ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
EDITAL Nº 001/2018 – PMRC/SMSAÚDE
EDITAL Nº 001/2018 – PMRC/SMSAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR E MEDIO TECNICO, PARA ATUAR JUNTO AO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei 394 de 13 de dezembro de 2016, com as alterações da Lei nº. 399 de 29 de março de 2017, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de RIACHO DA CRUZ, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Técnico de Enfermagem – PSF, Técnico de Enfermagem – Plantão e Médico – PSF, na forma abaixo estabelecida:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 397, de 18 de janeiro de 2017, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de RIACHO DA CRUZ, através da Comissão Organizadora do presente Processo, conforme Portaria nº. 024/2018-PMRC.
1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pela Senhora Prefeita Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 04 (quatro) vagas destinadas a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro de vagas abaixo:
2.1.1 Nível Médio
|
DESCRIÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Téc. Enfermagem PSF |
02 |
40 |
954,00 |
|
Téc. Enfermagem Plantão |
01 |
40 |
954,00 |
2.1.2 Nível Superior
|
DESCRIÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Médico ESF |
01 |
40 |
3.500,00 + gratificação |
2.2. As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo I do Edital.
2.3. Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio e que exigem formação técnica candidatos(as) possuidores de certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação bem como de certificado ou diploma de conclusão de curso técnico na área pretendida.
2.4 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo(a) candidato(a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional.
2.5 Será considerado válido o diploma expedido até a data inscrição.
3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita na forma presencial do candidato ou por meio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para realização de inscrição, e assinado, com firma reconhecida em Cartório, de acordo com o modelo constante no ANEXO III e entregue na sede da Prefeitura Municipal de RIACHO DA CRUZ, no período de 29 de Janeiro de 2018 a 31 de Janeiro de 2018, das 08h00min às 12h00min.
4.2 Toda a documentação referente a inscrição deverá ser entregue em envelope tamanho ofício, com cópias autenticadas da documentação comprobatória ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidas ao candidato(a) após conferência do funcionário público e as cópias devidamente carimbadas.
4.3 Os (as) candidatos(as) aos cargos deverão apresentar:
a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;
d) Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido seguindo as orientações contidas no item
e) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 5.3.1
4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.
4.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
5.0 DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos descritos neste edital, será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional a cada cargo.
5.2 O(a) candidato(a) inscrito(a) no atual PSS, tendo preenchido corretamente e sem rasura, a ficha de inscrição contida no ANEXO II, terá atribuição de 2,0 (dois) pontos, que será somada a pontuação do item 5.4, deste Edital.
5.3 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.4 deste edital, todos devidamente comprovados:
5.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.4.1 NÍVEL MÉDIO
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
2,0 |
|
Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses - 1,0 (um) ponto por semestre. |
2,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação. |
4,0 |
|
|
|
5.4.2 NÍVEL SUPERIOR
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado |
2,5 |
|
Mestrado |
2,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. |
1,5 |
|
Cursos na área de saúde nos últimos 5 (cinco) anos, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 15 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso. |
1,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em atividade no Programa Saúde da Família/ESAB – 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 06 meses de atuação. |
2,0 |
|
Experiência Profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA – 0,5 (cinco décimos) pontos para cada 06 meses de atuação. |
1,0 |
5.3.4 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
5.3.5 A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, Declaração ou Certidão emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.
6.0 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
6.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
b) maior idade.
c) maior número de filhos.
7.0 DO RESULTADO
7.1 O (a) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO RIACHO DA CRUZ (www.riachodacruz.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 24 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, por meio de formulário de Requerimento Específico (RECURSO), constante no anexo IV.
8.0 DO CALENDÁRIO
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DATA |
ATIVIDADE |
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26/01/2018 |
Publicação do Edital |
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29 a 31/01/2018 |
Período de inscrição e entrega da documentação probatória |
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01/02/2018 |
Publicação do Resultado |
|
02/02/2018 |
Apresentação de recurso |
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05/01/2018 |
Publicação dos Julgamentos dos Recursos e Resultado Final dos aprovados |
9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos(as) candidatos(as).
9.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
9.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 4.1.1 letra c deste Edital.
9.3. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 8 às 12 horas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no endereço: Av. Camila de Léllis, 285, Centro - RIACHO DA CRUZ (RN).
9.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
9.4.1. PARA OS CONVOCADOS NOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
a) Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
b) Nos casos de cargos que exijam formação técnica, apresentar também certificado ou diploma de conclusão de curso técnico na área pretendida;
c) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
d) Carteira de identidade;
e) CPF;
f) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
g) Carteira de Trabalho (CTPS);
h) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de Residência;
9.4.2 PARA OS CONVOCADOS NOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Trabalho (CTPS);
i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
j) Comprovante de Residência;
k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);
l) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 9.4.2 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
n) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.
9.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará desclassificado(a).
10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO RIACHO DA CRUZ (www.riachodacruz.rn.gov.br).
10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
10.4 O (A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de RIACHO DA CRUZ como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
10.5 Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.
RIACHO DA CRUZ (RN), 26 de Janeiro de 2018.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Prefeita Municipal
TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Presidente da Comissão de PSS
Portaria n.º 024/2018 – PMRC
JURINEIDE DE OLIVEIRA MAFALDO
Membro da Comissão de PSS
Portaria n.º 024/2018 – PMRC
FRANCISCA HERCILIA GUEDES REGO SANTOS
Membro da Comissão de PSS
Portaria n.º 024/2018 – PMRC
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
|
Técnico de Enfermagem - Plantão |
Controlar os sinais vitais dos pacientes; Auxiliar na recepção dos pacientes, pequenas cirurgias, suturas e curativos; Transportar pacientes; Auxiliar durante o processo de reanimação cardio-respiratória; Administrar medicamentos por via oral, muscular, subcutânea e venosa; Monitorar pacientes graves e pacientes engessados, auxiliar em atividades designadas pela gestão; |
|
Técnico de Enfermagem - PSF |
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; realizar visitas / atendimentos domiciliares; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; realizar outras Curso Técnico de nível médio em Enfermagem e registro profissional no respectivo Conselho atividades compatíveis com a sua função |
|
Médico PSF |
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades, requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: ___01/2018.
|
NOME:_____________________________________________________ |
||||
|
ENDEREÇO: ______________________________________________ |
||||
|
Cidade: |
UF: |
|||
|
RG: |
Órgão Emissor: |
UF: |
||
|
CPF: |
|
|
||
|
FONE/CEL: |
Estado Civil: |
( ) Solteiro |
( ) Casado |
( ) Outro. |
|
CARGO: |
Nº. de filhos: |
|||
II –DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 6.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação constante no item 3.4 do Edital).
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Descrição dos títulos e/ou experiência: |
Qde de fls. |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL .......................................................................................................................... |
|
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2018, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de Riacho da Cruz, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.
Riacho da Cruz/RN, ___/___/_______.
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição
|
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: |
Nº de Inscrição: - 01/2018 |
Data: /01 /2018. |
|
NOME: ______________________________________________ |
||
|
ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): ______________________________________ QUANTIDADE DE FLS.: ______ |
||
|
______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
||
|
_____________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |
||
ANEXO III
P R O C U R A Ç Ã O
Por este instrumento particular de procuração, eu, ..............................,brasileiro(a) portador(a) do RG nº....................., CPF:..............................., residente na rua...............................,nº........., Bairro:................................................., na cidade de ................................................., Estado de ....................., nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a):............................brasileiro(a),...................., portador do RG. nº..............................., CPF :..................., para fins de promover a minha inscrição no Cargo................................., do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atuar na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz(RN) Edital nº 001/2018, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado.
Para produzir os efeitos legais, firma a presente.
Local: ........................., data: ...... de ..................................... de ..........
_________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante
ANEXO IV
DO RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do Riacho da Cruz/RN, na forma abaixo especificada:
Nome: ________________________________________
CPF: _____________________ Identidade Nº: _________________
Título de Eleitor: ______________________________________
Cargo: _____________________________________________
Endereço Completo: ______________________________________
Questionamento:___________________________
Embasamento: _________________________________
Riacho da Cruz/RN, __ de Janeiro de 2018.
_______________
Recorrente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu ____________ portador (a) da identidade nº __________________e CPF:_______________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Município de Riacho da Cruz (RN).
Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:
VÍNCULO PÚBLICO:
1) Local - _________________________________
Carga Horária - ________________________________
2) Local - ______________________________________
Carga Horária - ______________________________
• VÍNCULO PRIVADO:
1) Local - _________________________________
Carga Horária - _______________________________
2) Local - __________________________________
Carga Horária - ___________________________
Riacho da Cruz/RN, __ de Janeiro de 2018.
____________________________
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Fábio Maximiliano Diogenes Souza
Código Identificador:A4133848