ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 001/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O MUNICÍPIO DE JAPI/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, atendendo ao que dispõe ao inciso IX, Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com as Leis Municipais nos 345 e 347/2017, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de JAPI/RN, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, diante da necessidade extraordinária do Município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.
CLAUSULA 1ª DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público, instituída pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 091/2017, de 24 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da FEMURN e no Quadro de Avisos da Sede em 25 de agosto de 2017.
1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho dos profissionais, encontra-se especificada na clausula 6ª deste Edital.
1.5. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido na clausula 6ª deste Edital.
1.6. O resultado final do processo seletivo estará disponível no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, no mural da Sede da Prefeitura Municipal, e outros meios de comunicação local.
CLAUSULA 2ª DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com requisitos de acordo com o cargo, que encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 30/31/08/2017 e 01/09/2017, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, na Sede da Prefeitura Municipal de Japi/RN, à rua João Batista Confessor, nº 19, centro, Japi/RN;
2.3. O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição.
2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A Prefeitura Municipal de Japi não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.6. São requisitos para inscrição:
2.6.1. Comprovante do depósito bancário identificado, no Banco Bradesco Agência: 0906-7 conta: 14.165-8referente à taxa de inscrição que será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para nível médio/fundamental e R$ 100,00 (cem reais) para nível superior.
2.6.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor e certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da ultima eleição.
2.6.3. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.6.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.6.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
CLAUSULA 3ª DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído no ato da inscrição.
3.2. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
3.3. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); comprovante de residência; diploma ou certificado de graduação, especialização; mestrado; doutorado; carteira de Trabalho, parte que tem a foto, frente e verso, ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;
3.4. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, para serem autenticadas no ato da inscrição.
3.5. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.6. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição competente.
3.7. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo IV, V e VI deste Edital.
3.8. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de atuação profissional específica para o cargo ou função.
3.9. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
3.10. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
3.11. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.
3.12. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.13. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) como monitoria estudantil;
d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.
3.14. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
3.15. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.16. Uma vez constatadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 05 (cinco) anos.
CLAUSULA 4ª. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. O número de vagas e a carga horária prevista, encontram-se relacionados na clausula 6ª deste Edital.
4.3. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.
CLAUSULA 5ª DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2. As contratações para os programas sociais terão duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3. O processo seletivo será realizado através de 02 (dois) instrumentos de avaliação:
a) Análise de Curriculum Vitae, valendo 10,0 (dez) pontos, com peso 04 (quatro);
b) Entrevista, valendo 10,0 (dez) pontos com peso 06(seis).
5.4. Os candidatos selecionados para entrevista serão aqueles que atingirem no mínimo a nota 5,0 (cinco) na análise do currículo.
5.5. As entrevistas com os candidatos contarão com assessoria técnica específica e ocorrerão no período de 18 e 19/09/2017, das 8:00 às 17:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Japi/RN, à rua João Batista Confessor, Nº 19, centro, Japi/RN, obedecendo o resultado preliminar por categoria, conforme cronograma constante no anexo I.
Parágrafo Único – Os candidatos serão entrevistados individualmente, sobre assuntos relacionados à área de atuação profissional e características básicas, respectivamente.
CLAUSULA 6ª. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
QUADRO I
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CARGO/FUNÇÃO |
VAGA |
VENCIMENTOS |
CARGA HORARIA |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente de Saúde |
02 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Cadastrar famílias, e atualizar permanentemente esses cadastros. Orientar e encaminhar aos postos de saúde e desenvolver ações com ênfase na promoção de saúde e na prevenção de doenças. O trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência |
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Assistente Social |
03 |
R$ 2.000,00 |
30 horas |
Bacharel em Serviço Social |
Planejar programas de bemestar social e promover a sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. |
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Auxiliar de Saúde Bucal |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Fundamental com curso de Saúde Bucal |
Além das funções previstas nas normas do Conselho federal de Odontologia. O ASB, precisar ter em mente que seu trabalho envolverá outras funções igualmente importantes, realizado fora da cadeira onde se encontra o paciente |
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Educador Físico |
01 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
Bacharel em Educação Física |
Desenvolve atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Realizar palestras para veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado. Realizar encontros para proporcionar Educação Permanente em Atividades Físicas/Práticas Corporais, nutrição e saúde. |
|
Enfermeiro |
03 |
R$ 2.400,00 |
40 horas |
Bacharel em enfermagem |
Prestar serviços em hospitais, ambulatoriais e outros, prestar assistência a pacientes hospitalares, ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, zelar pelo bemestar físico e psíquico dos pacientes, supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgência, supervisionar os serviços de higienização de pacientes, providenciar o abastecimento de material de enfermagem, supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado, responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar ou orientar as tarefas de práticas ambulatoriais (curativos, aplicação de medicamentos, vacinas, preenchimento de relatórios), orientar o pessoal de apoio, executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
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Facilitadores de Grupo |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Garantir a integração das atividades aos conteúdos; Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer exigidas pelo seu cargo; Registrar a frequência diária dos usuários; Avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas; Acompanhar o desenvolvimento de atividades; Participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias dos beneficiários. |
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Fisioterapeuta |
03 |
R$ 2.000,00 |
40 horas |
Bacharel em Fisioterapia |
Prestar assistência fisioterápica nas áreas de ortopedia e traumatologia, reumatologia; neurologia e respiratória; Efetuar todas as tarefas atinentes a função, definidas pelo regulamento da profissão. |
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Médico |
03 |
R$ 7.200,00 |
40 horas |
Bacharel em Medicina |
Executar trabalhos de atendimentos e programas médicos nas Unidades Básicas de Saúde. |
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Nutricionista |
01 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
Bacharel em Nutrição |
Planejar e executar serviços e programas de alimentação nos estabelecimentos municipais. |
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Odontólogo |
03 |
R$ 2.400,00 |
40 horas |
Bacharel em Odontologia |
Fazer diagnósticos e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária, empregando procedimentos clínicos para proporcionar a conservação dos dentes. |
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Psicopedagogo |
01 |
R$ 2.000,00 |
40 horas |
Bacharel em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia |
Propor executar e auxiliar junto a equipe projetos favoráveis as mudanças educacionais, visando evitar processos que conduzam as dificuldades da construção do conhecimento |
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Psicólogo |
02 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
Bacharel em Psicologia |
Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas. |
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Supervisor Social |
01 |
R$ 1.500,00 |
40 horas |
Pedagogia |
Elaborar planos e projetos de ações de atendimento a população. Propor, distribuir, supervisionar e avaliar a execução das atividades. Desenvolver e ministrar palestras de capacitação |
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Técnico de Enfermagem |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio com curso técnico de enfermagem |
Acompanhar e auxiliar o trabalho de enfermagem; Participar do planejamento da assistência de enfermagem; suas ações são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade. |
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Visitador Social |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas. Consultar sempre que necessário o supervisor, para discutir demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social) |
|
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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Advogado |
01 |
R$ 2.400,00 |
20 horas |
Bacharel em Direito |
Orientação Jurídico Social a equipe referência. Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individual ou em grupo.Acompanhamento dos casos junto ao sistema de garantias de direito |
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Agente Administrativo |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino médio |
Trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, incluindo- se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos |
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Arquivista |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo. Planejamento, orientação e direção do processo documental e informativo |
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ASG |
15 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Fundamental |
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobilhas. Lavas e limpar cômodos, preparar e servi café, chá, água, etc. |
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Auxiliar de Farmácia |
01 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Auxiliar o farmacêutico, verificar data de validade dos produtos e medicamentos. Manter organizado prateleiras e expositores de remédios |
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Auxiliar de Professor |
10 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino médio |
Participar das atividades desenvolvidas pelos Professor, em sala de aula ou fora dela. Manter-se integrado com o (a) professor(a) e as crianças. E auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos |
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Copeira |
02 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino fundamental |
Prepara alimentos. Arrumar bandejas e mesas. Servi e distribuir alimentos, recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, a higienização e conservação da copa e da cozinha |
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Coveiro |
02 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino fundamental |
Controlar, seguindo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências, para sepultamento, exumação e localização de sepulturas. Abrir covas, sepultar e executar outras tarefas a fins |
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Digitador |
06 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino médio com curso de informática |
Digitar textos acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; Organizar documentos, agrupandoos em lotes e numerandoos. Efetuar cópias de segurança dos arquivos. Executar outras correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Enfermeiro |
06 |
R$ 2.400,00 |
40 horas |
Bacharel em enfermagem |
Prestar serviços em hospitais, ambulatoriais e outros, prestar assistência a pacientes hospitalares, ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, zelar pelo bemestar físico e psíquico dos pacientes, supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgência, supervisionar os serviços de higienização de pacientes, providenciar o abastecimento de material de enfermagem, supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado, responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar ou orientar as tarefas de práticas ambulatoriais (curativos, aplicação de medicamentos, vacinas, preenchimento de relatórios), orientar o pessoal de apoio, executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
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Engenheiro Civil |
01 |
R$ 2.400,00 |
30 horas |
Bacharel em Engenharia Civil |
Elaborar planos, programas, projetos, estudos e avaliação das intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. E desempenhar outras atividades correlatas |
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Gari |
05 |
R$ R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino fundamental |
Realizar serviços de coletas de lixo. Realizar trabalho de conservação e limpeza de terrenos, ruas, e demais logradouros públicos e executar outras tarefas afins |
|
Médico |
02 |
R$ 7.200,00 |
40 horas |
Bacharel em Medicina |
Executar trabalhos de atendimentos e programas médicos nas Unidades Básicas de Saúde. |
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Motorista |
10 |
R$ 937,00 |
40 horas |
CNH categoria D |
Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do Município; dirigir ambulâncias destinados ao transporte de pacientes e familiares daqueles; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; providenciar o abastecimento de combustíveis água e óleo, controlar a quilometragem do veículo, para fins de fazer as revisões necessárias; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; responsabilizarse por multas aplicadas por irregularidades praticadas no trânsito; executar outras tarefas afins; |
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Nutricionista |
02 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
Bacharel em Nutrição |
Planejar e executar serviços e programas de alimentação nos estabelecimentos municipais. |
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Pedreiro |
02 |
R$ 1.200,00 |
40 horas |
Ensino fundamental |
Fazer alicerce, levantar paredes, muros de alvenaria e executar tarefas correlatas a função |
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Recepcionista |
03 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
Recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identifica los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá los a pessoas ou setor procurados; Atender chamadas telefônicas; Anotar recados; Prestar informações; Registrar as visitas e os telefonemas recebidos; Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo |
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Técnico Agrícola ou Agropecuária |
01 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Curso técnico em agropecuária |
Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas |
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Técnico de Enfermagem |
05 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino Médio com curso técnico de enfermagem |
Acompanhar e auxiliar o trabalho de enfermagem; Participar do planejamento da assistência de enfermagem; suas ações são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade. |
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Tratorista |
02 |
R$ 937,00 |
40 horas |
CNH categoria D |
Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos e conduzir e zelar pela condução de veículos automotores em geral. |
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Veterinário |
01 |
R$ 2.000,00 |
30 horas |
Bacharel em medicina veterinária |
Praticar clinica médica veterinária em todas as suas especialidades. Promover saúde pública. Exercer defesa sanitária animal. Atuar na produção e no controle de qualidade dos produtos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão |
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Vigilante |
02 |
R$ 937,00 |
40 horas |
Ensino médio |
Assegurar a proteção e segurança da entidade, controlar o fluxo de entrada e saída de pessoal, fiscalizar, controlar e vigiar |
CLAUSULA 7ª DA CLASSIFICAÇÃO
O índice classificatório será resultante da média ponderada das notas obtidas e seus respectivos pesos, estabelecidos na cláusula 5ª, item 5.3, alíneas “a” e “b” do presente edital.
7.1. Em caso de pontuação igual, serão obedecidos os seguintes critérios para desempate entre os candidatos:
a) maior pontuação da nota da entrevista;
b) persistindo o empate será dada a preferência ao candidato de maior idade.
CLAUSULA 8ª DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A comissão interna do Processo Seletivo Simplificado divulgará o resultado através da FEMURN, meios de comunicação local, e no mural da Sede da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de outros meios de publicidade (Anexo I – Cronograma);
8.2. O candidato que desejar interpor recurso (modelo anexo III) contra o resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 disporá do prazo de até 02 (dois) dias, contados da divulgação do resultado. Não será aceito recurso por via postal, fax ou e-mail. O recurso deverá ser entregue em duas vias à Comissão Interna de Seleção, sito (LOCAL A SER DEFINIDO), contendo nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na ficha de inscrição, cargo que concorre, e os argumentos pelo qual está interpondo o recurso administrativo.
8.3. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento do recurso para analisar e emitir decisão, oficializando o candidato recorrente.
8.4. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
CLAUSULA 9ª DO RESULTADO FINAL
9.1. Concluída a seleção e divulgado o resultado final, a Comissão Interna para seleção de pessoal o encaminhará ao Prefeito Municipal para fins de homologação, sendo posteriormente divulgado, através da fixação no mural da sede da Prefeitura Municipal, além da publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios - FEMURN e outros meios de comunicação local, no prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma, do presente Edital.
CLAUSULA 10ª DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Japi/RN, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
a) Cumprir as determinações do presente edital;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) Não ter vínculo empregatício comissionado e efetivo nas esferas municipais, estaduais e federais, exceto se optar pela exoneração;
g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Não ter sido aposentado por invalidez;
i) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;
j) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública;
m) Apresentar certidão de feitos criminais das Justiça Estadual e Federal
10.2. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 02 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades no município na data indicada no ato de comparecimento (Anexo I – Cronograma).
10.3. A Prefeitura Municipal de Japi/RN, não se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal do Contratado.
10.4. Os contratos decorrentes deste processo seletivo possuem como suporte financeiro o Orçamento Geral do Município.
CLAUSULA 11ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O resultado final do processo seletivo estará disponível no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Japi/RN, e outros meios de comunicação local.
11.2. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Interna para seleção de pessoal - CIPS.
Japi/RN, 25 de agosto de 2017.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
Anexo I – CRONOGRAMA PREVISTO
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ETAPAS |
DATAS |
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INSCRIÇÃO |
30/31/08/2017 e 01/09/2017 |
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ANÁLISE CURRICULAR |
05 e 06/09/2017 |
|
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR |
08/09/2017 |
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RECURSOS 1ª FASE |
11 e 12/09/2017 |
|
RESULTADO FINAL 1ª FASE |
14/09/2017 |
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ENTREVISTAS |
18 e 19/09/2017 |
|
RESULTADO FINAL PRELIMINAR |
22/09/2017 |
|
RECURSOS 2ª FASE (ENTREVISTAS) |
25 e 26/09/2017 |
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RESULTADO FINAL |
28/09/2017 |
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
Anexo II – MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ____________________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _________, com sede em _____________, declara para os devidos fins, que ________________________, portador da Carteira de Trabalho nº__________, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______, exercia o cargo de ________________, com carga horária de ________ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.
xxxxxxxxxxxxx, ____ de ______________ de _____
_______________________________________
Responsável Legal Pela área de Recursos Humanos
Anexo III - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO
CANDIDATO(A) ____________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE UTILIZADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO: _____
EDITAL A QUE SE SUBMETEU:____________________________
VEM REQUERER
- Marque um X no quadrinho correspondente ao seu pedido e preencha os espaços em branco
À Comissão de Seleção:
Como candidato(a) a vaga de ___________________________, conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão da nota atribuída a (ao):
( ) I Etapa - Análise de currículos e títulos
( ) II Etapa - Entrevistas
( ) Resultado Final da Seleção.
Justificativa do/a candidato(a)
______________________________
_______________________________
Japi/RN, ___/___/2017
_______________________
Assinatura do/a Candidato/a
Anexo IV – AVALIAÇÃO DE CURRICULUM
Prezado/a candidato/a, preencha a tabela abaixo no item – preenchimento pelo/a candidato/a, bem como no final onde tem – TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A, considerando as atividades registradas em seu currículo e que possua comprovantes.
NOME DO CANDIDATO(A)_______________
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CERTIFICADOS, DIPLOMAS, DECLARAÇÕES. |
PONTOS |
PREENCHIMENTO PELO/A CANDIDATO/A |
Preenchimento PELA COMISSÃO |
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Curso de Graduação |
3,0 |
|
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Curso de especialização |
1,5 |
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Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 120 horas na área que concorre |
1,5 |
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Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 80 horas na área que concorre |
1,0 (máximo 02 cursos) |
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Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 40 horas na área que concorre |
0,50 (máximo 02 cursos) |
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|
|
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 20 horas na área que concorre |
0,50 (máximo 02 cursos) |
|
|
|
Experiência profissional específica na área de atuação |
2,0 ( até 02 anos) |
|
|
OBSERVAÇÃO:
O/A CANDIDATO/A QUE OBTIVER MAIOR PONTUAÇÃO EQUIVALE A 10,0 (DEZ) PONTOS.
TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A: ___________
TOTAL DE PONTOS VALIDADOS PELA COMISSÃO: __________________
Japi/RN, 25 de agosto de 2017.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
ANEXO V – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
Nome do Candidato: ____________________
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ITEM |
CERTIFICADOS E DIPLOMAS |
PONTOS |
|
1 |
Comprovante – Ensino Médio |
4,0 |
|
2 |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação |
3,0 |
|
3 |
Experiência profissional específica na área de atuação até 02 anos |
3,0 |
OBSERVAÇÃO:
O candidato que obter maior pontuação equivale a 10,00 pontos.
Total de pontos registrados pelo candidato e validados pela comissão: ________________
Japi/RN, 25 de agosto de 2017.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Nome do Candidato: _______________________________________________
|
ITEM |
CERTIFICADOS E DIPLOMAS |
PONTOS |
|
1 |
Comprovante – Ensino Fundamental |
4,0 |
|
2 |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação |
3,0 |
|
3 |
Experiência profissional específica na área de atuação até 02 anos |
3,0 |
OBSERVAÇÃO:
O candidato que obter maior pontuação equivale a 10,00 pontos.
Total de pontos registrados pelo candidato e validados pela comissão: __________
Japi/RN, 25 de agosto de 2017.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
Anexo VII – CRITERIOS PARA A ANÁLISE DA ENTREVISTA
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ABORDAGEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre. |
4,0 |
|
Disponibilidade de tempo para o trabalho. |
3,0 |
|
Concepção das técnicas do ofício. |
1,5 |
|
Conhecimento prévio da atividade. |
1,5 |
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista |
10,0 |
Japi/RN, 25 de agosto de 2017.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Luciely de Oliveira L. Silva
Código Identificador:9366E4C2