ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 900/2018

Dispõe sobre a autorização para castração gratuita de cães e gatos pertencentes à população de baixa renda, e animais de rua, do Município de Ouro Branco-RN, e da outras providencias.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de cães e gatos pertencentes à população de baixa renda, bem como animais de ruas, no Município de Ouro Branco-RN.

 

Art. 2º. Por Família de Baixa renda entende-se aquela que possua, dentre os seus membros, o NIS – Número de Identificação Social – e estejam inscritas em programas sociais de governo.

 

Art. 3º. Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta lei.

§1º O controle será efetivado por meio de castração, ou por outro procedimento veterinário que garanta eficiência, segurança e bem-estar do animal.

§2º A Secretaria de Saúde ou Meio ambiente, junto ao Veterinário, fará o diagnóstico com relação à atual situação de saúde dos animais a serem castrados.

 

Art. 4º. Verificando algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões e as condições do animal, ao seu proprietário.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do Poder Executivo.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 08 de janeiro de 2018, 112º da Fundação e 64º da Emancipação.

 

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Isabelle Medeiros de Araújo
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