADE
3.1 O presente edital será publicado no Diário Oficial, divulgado no site, fixado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Janduís e demais secretarias, podendo ainda ser adquirido no ato da inscrição.
3.2 Listagem, avisos e resultados para divulgação referente a este processo seletivo, serão publicizados pelos mesmos veículos constantes no item 3.1.
4. DAS PROVAS E DATA DA REALIZAÇÃO
4.1 As provas serão elaboradas e aplicadas por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por servidores da Secretária Municipal de Educação e demais Secretarias Municipais, observando-se os seguintes critérios:
a) O conteúdo programático será divulgado na mesma forma do item 3.1;
b) as provas escritas para ensino médio serão compostas por questões objetivas, com 40 (quarenta) quesitos, sendo 15 questões de Português e 25 de conhecimentos específicos;
c) Cada uma com 05 (cinco) alternativas, “a,” “b,” “c,” “d” e “e”, em que apenas 01 (uma) estará correta, e só uma destas deverá ser assinalada, sendo requisito de aprovação atingir 60% (sessenta por cento) de acertos, nas questões objetivas;
d) as provas escritas para ensino superior serão compostas por questões objetivas, com 40 (quarenta) quesitos, sendo 15 questões de Português e 25 de conhecimentos específicos;
e) Cada uma com 05 (cinco) alternativas, “a,” “b,” “c,” “d” e “e”, em que apenas 01 (uma) estará correta, e só uma destas deverá ser assinalada, sendo requisito de aprovação atingir 60% (sessenta por cento) de acertos, nas questões objetivas;
f) cada prova valerá 10 (dez) pontos, valendo cada quesito 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos;
g) Os candidatos que atingirem a pontuação mínima nas provas objetivas serão selecionados para serem entrevistados;
h) a Prova Objetiva será realizada no dia 30 de dezembro de 2017 das 8:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Aluízio Gurgel, o resultado será publicado dia 03 de janeiro de 2018.
i) a Prova Oral e a Avalição de títulos e experiência profissional, serão realizadas nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, respectivamente, das 8:00 às 13:00 horas, na Escola Municipal Aluízio Gurgel.
Observação: Será criado Comissão Especifica para a elaboração da prova oral, e ainda, o candidato no ato da realização da Prova Oral, deverá fazer a entrega do Currículo com a comprovação das titulações e da experiência profissional.
4.2 O resultado final provas e a classificação será publicado dia 12 de janeiro de 2018.
4.3 O candidato que chegar após as 08h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.4 Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 08h, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.5 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação pessoal original e com foto.
4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial.
4.7 A identificação especial referida no subitem 7.3.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
4.10 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite, lapiseira ou borracha, poderá ainda ser solicitado ao candidato que entregue à guarda da comissão outros objetos que se repute possam causar desequilíbrio no certame ou esta impressão aos demais candidatos.
4.11 A Prefeitura Municipal de Janduís/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
4.12 O candidato receberá um Caderno de Provas e uma Folha de Respostas.
4.13 Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Lista de Presença, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
4.14 Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
4.15 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 4.14 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
4.15 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
4.16 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
4.17 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Prefeitura Municipal de Janduís/RN.
4.18 Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
4.19 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
4.19 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.
4.20 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
4.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com pessoas que não componham a equipe de aplicação, bem como fornecendo ou recebendo qualquer auxílio para responder às provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal, a não ser em caráter definitivo;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas e Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
4.22 Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
4.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
4.24 Os critérios de avaliação da prova oral, serão disponibilizados no diário oficial do município e site
www.janduis.rn.gov.br no dia 09 de dezembro de 2017.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada através de três instrumentos de avaliação:
a) Prova Objetiva composta por questões de múltipla escolha valendo 10,0 pontos.
b) Prova Oral valendo 10,0 pontos
c) Análise de Currículo valendo no máximo 10,0 pontos
5.2 Para efeito da nota final serão somadas as nota da prova objetiva (NPOB), nota da prova oral (NPOR) e a nota da prova de título (NPT) dividido por três, consoante a seguinte Fórmula:
|
NF = NPOB + NPOR + NPT |
|
3 |
5.3 A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Médio e Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área especifica, e ainda, experiência profissional nas áreas pretendidas no Município, conforme se especifica abaixo:
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
||||
|
NÍVEL MÉDIO |
||||
|
CRITÉRIOS |
Comprovante/Descrição |
Pontuação |
Qtd Máxima de Comprovações |
Pontuação Máxima |
|
Formação |
Certificado de curso de formação, de no mínimo 16h, na área de atuação ou em área correlata. |
01 ponto para cada curso de formação |
05 |
05 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo entre as experiências. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
03 anos |
03 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
02 anos |
02 |
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
||||
|
NÍVEL SUPERIOR |
||||
|
CRITÉRIOS |
Comprovante/Descrição |
Pontuação |
Qtd Máxima de Comprovações |
Pontuação Máxima |
|
Especialização |
Título de especialista, reconhecido pelo Ministério da Educação MEC) |
02 |
01 |
02 |
|
Curso de Graduação |
Certificado de curso de graduação, na área de atuação. |
03 |
01 |
03 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo entre as experiências. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
03 anos |
03 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo entre as experiências. |
01 ponto para cada ano completo de exercício na atividade profissional |
02 anos |
02 |
5.4 O resultado da análise curricular será fixado na Sede da Prefeitura, publicado no Diário Oficial e no site oficial
www.janduis.rn.gov.br.
5.5 Os candidatos selecionados para a Prova Oral serão aqueles que obtiverem a pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da prova objetiva
5.6 Os candidatos selecionados para a Analise Curricular serão aqueles que obtiverem a pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da Prova Oral.
6 DO RESULTADO
6.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 de cada etapa (Prova Objetiva, Prova Oral e análise curricular).
6.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para a publicação no Diário Oficial, na Sede da Prefeitura e no site oficial.
7 DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de dois dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
7.2 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Janduís, através de requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem o subitem 6.1.
7.4 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado, na data provável de 15 de janeiro de 2018.
9 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, conforme conveniência da administração.
9.2 O candidato por ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
d) Título de eleitor e comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
g) Certidão de nascimento e/ou casamento;
h) Certidão de nascimento dos filhos até 14(quatorze) anos;
i) Carteira de Identidade;
j) Cartão do PIS ou PASEP;
k) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
l) Declaração de dependentes para imposto de renda.
7.2.1 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas do original.
7.3 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo por qualquer impedimento estará automaticamente eliminado.
10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
10.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Janduís, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
10.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
10.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
10.6 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
10.6.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
10.6.2 ANEXO II - Ficha de inscrição;
10.6.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
11DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Janduís, 30 de novembro de 2017
ANTONIO JOSÉ BEZERRA
Prefeito Municipal de Janduís
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
|
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social |
||||
|
Nível Médio |
||||
|
Função |
Vagas |
Salário base + Gratificação |
Carga horária semanal |
Requisitos |
|
Assistente Administrativo |
01 |
937,00 |
40hs |
Certificado de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
|
Orientador Social CRAS II |
01 |
937,00 |
40hs |
Certificado de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
|
Digitador do Cadastro Único |
01 |
937,00 |
40hs |
Certificado de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
|
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
|
||||
|
Nível Superior |
||||
|
Função |
Vagas |
Salário base + Gratificação |
Carga horária semanal |
Requisitos |
|
Psicólogo CRAS I |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
40hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em curso de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Assistente Social CRAS I E II |
02 |
1.365,00 + 435,00 |
40hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em curso de Serviços Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico |
||||
|
Nível Médio |
||||
|
Função |
Vagas |
Salário base + Gratificação |
Carga horária semanal |
Requisitos |
|
Técnico de Enfermagem |
01 |
937,00 |
40hs |
Certificado de Conclusão de curso de nível médio ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso técnico em enfermagem e o respectivo registro no conselho de classe; |
|
Agente de Saúde |
02 |
1.014,00 |
40hs |
Certificado de Conclusão de curso de nível médio e histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e atender o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei 11.350/2005, prevê que o agente comunitário de saúde deve residir na área da comunidade em que atua desde a data da publicação do edital; (Comunidades de Permissão, Verruma, Arrimo, Retiro e circunvizinhas). |
|
Digitador do HORUS |
01 |
937,00 |
40hs |
Certificado de conclusão ou histórico escolar do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
|
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico |
||||
|
Nível Superior |
||||
|
Função |
Vagas |
Salário base + Gratificação |
Carga horária semanal |
Requisitos |
|
Médico PSF |
03 |
1.365,00 + 8.635,00 |
40hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro o conselho de classe; |
|
Cirurgião Dentista PSF |
01 |
1.365,00 + 2.335,00 |
40hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Enfermeiro PSF |
01 |
1.365,00 + 2.335,00 |
40hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Fisioterapeuta NASF |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Farmacêutico HORUS |
01 |
1.365,00 + 135,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Fonoaudiólogo NASF |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Nutricionista NASF |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Psicólogo NASF |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado em curso de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
|
Assistente Social NASF |
01 |
1.365,00 + 435,00 |
20hs |
Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no Curso de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e respectivo registro no conselho de classe; |
ANEXO II – Da ficha de inscrição
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|||
|
Nome do Candidato: |
|||
|
Sexo: |
( ) M |
( ) F |
Data do Nascimento: |
|
RG: |
CPF: |
||
|
Nome da Mãe: |
|||
|
Endereço: |
|||
|
Nº |
Complemento: |
Bairro: |
|
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
|
Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
||
|
E-mail: |
|||
|
Função: |
|||
Janduís, ____de ____________ de 2017.
Assinatura do candidato
ANEXO III– REQUERIMENTO DO RECURSO RECURSO
NOME: RG:
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Janduís/RN.
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões: ____________
Janduís, de de 2017.
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.
4.Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
Anexo IV
PROGRAMAS DE ESTUDOS
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1. Organização Textual: Propósito comunicativo; Tipos de texto (descritivo, narrativo, injuntivo, explicativo e argumentativo); Gêneros discursivos; Mecanismos coesivos; Paragrafação; Informações Implícitas; Linguagem denotativa e linguagem conotativa. 2. Conhecimento Linguístico: Ortografia; Classes de palavras (uso e adequações); Flexão Nominal e Verbal; Concordância Verbal e Nominal; Organização do Período simples e do período composto; Processos de coordenação e subordinação; Acentuação gráfica; Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia).
NIVEL MÉDIO – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e software; Conceitos básicos de organização e arquitetura de computadores; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de redes de computadores; Aplicativos Windows; Microsoft Word, Excel e PowerPoint.
CONHECIMENTOS NA ÁREA: Políticas públicas no Brasil: Aspectos históricos e atuais, Constituição Federal de 1988 (Título VIII – da Ordem Social). A Política Nacional de Assistência Social– PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Lei Orgânica da Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. O trabalho comunitário e a construção das redes sociais. Noções básicas de direitos humanos e cidadania. Proteção Social: Função do Estado Brasileiro na garantia dos direitos. Violência intrafamiliar. Drogas: classificação e efeitos no organismo. A Política Nacional sobre drogas. Cadastro Único dos Programas Sociais no âmbito municipal. Orientações Técnicas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. O enfoque interdisciplinar e o trabalho em equipe no CRAS. Programas e serviços de proteção às famílias. O trabalho com as famílias no CRAS.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ORIENTADOR SOCIAL CRAS II
INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e software; Conceitos básicos de organização e arquitetura de computadores; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de redes de computadores; Aplicativos Windows; Microsoft Word, Excel e PowerPoint.
CONHECIMENTOS NA ÁREA: Lei Orgânica de Assistência Social -nº 8742/93 Estatuto da Criança e do adolescente, SUAS -Sistema único de Assistências Social; Relações Humanas, Direitos Humanos, Noções básicas do uso e manuseio de Internet Explorer, Google Chrome e Firefox.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: DIGITADOR DO CADASTRO
INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e software; Conceitos básicos de organização e arquitetura de computadores; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de redes de computadores; Aplicativos Windows; Microsoft Word, Excel e PowerPoint.
CONHECIMENTOS NA ÁREA: Políticas públicas no Brasil: Aspectos históricos e atuais. Política Nacional de Assistência Social e programas sociais promovidos pelo Governo Federal. Responsabilidades da Gestão Municipal nos Programas de Assistência Social. Atribuições das Secretarias Municipais de Assistência Social e dos Centros de Referência de Assistência Social. Vulnerabilidade social, Função Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e as suas finalidades, Papel do Digitador e Entrevistador no CADÚNICO e os aspectos a serem observados pelo entrevistador. Postura do entrevistador no desenvolvimento da entrevista. Orientações sobre a documentação para povos Indígenas e comunidade quilombolas. Relações humanas no trabalho.
NIVEL MÉDIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONHECIMENTOS NA ÁREA: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Zika, chikungunya, Malária, Esquistossomose, zoonoses, dentre outras; As atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Programa Nacional de Imunização - vacinas e soros - definições, procedimentos gerais para a vacinação da população e calendário; Noções de primeiros socorros. Atuação nos Programas de Saúde para grupos específicos mulher, criança, adulto, idoso; Atuação nas ações dos Programas de infecções sexualmente transmissíveis/Aids; Educação Popular em saúde.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
CONHECIMENTO NA ÁREA: Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina, Assepsia, Desinfecção e Esterilização; Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; Técnicas Básicas de Enfermagem: Temperatura, Pressão Arterial, Peso, Altura; Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia); Doenças Infecciosas: Aids, Sarampo, Hanseníase, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento à saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional, regional e municipal.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: DIGITADOR DO HORUS
CONHECIMENTO NA ÁREA: Noções de administração hospitalar; noções de organização e funcionamento de farmácia; noções de estoque de medicamentos; dispensação de medicamentos; preparação de formulas; noções de farmacotécnica; noções de farmacologia; noções de fisiologia; noções de higiene e segurança; Lei N° 8080, de 19 de setembro de 1990 e alterações (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias); Portaria N° 344, de 12 de maio de 1998 e alterações (Aprova o Regulamento Técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle especial); e Resolução N° 357, de 20 de abril de 2011 e alterações – Conselho Federal de Farmácia (Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia).
PROGRAMAS DE ESTUDOS
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM AOS CARGOS DE SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CRASI E II
CONHECIMENTO NA ÁREA: Políticas públicas no Brasil: Aspectos históricos e atuais, Constituição Federal de 1988 (Título VIII – da Ordem Social). A Política Nacional de Assistência Social– PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Lei Orgânica da Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Redes sociais e juventude, Direitos Humanos, Proteção Social: Função do Estado Brasileiro na garantia dos direitos. Violência intrafamiliar. Drogas: classificação e efeitos no organismo. A Política Nacional sobre drogas. Cadastro Único dos Programas Sociais no âmbito municipal. Orientações Técnicas no Centrode Referência de Assistência Social – CRAS. O enfoque interdisciplinar e o trabalho em equipe no CRAS. Programas e serviços de proteção às famílias. O trabalho com as famílias no CRAS. Responsabilidades da Gestão Municipal nos Programas de Assistência Social. Atribuições das Secretarias Municipais de Assistência Social e dos Centros de Referência de Assistência Social, Pobreza, Cidadania e igualdade.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: PSICÓLOGO
CONHECIMENTO NA ÁREA: Políticas públicas no Brasil: Aspectos históricos e atuais, Constituição Federal de 1988 (Título VIII – da Ordem Social). A Política Nacional de Assistência Social– PNAS/2004. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Redes sociais e juventude, Direitos Humanos, Proteção Social: Função do Estado Brasileiro na garantia dos direitos. Violência intrafamiliar. Drogas: classificação e efeitos no organismo. A Política Nacional sobre drogas. Cadastro Único dos Programas Sociais no âmbito municipal. Orientações Técnicas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. O enfoque interdisciplinar e o trabalho em equipe no CRAS. Enfrentamento e apoio a Depressão e transtornos psicológicos na infância e juventude, enfrentamento e apoio violência intrafamiliar, alcoolismo e entorpecentes.
NÍVEL SUPERIOR – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO NASF
CONHECIMENTO NA ÁREA: O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. A contrarreforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ENFERMEIRO DO PSF
CONHECIMENTO NA ÁREA: Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Estatística em enfermagem. Teorias em enfermagem. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde – Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. Políticas de Saúde pública: Evolução histórica. Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (M. S.). Determinantes sociais da saúde. Pacto pela Saúde no SUS. Programa de Saúde da Família - MS; Programa de hipertenso e diabéticos- MS; Programa de tuberculose e Hanseníase - MS; Programa Nacional de Imunização (PNI); Atenção integral da saúde da criança e do adolescente -MS; Atenção integral a saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério); Vigilância Epidemiológica; Código de Ética de Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); administração de medicamentos; Administração de Enfermagem; Primeiros Socorros; Saúde Mental; PNH; Consulta de enfermagem: Saúde da mulher, do homem, criança, adolescente, idoso; Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas; Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: FARMACÊUTICO
CONHECIMENTO NA ÁREA: Farmacocinética: etapas biofarmacêuticas (fase biofarmacêutica, fase farmacocinética e fase farmacodinâmica); modelos farmacocinéticos; parâmetros farmacocinéticos; ordem de reação e de transferência de fármacos; absorção, distribuição, metabolização e eliminação/excreção; sistemas compartimentais. Farmacologia geral; Relação entre farmacocinética e farmacodinâmica; interações e incompatibilidades de medicamentos, alimentos e exames laboratoriais; reações adversas a medicamentos; fármacos que atuam no sistema cardiovascular, renal, no trato gastrintestinal e nas vias respiratórias; fármacos antimicrobianos, antiparasitários, antidiabéticos orais, insulinas, ansiolíticos, hipnóticos, antidepressivos e antipsicoticos; Assistência farmacêutica: histórico da Assistência Farmacêutica / Política Nacional de Medicamento e Política de Assistência Farmacêutica; Componentes da Assistência Farmacêutica e Financiamento da Assistência Farmacêutica; Seleção de medicamentos; Programação e Aquisição de medicamentos, Distribuição e Dispensação de medicamentos, Armazenamento e descarte de medicamentos; Gestão da Assistência Farmacêutica no SUS; Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica; Hórus: Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: FISIOTERAPEUTA DO NASF
CONHECIMENTO NA ÁREA: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; Práticas e técnicas fisioterapêuticas; Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; Postura física no trabalho; Anatomia humana; Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; Ações preventivas; Interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: FISIOTERAPEUTA DO NASF
FISIOTERAPEUTA DO NASF: Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Desenvolvimento da audição em crianças; Avaliação audiológica infantil; Presbiacusia; Patologias do sistema auditivo; Indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual e implante coclear; audiologia ocupacional; Desenvolvimento de sistema estomagnático; Disfagia orofaríngea; distúrbios fonoaudiológicos no envelhecimento; Terapia fonoaudiológica nas deformidades crânio-faciais; avaliação e conduta com o recém- nascido de alto risco; Avaliação, diagnóstico e tratamento das disfonias orgânicas e funcionais; Aquisição e desenvolvimento das linguagens oral e escrita; fonoaudiologia escolar; Distúrbios fonaoudiológicos associados a lesões neurológicas; Código de ética da Fonoaudiologia; Lei n 6.965/1981.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: MÉDICO PSF
CONHECIMENTO NA ÁREA: Sistema único de saúde (SUS); Programa de Saúde da Família (PSF)- Ministério da Saúde; atenção à Saúde da criança, idoso, adulto e mulher (Pré-natal, parto e puerpério); Programa de Tuberculose e Hanseníase- MS; Programa de Hipertensão e Diabetes - MS; Programa Nacional de Imunização (PNI) - MS; Patologias: neurológicas, endócrinas, pneumáticas, oftálmica, otorrinolaringologia, psiquiátricas relacionadas com a saúde da família. Primeiros socorros. RDC nº44, De 29 de outubro de 2010. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose; Programa Nacional de Imunização (PNI); Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptocócicas, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, malária, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: NUTRICIONISTA
CONHECIMENTO NA ÁREA: Digestão, absorção e metabolismo dos nutrientes: carboidratos, proteínas e lipídeos. Métodos para estabelecer os requerimentos dos glicídios, lipídios e protídios; Métodos para estabelecer os requerimentos nutricionais; Requerimentos de energia e proteína; SUS: Princípios, atribuições e Leis; Aspectos Gerais de Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição; Planejamento de cardápios; Per Capita e fator de correção; De origem Animal e vegetal: composição, estrutura, propriedades, preparações (empregos e princípios), modificações pela cocção (perdas pela cocção); Vigilância Sanitária dos Alimentos: Histórico, atribuições dos órgãos críticos de controle no processo de alimentos; Nutrição materno-infantil: Indicadores de Avaliação nutricional do crescimento, métodos para avaliar o crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do crescimento: importância, conceito e classificação; Tóxoinfeção alimentar: Os microrganismos e os alimentos; Dietoterapia nas enfermidades cardiovasculares; Dietoterapia na enfermidade de diabetes mellitus; Dietoterapia na Obesidade; Dietoterapia na terceira idade; Dietoterapia na enfermidade de hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia; Nutrição na fase adulta.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: ODONTÓLOGO DO PSF
CONHECIMENTO NA ÁREA: Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente; Promoção de Saúde Bucal; Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF; Vigilância de Saúde Bucal; Biossegurança na Prática Odontológica – Ergonomia – Doenças Profissionais/Ocupacionais; Epidemiologia das doenças bucais – SB Brasil 2003; Etiopatogenia da carie e Doença Periodontal; Diagnostico e Atividade de carie; Fluoretos em Odontologia; Tratamento das Infecções periodontais; Proteção Pulpar – Terapia Pulpar; Tratamento Restaurador Atraumático; Farmacologia em Odontologia; Complicações e emergências no consultório odontológico; Odontogeriatria; Doenças Infectocontagiosas na pratica odontológica; Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas; Emergências e traumatismos nas dentições decíduas e permanente jovem; Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana; Ética e Legislação Profissional; Materiais e métodos restauradores diretos; Exodontias de dentes decíduos e permanentes.
CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO: PSICÓLOGO DO NASF:
CONHECIMENTO NA ÁREA: Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicado por:
Daniel Joaquim Roberto
Código Identificador:902C10DF