ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.

 

A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica;

 

CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;

 

CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2018, de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao preenchimento de cargos de níveis fundamental e superior de caráter temporário na secretaria supracitada, o qual será regido pelas disposições abaixo.

 

1. DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:

 

ITEM

GRUPO PROFISSIONAL/CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

01

Motorista

40 horas

02, com cadastro de reserva

R$ 937,00, + insalubridade

ITEM

GRUPO PROFISSIONAL/CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

02

Enfermeiro

40 horas

01, com cadastro de reserva

R$ 2.500,00, + insalubridade

 

1.3 O cadastro de reserva será formado por todos os candidatos aprovados fora do limite das vagas de convocação imediata.

1.4. Os candidatos incluídos no cadastro de reserva poderão ser convocados segundo a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Os candidatos deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal 375/2017.

3.2. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.

3.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários

3.4. É vedado aos contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.

3.5. É vedado, ainda, ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.6. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. No dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2018, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.

4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam a escolaridade mínima e experiência exigida para as funções de cada cargo, bem como que cumpram os demais requisitos previstos na legislação e no presente edital e seus anexos, sendo todas as condições e exigências aferidas no ato da inscrição, devendo ser comprovadas nessa ocasião.

4.3 As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá ser feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agência n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:

4.3.1. Fotocópia de documento oficial com foto, necessariamente acompanhado do original para fins de conferência, tais como: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto e dentro do prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional emitida por entidade de classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Não serão aceitos outros documentos, tais como: carteira de estudante, cópia autenticada de documentos, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, crachás funcionais, etc. Também não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.3.2. Fotocópia de comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino, acompanhada do original para fins de conferência.

4.3.3. Fotocópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, acompanhado do original para fins de conferência, a qual poderá ser substituída por Certidão de Quitação Eleitoral. Não será admitida, para essa finalidade, Certidão de Crimes Eleitorais, Certidão de Filiação Partidária, Certidão de Composição Partidária ou qualquer outra.

4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência, acompanhado do original para fins de conferência.

4.3.5. Fotocópias dos comprovantes de escolaridade mínima para o cargo, tais como: diplomas escolares e universitários, acompanhados dos originais para conferência.

4.3.6. Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida, onde conste a outorga de poderes especiais para requerer a inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo, quando for o caso.

4.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior. A mera referência no Curriculum a respeito da conclusão de cursos ou de existência de experiência profissional/acadêmica, desacompanhada dos documentos comprobatórios, não será aproveitada em favor do(a) candidato(a).

4.3.8. Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo de motorista deverão obrigatoriamente apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original para conferência, com registro de que “exerce atividade remunerada”, sem prejuízo das demais exigências constantes dos anexos do presente Edital.

4.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação, no ato da inscrição, da documentação elencada no presente edital, sendo certo que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição, sem que haja a devolução de quaisquer valores pagos.

4.5. Caso o(a) candidato(a) possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada, sem que haja a devolução de quaisquer valores pagos. Caso esse impedimento seja descoberto posteriormente, quando já estiver em atividade, o candidato terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todos os valores recebidos até então, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

Entrevista - valendo 5,0 (cinco) pontos;

Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 (cinco) pontos.

 

5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:

 

1 - Avaliação Curricular

 

Nível Superior – Títulos (1,2)

 

Critérios

Pontuação

I – Doutorado

0,3

II - Mestrado

0,3

III – Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.

0,3

IV - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.

0,3

 

Nível Superior – Experiência Profissional (3,8)

 

Critérios

Pontuação

I – Experiência Profissional comprovada na área.

0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.

II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.

0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.

III – Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.

0,3 por curso até 0,9.

 

Nível Fundamental – Títulos (1,2)

 

Critérios

Pontuação

I - Curso de Especialização

0,3

II – Curso Superior

0,3

III – Nível Médio

0,6

 

Nível Fundamental – Experiência Profissional (3,8)

 

Critérios

Pontuação

I – Experiência Profissional comprovada na área.

0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.

II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.

0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.

III – Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.

0,3 por curso até 0,9.

 

5.3. Para as vagas de Profissional graduado em Enfermagem será computada a pontuação correspondente ao critério de “Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção” para o profissional que comprove certificação da Equipe Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.

5.4. As entrevistas poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por escrito pelo candidato.

5.5. As entrevistas serão realizadas no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2018, na Escola Municipal Paulino Batista, situada na Rua Mãe Sebastiana, n.º 500, Centro, Timbaúba dos Batistas/RN, por ordem de chegada, de acordo com o cronograma abaixo:

 

07h (sete horas) às 08h (oito horas)

Credenciamento para os candidatos a todos os cargos

08h (oito horas) às 11h (onze horas)

Aplicação das entrevistas para os candidatos a todos os cargos

 

5.6. O credenciamento é o ato pelo qual o candidato apresenta-se à Comissão Organizadora na data e local mencionados no item 5.5, habilitando-se a participar do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. Não serão admitidos a participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não realizarem o credenciamento até o horário limite estabelecido na tabela do item 5.5

5.8. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na análise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender a critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos.

5.9. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.

 

6. DO RESULTADO

6.1. Concluída a seleção, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo encaminhará o resultado para homologação e posterior publicação, no dia 05 (cinco) de fevereiro de 2018, a partir das 13 (treze) horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.

6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.

 

7. DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo, encerrando-se às 13h (treze horas) do dia 07 (sete) de fevereiro de 2018.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado.

8.2. A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN (http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.

8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:

8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;

8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município de Timbaúba dos Batistas/RN;

8.3.3. Tenha maior idade.

8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para a entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

8.5. Decorrido o prazo estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação.

8.6. Caso o número de inscritos não seja suficiente para o preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

 

Timbaúba dos Batistas (RN), 26 de janeiro de 2018.

 

THAYNNE MORGANA LUCENA E ALENCAR

KÁTIA BATISTA GOMES

DAIANA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão

Secretária da Comissão

Membro da Comissão

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO, VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES

 

ITEM

GRUPO PROFISSIONAL/CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO BÁSICO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

01

Motorista

40 horas

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E, com devido registro do exercício de atividade remunerada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; além de certificação de conclusão de curso de condutores de veículos de emergência.

Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

R$ 937,00, + insalubridade

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes (ônibus, vans e ambulâncias), bem como de cargas (caminhões), com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal Nº. 9.503/2004; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas com capacidade acima de 3,5 toneladas; Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; Manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; Providenciar carga e descarga do interior do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação, quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; Eventualmente, operar rádio transceptor; Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.

ITEM

GRUPO PROFISSIONAL/CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO BÁSICO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

02

Enfermeiro

40 horas

Ensino Superior em enfermagem e devidamente registrado no respectivo conselho de classe

R$ 2.500,00, + insalubridade

Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; atuar conjuntamente com os demais profissionais do município no Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ; Executar outras atribuições afins.

 

ANEXO II

 

VALORES DAS INSCRIÇÕES

 

FORMAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Cargos de Ensino Fundamental

20,00

Cargos de Ensino Superior

40,00


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:923B8A67