ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL Nº 01/2017- SMASDC-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2017- SMASDC
Sueleide de Araújo Morais, Prefeita Municipal de Tenente Laurentino Cruz, no uso de suas atribuições, visando a contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar funções temporárias de Visitador do Programa Criança Feliz – junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, e Facilitador de Oficinas para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei nº 13.257/16, decreto nº 8.869/16, portaria MDSA nº 295/16, TORNA PÚBLICO, a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e alterações.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, se constituirá na análise de currículos e entrevista, e será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores e ser designados através da Portaria.
1.2 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal da República.
1.4 - O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, por meio do Diário Oficial, rádio local, blogs e redes sociais no mínimo 2 (dois) dias antes do encerramento das inscrições.
1.5 - Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, instalado no 1º piso do prédio da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN. Endereço: Rua Vicente Batista, Nº 107, Centro.
1.6 - Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010.
1.7 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevistas dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 - A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS.
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Cargo |
N.º de vagas |
Carga Horária |
Padrão de vencimentos |
Pré-requisitos |
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Facilitador de Oficina de Artes em geral |
02 |
40 |
R$ 937,00 |
Ensino Fundamental completo, Experiência de atuação em oficinas de artes como biscuit, tricô, feltro, pintura, tecidos em geral, e alimentos, com qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações. Boa comunicação. |
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Facilitador de Oficina de Dança e Teatro |
01 |
40 |
R$ 937,00 |
Ensino Fundamental Completo. Experiência de atuação em oficinas de danças/ teatro/ capoeira/ musica Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos comprobatórios. Boa comunicação. |
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Facilitador de Oficina de Música |
01 |
40 |
R$ 937,00 |
Ensino Fundamental Completo, Experiência de atuação em oficinas com música ou a qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações. Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos comprobatórios. Boa comunicação. |
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Facilitador de Oficinas Esportivas |
01 |
40 |
R$937,00 |
Ensino Fundamental Completo. Experiência de atuação em Eventos Esportivos e notório reconhecimento no meio. Experiência em eventos educacionais, esportivo e culturais com documentos comprobatórios. Boa comunicação. |
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Supervisor do Programa Criança Feliz |
01 |
30 |
R$ 1.650,00 |
Ser bacharel em Serviço Social por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ter experiência na área da Assistência Social, títulos e boa comunicação. |
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Visitador do Programa Criança Feliz |
03 |
40 |
R$ 937,00 |
Ensino Médio Completo. Residir no Município em que deseja atuar, desde o momento da publicação deste edital. |
CH = Carga Horaria
2.1 - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, §º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade quando for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.2 - Sobre o valor total da remuneração incidirão os devidos descontos fiscais e previdenciários.
2.3 - Os direitos, deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidas na Lei Municipal 011/97 que dispõe sobre o Regimento Jurídico único dos Servidores Municipais do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.
2.5 - DAS ATRIBUIÇÕES:
As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades:
2.5.1 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES EM GERAL
O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;
Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Facilitar Oficinas com feltros, biscuit, tricô, crochê, tecidos e culinária.
Artesanato em geral.
2.5.2 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE MÚSICAS
O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;
Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Facilitar de oficinas de musicalidade em geral.
2.5.3 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE DANÇA E TEATRO
O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;
Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Coordenar as atividades corporais e recreativas, junto também ao grupo de teatro;
Dominar a parte de dança coreográfica;
Participar das atividades desenvolvidas no âmbito municipal;
Capacitar e atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas onde esse público estiver frequentando.
2.5.4 - CATEGORIA FUNCIONAL: FACILITADOR DE OFICINAS DE ESPORTES
O contratado desempenhará tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada, tendo como atividades a serem desenvolvidas:
Realizar o planejamento das atividades dos grupos de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
Facilitar o processo de integração destes grupos, mediar processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários e integrada com a área social;
Desenvolver com os grupos, conteúdos e atividades atribuídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Coordenar atividades físicas, jogos esportivos e gincanas esportivas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS FACILITADORES DE OFICINAS:
40 horas semanais
Especial:
Contato com o público;
O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;
Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;
Sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
2.5.5 - CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Descrição Sintética:
Apoiar o planejamento e coordenação do Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário;
Desenvolver atividades de apoio técnico ao município;
Elaborar material de apoio para capacitação dos Visitadores, acompanhar a oferta dos Serviços Sócio-assistenciais;
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível para o desenvolvimento destas ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
Mobilizar a rede e a comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, no desenvolvimentos das crianças e às demandas das famílias;
Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Municipal, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA SUPERVISOR:
30 horas semanais
Especial:
Contato com o público;
O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;
Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;
Sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
2.5.6 - CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando a estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância a ética e o sigilo do seu trabalho;
Participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal.
Visitar famílias e acompanhar famílias e indivíduos, articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, acompanhar a inserção dessa família em Programas e Serviços ofertados conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
Analisar e emitir relatórios sobre o desenvolvimento das crianças e às demandas das famílias;
Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Municipal, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.
Emitir relatório de visitar, preencher cadastros e questionários necessários para o bom funcionamento do Programa,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• 40 horas semanais
• Especial:
Contato com o público;
O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado;
Deslocamento, próprio dentro da área de abrangência do programa;
Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
Disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - Na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, localizada na Praça Padre Sinval, Nº 10, nos dias úteis, no período de 26 a 30 de Maio de 2017, no horário de funcionamento da Secretaria (7h00 às 13h00).
3.1.1 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 - As inscrições serão gratuitas.
4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de Procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado) (anexo I), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos :
4.1.1 - Cópia autenticada de carteira de identidade para todos os cargos.
4.1.2 - Cópia autenticada de documento que comprove a formação mínima exigida para as funções, como seja: Ensino Fundamental Completo para Facilitador de Oficinas, Ensino Médio Completo para Visitador do Programa Criança Feliz assim como os títulos.
4.1.3 - Cópia autenticada do diploma de formação exigida para a função de Supervisor, e títulos.
4.1.4 - Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária à declaração, expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresente moradia fixa naquele endereço.
4.1.5 - Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida;
4.1.6 – Apresentar Certidão negativa de Antecedentes Criminais: Estadual e Federal.
4.2 - Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais, juntamente com a cópia.
5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, blogs e redes sociais no prazo de até 02 (dois) dias, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 - No prazo de até dois dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital, preferencialmente digitado. (Edital n.º 01/2017, pg. 14-15)
6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos será objeto de avaliação.
6.3 - A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação.
6.3.1 - A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação.
6.4 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 - Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 - A entrevista será objeto de avaliação
6.7 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e entrevista, em uma escala de zero a dez.
7- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 - No prazo de até dez dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
Na análise curricular serão avaliadas as competências e habilidades para a função desejada, segundos os requisitos definidos no quadro a seguir:
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Ordem |
Especificação |
Pontuação |
Comprovantes |
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001 |
Cursos na área pretendida |
4,0 |
Certificado. Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada curso, com limite de até 04 (quatro) pontos. |
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002 |
Ter trabalhado em algum ente ou órgão público |
1,0 |
Declaração do ente ou órgão que constem CNPJ, devidamente assinada por responsável do referido órgão. |
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003 |
Experiência Profissional, através do desenvolvimento de algum tipo de atividade ou trabalho na área pretendida. |
2,0 |
Declaração do ente ou órgão que constem CNPJ, devidamente assinada por responsável do referido órgão. |
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004 |
Entrevista |
3,0 |
A comissão emitirá declaração justificando pontuação. |
8 - RECURSOS
8.1 - Da classificação preliminar dos candidatos são cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 - Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 - Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.1.2 -Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional proficional;
9.1.4 - Sorteio em ato público.
9.2 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal.
9.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 - Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
11.1.4 - Submeter-se a exame médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.5 - Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
11.1.7 - Apresentar os seguintes documentos:
11.1.8 - (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade;
11.1.9 - Fotocópia dos seguintes documentos:
11.1.10 - Carteira de Identidade autenticada em cartório, no caso de não exigir Carteira de registro no órgão competente;
11.1.11 - CIC/CPF;
11.1.12 - PIS/PASEP;
11.1.13 - Título de Eleitor, com comprovação da última votação;
11.1.14 - Certificado militar (para o sexo masculino);
11.1.15 - Certidão de casamento;
11.1.16 - Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos);
11.1.17 - Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo(autenticada em cartório);
11.1.18 - Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório);
11.1.19 - Número da Conta Corrente, onde é titular;
11.2 - A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação obrigatória no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no diário oficial do município.
11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da necessidade da Rede Sócioassistencial.
11.5 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2017.
MARLUCE PEREIRA LIMA
Secretária Mun. de Ação Social
e Desenvolvimento Comunitário
CPF: 456.124.474-34
SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO
Prefeita Municipal
CPF: 878.370.304-78
Anexo II ao Edital n. 01/2017 – SMASDC Tenente Laurentino Cruz - Programa Criança Feliz Processo Seletivo Simplificado SMASDC - Programa Criança Feliz
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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Nome do Candidato: |
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Telefones para contato: |
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Data de Nascimento |
Sexo |
Documento de Identidade |
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Dia |
Mês |
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M |
F |
Número |
Org. Exp. |
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CPF |
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Endereço |
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Rua, Avenida, n°, Apto, Bloco |
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Bairro |
CEP |
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Município
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UF |
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Possui Conta Bancária no Banco do Brasil? ( ) Sim ( ) Não |
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Agência |
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N° conta |
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FUNÇÃO PRETENDIDA Função: ___________________________________________________________ |
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. |
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__________________________________________, de de 2017. |
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________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2017 - SMASDC |
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NOME DE CANDIDATO: |
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FUNÇÃO: |
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QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES: |
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INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: |
ASSINATURA RECEPÇÃO |
ANEXO II
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________
1.2 Filiação: _________________
1.3 Nacionalidade: __________________
1.4 Naturalidade: ________________
1.5 Data de Nascimento: ________________
1.6 Estado Civil: _____________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________
2.3 Título de Eleitor: ___________ Zona: __________ Seção: _______
2.4 Número do certificado de reservista: _________________
2.5 Endereço Residencial: ______________
2.6 Endereço Eletrônico: ______________
2.7 Telefone residencial e celular: ___________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: _______________
Ano de conclusão: ______________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: _________________
Ano de conclusão: __________________
4. ATUAÇÃO NA ÁREA
Evento em que participou: ________________
Data:__________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local de trabalho: ________________
Data da admissão: ___________ Data da demissão: __________
Duração do contrato em anos:___________
Local de trabalho: ___________
Data da admissão: _____ Data da demissão: ________
Duração do contrato em anos:______________
Local de trabalho: ______________
Data da admissão: ________ Data da demissão: _______
Duração do contrato em anos:_____________
Local de trabalho: _______________
Data da admissão: _______ Data da demissão: _______
Duração do contrato em anos:_____________
Local de trabalho: ______________
Data da admissão: __________ Data da demissão: _________
Duração do contrato em anos:____________
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
________________
Tenente Laurentino Cruz, RN, …........ de Maio de 2017.
_________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:990374EA