ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2017
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges – RN Secretaria Municipal da Saúde Pública CNPJ Nº 11.339.844/0001-88 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0306 – Fax (84) 3364-0282 smsolhodaguadosborges@rn.gov.br.
EDITAL Nº 002/2017 – PMODB/SMEC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE NIVEL SUPERIOR PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Municipal nº 002/2017, e demais regulamentações aplicáveis, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado considerando a demanda de sala de aula do ano letivo 2017, em conformidade com o disposto abaixo:
1 DESCRIÇÃO, NÚMERO DE VAGA, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
|
DESCRIÇÃO |
VAGAS |
REGIME TRABALHO |
VENCIMENTO |
|
Professor Pedagogo (Educação Infantil: Berçário Creche e Pré-Escola) |
04 |
20 horas semanal |
R$ 1.150 |
|
Professor Pedagogo ( Anos Iniciais) |
03 |
20 horas semanal |
R$ 1.150 |
|
Professor/Psicopedagogo |
01 |
20 h semanal |
R$ 1.200 |
|
Professor de Língua Inglesa |
01 |
20 horas semanal |
R$ 1.150 |
|
Professor de Matemática |
01 |
20 horas semanal |
R$ 1.150 |
|
Professor de Língua Portuguesa |
01 |
20 horas semanal |
R$ 1.150 |
|
Professor de Educação Física |
01 |
20 horas |
R$ 1.150 |
|
Professor de Ciências Biológicas |
01 |
20 horas |
R$ 1.150 |
|
Professor de geografia |
01 |
20horas |
R$ 1.150 |
|
Professor de história |
01 |
20 |
R$ 1.150 |
1.1 Poderão concorrer aos cargos os candidatos (as) possuidores de diploma de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo (a) candidato (a).
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
2.2 Todas as informações prestadas pelo (a) candidato (a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
2.4 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
2.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
2.6 Não será cobrado taxa de inscrição.
3 PUBLICAÇÃO DO EDITAL
3/02/2017
4 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges/RN, do dia 07 de fevereiro de 2017 das 08h às 12h e das 14:0h as 16:00h.
4.1.1. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição
- Cópia do RG e do CPF;
- Comprovante de conclusão de Curso de Graduação,
- Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, dos últimos 5 anos
- Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo IV) devidamente preenchida, pelo candidato.
- Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
4.2 DO PROCESSO SELETIVO
4.2.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Educação, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2.2. Locais e datas de realização de todas as etapas do processo Seletivo.
As etapas do processo seletivo ocorrerão no Auditório do Palácio Mario Solano de Moura, situado a Rua Etelvino Sales S/N na Cidade Olho D’ Água do Borges/RN com data provável para 9/02/2017.
4.2.3. Primeira etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área que o candidato se inscreveu, conforme o anexo II deste Edital.
4.2.4. Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo III deste Edital.
3.3. DA ENTREVISTA
3.3.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 6 (seis) e máxima 10 para efeito de classificação. Constará perante Banca Examinadora, com duração de máximo10 (dez minutos).
4.3.2. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário programado para início da prova.
4.3.3. Será considerado desistente e será eliminado da seleção o candidato que não estiver presente na hora designada para o início Entrevista.
4.3.4. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Entrevista permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao candidato avaliado e à banca examinadora.
3.6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
3.6.1 A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, dos últimos 5 (cinco) anos e na área de conhecimento de acordo com a respectiva escala de valores no Anexo I deste Edital. Caso o candidato seja eliminado na primeira etapa, os títulos não serão avaliados.
4.6.2 A nota da Avaliação de Títulos será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 16 (dezesseis). Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação.
NAT = Npto/4
Onde NAT= Nota da Avaliação de Títulos;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo I.
5. DA BANCA EXAMINADORA
É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato (a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato (a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato (a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Nota Final (NF) de cada candidato será a média das notas obtidas na Entrevista ( E) e na Avaliação dos Títulos (AT).
NF=( E+AT)/1.4
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Entrevista;
2) maior pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
7 DOS RESULTADOS
O Resultado do processo será divulgado no dia 10/02/2017.
8 DOS RECURSOS
Após a divulgação dos resultados, será facultado ao candidato contestá-lo, por meio de ofício dirigido à banca avaliativa do referido processo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de divulgação do resultado parcial. O documento deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por meio de um procurador legalmente constituído para este fim, justificando e motivando o recurso. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondido aos candidatos, individualmente por meio eletrônico.
9 DA VAGA RESERVADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1 A Vaga reservada à pessoa com deficiência inclui-se no total das vagas ofertadas por área de atuação/disciplina, não significando acréscimo de vagas.
9.2 O (a) candidato (a) à vaga reservada a pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial.
9.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde- SUS.
9.4. Se convocado (a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Médica constituída por profissionais, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o(a) habilita a concorrer a vaga reservada as pessoas com deficiência.
9.5. O não atendimento à convocação mencionada no item 9.4 acarretará a perda de direito à vaga reservada a pessoas com deficiência.
9.6. Compete exclusivamente ao (a) candidato (a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência.
9.7. O (a) candidato (a) deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.
9.8. O Laudo Médico de que trata o subitem 9.7. Deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores a data da inscrição.
9.9. O local, as datas e os horários de realização da avaliação pela Junta Multiprofissional serão divulgados no Edital que publicar o resultado final do processo seletivo.
9.10. O (a) candidato (a) convocado (a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na inexistência de candidato (a) classificado (a) para preenchimento das vagas destinadas aos(as) candidatos(as) com deficiência, as mesmas serão preenchidas em obediência à ordem decrescente de classificação geral dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência.
10.2 Os candidatos que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
10.3. Ao realizar sua inscrição, o candidato acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
10.4. O candidato aprovado e classificado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
10.6. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado ou rescindido por mais 01(um) ano.
10.7. Os candidatos que ficarem na suplência das vagas poderão ser convocados para assumir de acordo com a conveniência e interesse institucional, inclusive com carga horária diferenciada da prevista no edital.
10.8. O candidato aprovado e classificado que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência das leis, Federal, Estadual e Municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Prefeitura Municipal de Olho D’água dos Borges/RN e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado.
10.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.
Olho D’ água do Borges/RN, Gabinete da Prefeita, em 28 de janeiro de 2017.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
EDITAL Nº 03/2017- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PMOB/SMEC
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _____
NOME DO CANDIDATO:_______________________
ENDEREÇO:____________________________
TELEFONE:______________________ E-MAIL:_____________________
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:_______________________
HABILITAÇÃO:______________________ ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:_________________
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________ EM QUAL ÁREA?__________________________________
CURSADA ONDE?_____________________________________________________________________
Documentação exigida (original e cópia):
( )Cópia do RG e do CPF;
( )Comprovante de conclusão de Curso de Graduação,;
( )Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência
( )Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, deste edital.
Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? ( )SIM ( )NÃO
CANDIDATO INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ( )
( ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL
_________________________________________
Olho D’água do Borges/RN, _________de _______________de 2017.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PARA PROFESSOR HABILITADO PARA ATUAR NA 1ª e 2º ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:____________
EDITAL Nº 03/2017- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PMOD/SMEC
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A ENTREVISTA
CANDIDATO (A):
ÁREA:
DATA:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS |
|
Linguagem adequada, clareza na comunicação, objetividade. |
4,5 |
|
|
Domínio de Conteúdos |
4,5 |
|
|
Utilização do Tempo adequado para as respostas |
1.0 |
|
|
Pontuação Final |
10.0 |
|
|
|
|
|
.
Olho D’água do Borges/RN, ______ de _______________ de 2017.
_________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
EDITAL Nº 03/2017- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PMOD/SMEC
ANEXO III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
Nº |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ESPECIFICADA |
PONTOS DO CANDIDATO |
|
01 |
Diploma de Doutorado |
3,0 |
|
|
02 |
Diploma de Mestrado |
2,5 |
|
|
03 |
Certificado conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 h. |
2,0 para o primeiro título e 1,5 para o segundo título.
|
|
|
04 |
Exercício no Magistério na área de atuação. |
01 ponto por ano letivo sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos. |
|
|
05 |
Participação em eventos científicos Internacionais; nacionais ou regionais. |
0,5 ponto por participação e no Máximo 2 pontos. |
|
|
- |
- |
Total 16 |
|
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
CPF: 465.240.614-20
Publicado por:
José Gilberto Dias
Código Identificador:A92AF6D1