ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

SÚMULA: Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea/RN; cria e compõe a Comissão Especial de Acompanhamento, Controle Orçamentário e Contenção de Despesas – CEACOC –; e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e:

 

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes da crise financeira que assolam os Municipios Brasileiros, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Município de Várzea/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;

 

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

 

CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO finalmente que as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Este Decreto estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, cria e compõe a Comissão Especial de Acompanhamento, Controle Orçamentário e Contenção de Despesas – CEACOC – e dá outras providências.

 

Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, sem prejuízo das que vierem a ser adotadas pela CEACOC:

 

I – proibição de cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades de instituições não governamentais, bem como das governamentais sem prévia autorização do Prefeito Municipal;

II – instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;

III – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório ou de relevante necessidade e interesse público, que deverão ser realizados com redução drástica dos custos;

IV – suspensão de todo e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por instituições não governamentais;

V – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas;

VI – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas;

VII – suspensão de concessão de licenças de serviço, exceto a licença maternidade na forma da legislação específica;

VIII – suspensão do pagamento de contas de energia elétrica que não sejam exclusivamente demanda da Prefeitura.

IX – fica suspenso o fornecimento de passagens pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prévia autorização do Prefeito;

X – controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;

XI – controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas;

XII – controle rígido de concessão de horas-extras;

XIII – condicionamento do pagamento a credores à apresentação de certidão negativa de débitos municipais de quaisquer naturezas;

XIV – diminuição de gastos com gratificações;

XV – revisão dos parcelamentos de débitos previdenciários; e

XVI – implementação e utilização de e-mail oficial, substituindo correspondências internas.

 

Art.3º. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento, Controle Orçamentário e Contenção de Despesas, identificada pela sigla CEACOC, destinada a acompanhar e controlar as medidas estabelecidas neste Decreto, bem como propor novas medidas, se necessário.

 

Art.4º. Integram a CEACOC:

I – O Controlador Interno Municipal:

II – O Secretário Municipal de Finanças;

III – O Secretário Municipal de Administração;

§1º. A função de membro da CEACOC não será remunerada, considerada, porém, serviço de relevante interesse público, a ser atestado nos respectivos assentamentos funcionais dos que a integrarem.

§2º. A CEACOC poderá desdobrar-se em grupos de trabalhos específicos, de acordo com a necessidade.

§3º. A CEACOC poderá dispor, a seu critério, de sua organização interna.

§4º. A CEACOC fornecerá ao Prefeito relatórios periódicos de seus trabalhos.

 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, em 03 de JANEIRO de 2017.

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:AB38C8DF