ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 002/2017.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de São Vicente-RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 14.851.152/0001-02, neste ato representado pela gestora municipal, a Sra. Maria Socorro de Lima, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 03 (três) visitadores para atuar no Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Criança Feliz, pelo prazo determinado de até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em aplicação de prova objetiva, composta por 20 questões de múltipla escolha com as alternativas A, B, C e D, sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, e Análise de Currículos (ANEXO IV - critérios de avaliação de títulos), tendo como objetivo a seleção de profissional para a contratação em regime de trabalho temporário buscando atender as necessidades de interesse público do Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Criança Feliz, conforme Anexo I – Quadro de Vagas, deste Edital.

1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada na Escola Municipal Francisca Pires de Albuquerque, no dia 14/08/2017, no horário das 14h00 às 17h00min.

1.3. Os conteúdos abordados serão os seguintes:

1.3.1. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Atualizado em 24/11/2016).

1.3.2. DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 (Institui o Programa Criança Feliz).

1.3.3. Lei da Política Nacional de Assistência Social (PNAS - 2004) - Capítulo 2: Política Pública de Assistência Social.

1.3.4. Lei n 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Título II- Dos Direitos Fundamentais (Capítulo I ao IV).

1.4. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para efetivação da matrícula, deverão cumprir com a carga horária constante no Anexo I deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Data: 02 a 03 de agosto de 2017.

2.2. Local: CREAS- Centro de Referência de Assistência Social

2.3. Endereço: Rua Senador Agenor Nunes de Maria, 226, Centro, CEP: 59.340-000.

2.4. Horários: 07:30h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

2.5. Informação: (84) 3436-0226 - Ramal: 218

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar:

A) Ficha de inscrição (fornecida gratuitamente no local de inscrição junto à Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes) e os seguintes Documentos (originais e cópias legíveis), conforme relacionados abaixo:

Cédula da Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Titulo de Eleitor;

Carteira de Trabalho Profissional;

Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

Certidão de nascimento e/ou casamento;

Certidão de nascimento de dependentes (menores de 18 anos);

Comprovante de Residência atualizado (Últimos dois meses).

Comprovação de regularidade perante as fazendas: Federal, Estadual e Municipal.

B) Currículo acompanhado de originais e cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:

Comprovante de ter concluído o Ensino médio ou Superior (original e cópias);

Comprovante de experiência de trabalho (voluntário ou não) na área da infância, comprovada por meio de declarações emitidas por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente assinada(s) pelo(s) representante(s) legal(is) das entidades (original).

Certificados com carga horária mínima de 4 horas, ou diplomas de nível superior, especializações e pós-graduação na área específica da infância (originais e cópias).

 

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

 

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a entrega do currículo e da ficha de inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise dos currículos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1. Para a assinatura da ficha de matrícula o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ser emancipado ou ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Apresentar a documentação do Item 3.1, deste Edital;

d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

 

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório (nota máxima 6,0), análise de currículos (cuja pontuação não será superior a 4,0 pontos) e nos critérios de desempate.

6.2. Os candidatos serão classificados para a etapa seguinte (análise de currículos) mediante a realização de pelo menos 25% (vinte cinco por cento) da prova de múltipla escolha.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos após a análise de currículos e prova objetiva, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

Maior tempo de experiência na área específica;

Maior Idade;

Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos) e/ou absolutamente incapazes (comprovado por laudo médico).

 

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 16 de Agosto de 2017, sujeito a interposição de recursos.

8.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a autoridade competente homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-o na Imprensa Oficial do Município, no dia 23 de Agosto de 2017.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2017, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através da Imprensa Oficial do Município.

9.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital;

Não atender as condições constantes do item 5 deste Edital.

9.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à seleção.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

10. ANEXOS

- Anexo I – Quadro de Vagas;

- Anexo II – Cronograma Previsto;

- Anexo III – Critérios de Avaliação;

- Anexo IV – Critérios de Avaliação de Títulos;

- Anexo V– Ficha de Inscrição;

- Anexo VI - Declaração de Inexistência de fatos supervenientes

- Anexo VII - Formulário para interposição de recurso contra o resultado do processo para seleção de visitador para atuar no Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Criança Feliz.

 

São Vicente/RN, 20 de Julho de 2017.

 

JUDIVANDA KÊNIA FERNANDES DE AZEVÊDO

Presidente

 

CILLANE MAYARA DE MEDEIROS LOPES

Membro

 

ANA PAULA DE ARAÚJO RIBEIRO

Membro

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO: VISITADOR PARA ATUAR NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

Atribuição do cargo

Requisitos mínimos

 

Carga horária (semanal)

Remuneração valor bruto (R$)

Número de vagas

Realizar visitas domiciliares com os seguintes objetivos: atender aos termos da Resolução nº 19/2016 do CNAS e em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA em relação à metodologia, periodicidade, referenciamento ao CRAS e articulação com o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; mobilizar e identificar nos territórios as famílias com crianças ou gestantes, em conformidade com o perfil definido no Artigo 2º do Decreto 8.869/2016 e no Artigo 3º da Resolução nº 19/2016 do CNAS a fim de convidá-las para participarem do Programa; considerar o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias e possibilitar suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e o enfrentamento de vulnerabilidades em conformidade ao plano de acompanhamento familiar; além de pautar as visitas domiciliares nos princípios do Programa Criança Feliz no SUAS, na valorização das famílias e na postura ética, de respeito à dignidade, diversidade e não-discriminação.

Idade mínima: 18 anos; Comprovante de escolaridade: ensino médio completo

 

40 horas

R$ 937,00

03

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

20/07/2017 a 31/07/2017

Data de inscrição (acompanhada das cópias legíveis dos documentos enumerados na letra “A” do item 3.1) e entrega dos currículos (acompanhada das cópias legíveis dos documentos enumerados na letra “B” do item 3.1)

02 a 03/08/2017

(07:30h às 12:00h)

(14:00h às 17:00h)

Publicação das inscrições homologadas e Convocação para realização da Prova de Múltipla escolha.

07/08/2017

Aplicação de prova de múltipla escolha

14/08/2017 (14h às 17h)

Publicação do Gabarito da prova de múltipla escolha

15/08/2017

Divulgação do resultado

16/08/2017

Prazo para interposição de recursos

17/08/2017 a 18/08/2017

Julgamento dos recursos

21/08/2017

Resultado Final – Publicação e Homologação

23/08/2017

 

ANEXO III

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Critérios De Avaliação

Nº de Pontos

Prova Múltipla Escolha

6,0

Avaliação de Currículo

4,0

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Critério

a) Maior experiência na área específica

b) Maior idade

c) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos) e/ou absolutamente incapazes (comprovado por laudo médico)

 

ANEXO IV

 

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

Item

Títulos

Valor Unitário (para cada ano de experiência)

Valor Máximo

01

Experiência de trabalho (voluntário ou não) na área da infância, comprovada por meio de declarações emitidas por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente assinada(s) pelo(s) representante(s) legal(is) das entidades.

0,25

2,5

Máximo de 10 (dez) anos de experiência.

Item

Títulos

Valor Unitário (para cada certificado)

Valor Máximo

02

Certificados com carga horária mínima de 4 horas, ou diplomas de nível superior, especializações e pós-graduação na área da infância.

Será considerado o máximo de 06 (seis) certificados emitidos nos últimos 10 (dez) anos.

0,25

1,5

TOTAL

4,0

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Critério

a) Maior experiência na área específica

b) Maior idade

c) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos) e/ou absolutamente incapazes (comprovado por laudo médico)

 

ANEXO V

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Nº________ (SMAS-SÃO VICENTE)

 

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:_______________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Data de Nascimento: _______/______/_________. Naturalidade: _______________UF:____

Certidão de Nascimento ( ) Certidão de Casamento ( )

Nº de Registro:________________ Livro:________________ Folha: ______________________

Cartório:________________________ UF: ____________

RG: ___________________SSP/_________ Data de Exp. ________/______/______ CPF: __________

Estado Civil: ( )Casado ( )Solteiro ( )Viúvo ( )Separado ( )Desquitado ( ) Não informou

Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não Declarado

N° de filhos menores: ( )Nenhum ( )01 ( )02 ( )03 ( )04 ( )05 ( )06 ( )07

Endereço: _______________________ Telefone: _________________

Celular: ___________ E-mail: _____________

 

3 ESCOLARIDADE DO CANDIDATO

Curso: ___________

Instituição (Sigla): ____________

Ano de Término: _______/_______/__________.

 

4 REFERÊNCIA PROFISSIONAL

Instituição 1: ________________

Período:____________________

Função:____________________

Instituição 2: ______________

Período: ___________________

Função:____________________

 

São Vicente/RN, ____ de ______________ de 2017. 

__________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

 

Eu, ________________________, CPF de nº ________________________ e RG de nº __________________ Órgão Emissor: _____________________, residente e domiciliado à _________________, declara que inexistem fatos impeditivos que impossibilite a formalização de contrato com a Prefeitura Municipal de São Vicente – RN, por meio do Processo de Seleção Simplificado nº 002/2017.

 

São Vicente/RN, ____ de _______________de 2017. 

_______________________

(assinatura)

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL VISITADOR PARA ATUAR NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

 

Inscrição:___________________

Nome: _____________________

CPF:_______________________

Endereço:___________________

Telefone(s):__________________

E-mail: _____________________

 

Solicito revisão do resultado da pontuação obtida no Processo Seletivo considerando a justificativa a seguir:

________________________________________________

 

São Vicente-RN, ______ de __________________de 2017. 

__________________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:A0453968