ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1130/2017 18 DE ABRIL DE 2017
PLL nº. 022/2017 Autor: Charton Heston Rêgo Noronha
Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Apodi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, o “O Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado, Anualmente, no dia 3 de junho a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.
Parágrafo Único – O Dia dos Desbravadores tem por objetivo sensibilizar a comunidade Apodiense, sobre o trabalho realizado pelos Desbravadores através de procedimentos informativos, educativos e organizados, contribuindo assim, com a formação do caráter do cidadão de hoje e de amanhã junto à sociedade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 18 de abril de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
LUCIANO MARCOS DIÓGENES DE MOURA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 00131/2017
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A0E66AFC