ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL Nº 01/2017- SMASDC-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2017- SMASDC

Sueleide de Araújo Morais, Prefeita Municipal de Tenente Laurentino Cruz, no uso de suas atribuições, visando a contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar funções temporárias de Visitador do Programa Criança Feliz – junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, e Facilitador de Oficinas para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei nº 13.257/16, decreto nº 8.869/16, portaria MDSA nº 295/16, TORNA PÚBLICO, a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e alterações.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, se constituirá na análise de currículos e entrevista, e será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores e ser designados através da Portaria.

1.2 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal da República.

1.4 - O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, por meio do Diário Oficial, rádio local, blogs e redes sociais no mínimo 2 (dois) dias antes do encerramento das inscrições.

1.5 - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, instalado no 1º piso do prédio da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN. Endereço: Rua Vicente Batista, Nº 107, Centro.

1.6 - Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010.

1.7 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevistas dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.8 - A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS.

 

Cargo

N.º de vagas

Carga Horária

Padrão de vencimentos

Pré-requisitos

Facilitador de Oficina de Artes em geral

02

40

R$ 937,00

Ensino Fundamental completo, Experiência de atuação em oficinas de artes como biscuit, tricô, feltro, pintura, tecidos em geral, e alimentos, com qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações. ­­Boa comunicação. ­

Facilitador de Oficina de Dança e Teatro

01

40

R$ 937,00

Ensino Fundamental Completo.­ Experiência de atuação em oficinas de danças/ teatro/ capoeira/ musica­ Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos comprobatórios. ­Boa comunicação. ­

Facilitador de Oficina de Música

01

40

R$ 937,00

­Ensino Fundamental Completo,­ Experiência de atuação em oficinas com música ou a qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações.­ Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos comprobatórios. Boa comunicação. ­

Facilitador de Oficinas Esportivas

01

40

R$937,00

Ensino Fundamental Completo. Experiência de atuação em Eventos Esportivos e notório reconhecimento no meio. Experiência em eventos educacionais, esportivo e culturais com documentos comprobatórios. Boa comunicação.

Supervisor do Programa Criança Feliz

01

30

R$ 1.650,00

Ser bacharel em Serviço Social por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ter experiência na área da Assistência Social, títulos e boa comunicação.

Visitador do Programa Criança Feliz

03

40

R$ 937,00

Ensino Médio Completo. Residir no Município em que deseja atuar, desde o momento da publicação deste edital.

 

CH = Carga Horaria

2.1 - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, §º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade quando for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.2 - Sobre o valor total da remuneração incidirão os devidos descontos fiscais e previdenciários.

2.3 - Os direitos, deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidas na Lei Municipal 011/97 que dispõe sobre o Regimento Jurídico único dos Servidores Municipais do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.

2.5 - DAS ATRIBUIÇÕES:

As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades:

 

2.5.1 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES EM GERAL

O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:

Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;

Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;

Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Facilitar Oficinas com feltros, biscuit, tricô, crochê, tecidos e culinária.

Artesanato em geral.

 

2.5.2 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE MÚSICAS

O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:

Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;

Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;

Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Facilitar de oficinas de musicalidade em geral.

 

2.5.3 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE DANÇA E TEATRO

 

O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:

Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;

Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;

Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Coordenar as atividades corporais e recreativas, junto também ao grupo de teatro;

Dominar a parte de dança coreográfica;

Participar das atividades desenvolvidas no âmbito municipal;

Capacitar e atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas onde esse público estiver frequentando.

 

2.5.4 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE ESPORTES

 

O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:

Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;

Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;

Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Coordenar atividades físicas, jogos esportivos e gincanas esportivas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS FACILITADORES DE OFICINAS:

40 horas semanais

Especial:

Contato com o público;

O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;

Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;

Sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;

Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

2.5.5 - CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Descrição Sintética:

Apoiar o planejamento e coordenação do Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário;

Desenvolver atividades de apoio técnico ao município;

Elaborar material de apoio para capacitação dos Visitadores, acompanhar a oferta dos Serviços Sócio-assistenciais;

Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível para o desenvolvimento destas ações;

Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;

Mobilizar a rede e a comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, no desenvolvimentos das crianças e às demandas das famílias;

Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Municipal, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA SUPERVISOR:

30 horas semanais

Especial:

Contato com o público;

O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;

Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;

Sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;

Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

2.5.6 - CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando a estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância a ética e o sigilo do seu trabalho;

Participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal.

Visitar famílias e acompanhar famílias e indivíduos, articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, acompanhar a inserção dessa família em Programas e Serviços ofertados conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;

Analisar e emitir relatórios sobre o desenvolvimento das crianças e às demandas das famílias;

Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Municipal, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.

Emitir relatório de visitar, preencher cadastros e questionários necessários para o bom funcionamento do Programa,

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

• 40 horas semanais

• Especial:

Contato com o público;

O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;

Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;

Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;

Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - Na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, localizada na Praça Padre Sinval, Nº 10, nos dias úteis, no período de 26 a 30 de Maio de 2017, no horário de funcionamento da Secretaria (7h00 às 13h00).

3.1.1 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 - As inscrições serão gratuitas.

4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de Procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado) (anexo I), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos :

4.1.1 - Cópia autenticada de carteira de identidade para todos os cargos.

4.1.2 - Cópia autenticada de documento que comprove a formação mínima exigida para as funções, como seja: Ensino Fundamental Completo para Facilitador de Oficinas, Ensino Médio Completo para Visitador do Programa Criança Feliz assim como os títulos.

4.1.3 - Cópia autenticada do diploma de formação exigida para a função de Supervisor, e títulos.

4.1.4 - Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária à declaração, expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresente moradia fixa naquele endereço.

4.1.5 - Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida;

4.1.6 – Apresentar Certidão negativa de Antecedentes Criminais: Estadual e Federal.

4.2 - Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais, juntamente com a cópia.

5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, blogs e redes sociais no prazo de até 02 (dois) dias, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 - No prazo de até dois dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital, preferencialmente digitado. (Edital n.º 01/2017, pg. 14-15)

6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos será objeto de avaliação.

6.3 - A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação.

6.3.1 - A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação.

6.4 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 - Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 - A entrevista será objeto de avaliação

6.7 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e entrevista, em uma escala de zero a dez.

7- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 - No prazo de até dez dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

Na análise curricular serão avaliadas as competências e habilidades para a função desejada, segundos os requisitos definidos no quadro a seguir:

 

Ordem

Especificação

Pontuação

Comprovantes

001

Cursos na área pretendida

4,0

Certificado. Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada curso, com limite de até 04 (quatro) pontos.

002

Ter trabalhado em algum ente ou órgão público

1,0

Declaração do ente ou órgão que constem CNPJ, devidamente assinada por responsável do referido órgão.

003

Experiência Profissional, através do desenvolvimento de algum tipo de atividade ou trabalho na área pretendida.

2,0

Declaração do ente ou órgão que constem CNPJ, devidamente assinada por responsável do referido órgão.

004

Entrevista

3,0

A comissão emitirá declaração justificando pontuação.

 

8 - RECURSOS

8.1 - Da classificação preliminar dos candidatos são cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 - Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 - Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

9.1.2 -Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional proficional;

9.1.4 - Sorteio em ato público.

9.2 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal.

9.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 - Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Submeter-se a exame médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.5 - Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

11.1.7 - Apresentar os seguintes documentos:

11.1.8 - (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade;

11.1.9 - Fotocópia dos seguintes documentos:

11.1.10 - Carteira de Identidade autenticada em cartório, no caso de não exigir Carteira de registro no órgão competente;

11.1.11 - CIC/CPF;

11.1.12 - PIS/PASEP;

11.1.13 - Título de Eleitor, com comprovação da última votação;

11.1.14 - Certificado militar (para o sexo masculino);

11.1.15 - Certidão de casamento;

11.1.16 - Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos);

11.1.17 - Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo(autenticada em cartório);

11.1.18 - Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório);

11.1.19 - Número da Conta Corrente, onde é titular;

11.2 - A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação obrigatória no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no diário oficial do município.

11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

11.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da necessidade da Rede Sócioassistencial.

11.5 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.

12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2017.

 

MARLUCE PEREIRA LIMA

Secretária Mun. de Ação Social

e Desenvolvimento Comunitário

CPF: 456.124.474-34

 

SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO

Prefeita Municipal

CPF: 878.370.304-78

 

Anexo II ao Edital n. 01/2017 – SMASDC Tenente Laurentino Cruz - Programa Criança Feliz Processo Seletivo Simplificado SMASDC - Programa Criança Feliz

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefones para contato:

 

Data de Nascimento

Sexo

Documento de Identidade

Dia

Mês

Ano

M

F

Número

Org. Exp.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço

Rua, Avenida, n°, Apto, Bloco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bairro

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município

 

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Possui Conta Bancária no Banco do Brasil? ( ) Sim ( ) Não

Agência

 

 

 

 

 

 

 

 

N° conta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO PRETENDIDA

Função: ___________________________________________________________ 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

__________________________________________, de de 2017.

________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

- - - - - - -- - -

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2017 - SMASDC

NOME DE CANDIDATO:

FUNÇÃO:

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:

INFORMAÇÕES PELO TELEFONE:

ASSINATURA RECEPÇÃO

 

ANEXO II

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _________________

1.2 Filiação: _________________

1.3 Nacionalidade: __________________

1.4 Naturalidade: ________________

1.5 Data de Nascimento: ________________

1.6 Estado Civil: _____________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________

2.3 Título de Eleitor: ___________ Zona: __________ Seção: _______

2.4 Número do certificado de reservista: _________________

2.5 Endereço Residencial: ______________

2.6 Endereço Eletrônico: ______________

2.7 Telefone residencial e celular: ___________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _______________

Ano de conclusão: ______________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão: __________________

4. ATUAÇÃO NA ÁREA

Evento em que participou: ________________

Data:__________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Local de trabalho: ________________

Data da admissão: ___________ Data da demissão: __________

Duração do contrato em anos:___________

Local de trabalho: ___________

Data da admissão: _____ Data da demissão: ________

Duração do contrato em anos:______________

Local de trabalho: ______________

Data da admissão: ________ Data da demissão: _______

Duração do contrato em anos:_____________

Local de trabalho: _______________

Data da admissão: _______ Data da demissão: _______

Duração do contrato em anos:_____________

Local de trabalho: ______________

Data da admissão: __________ Data da demissão: _________

Duração do contrato em anos:____________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

________________

 

Tenente Laurentino Cruz, RN, …........ de Maio de 2017.

_________________ 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:990374EA