ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

RECURSOS HUMANOS

RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 013 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a designação da equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fundamento NA Resolução 027/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os membros da equipe de transição têm por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2017.

 

Art. 2º - A equipe de transição é composta de 21 (vinte e um) membros, sendo 13 (treze) indicados pelo candidato eleito e 8 (oito) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição:

I - Membros da equipe de assessoramento indicados pelo Chefe do Executivo Municipal

1 - Valdeir Pedro da Silva (Coordenador Da Equipe)

2 – Vania Maria Pessoa Rodrigues

3 – Maria Shimeny Emidio Vieira

4 – Elizangela Maria Pessoa do Rego

5 - Daniel Vieira de Almeida

6 - Ladijanio Luiz Franco Fernandes

7 – Maria Neide Pinheiro

8 - Marjory Sonally Lopes Santiago Coelho

 

II - Membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito

1 - Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho (Coordenador Da Equipe)

2 – Maikon Johnatam Filgueira de Carvalho

3 – Alcimar Gonçalves de Aquino

4 – Alan Campos Alves

5 – Thiago Henrique de Figueiredo Costa

6 – Jose Mariano Pessoa

7 – Genilson Augusto Bobô

8 – Ideus Costa Nunes Junior

9 – Luis Marcos Alves da Costa

10 – Marcio Gleiber Crisostomo de Aquino

11 – Jaquelyne da Silva Queiroz

12 – Anaxagoras Viana De Lima Fernandes

13 – Reinaldo Luis de Vasconcelos Iglesias

 

Art. 4º - A Equipe de Transição terá como coordenador os membros já referenciados no artigo anterior, sendo-lhe assegurado a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de outubro de 2016.

 

DARIO VIEIRA DE ALMEIDA

Prefeito Constituinte


Publicado por:
Flazico Thiago Diógenes Rêgo
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