ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2020
DECRETO Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS FACIAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus); e
CONSIDERANDO o teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus);
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Senador Georgino Avelino/RN restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2º -É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I - atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II - utilização de meios de transporte público de passageiros;
III - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;
Art. 3º-Os órgãos da Administração pública municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 4º -O descumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, 05 de maio de 2020.
STELA BARBOSA DE SENA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Antonio Sales
Código Identificador:91117C84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2020. Edição 2265
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