ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 002 2019 CMDCA
EDITAL Nº 02/2019, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Torna público a convocação referente ao Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Miguel do Gostoso/RN para o quadriênio 2020/2024,
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Miguel do Gostoso/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019, de 11 de março de 2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 300, de 30 de junho de 2019 e na Resolução nº 02/2019 do CMDCA/SMG, de 03 de abril de 2019 sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 02/2019/CMDCA, é a responsável pela organização, coordenação e condução do processo de escolha.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. No município de São Miguel do Gostoso/RN haverá, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), composto de, 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$ 1.070,00, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
2.4. Nos termos do Arts.30, inciso II e 31 caput da Lei Municipal nº 300, 30 de junho de 2017, a carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, aqui incluso os períodos de plantões de sobreavisos.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS.
3.1. Ser possuidor reconhecida idoneidade moral e conduta ilibada confirmada através da apresentação de certidões cíveis e criminais fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual e ainda atestado firmado por pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco de que trata o art. 140 da Lei 8.069/90 – ECA e art. 58 da Lei Municipal n° 300/17
3.2. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;
3.3. Ter residência e domicílio eleitoral no município há mais de 2 (dois) anos comprovado por Certidão Eleitoral;
3.4. Possuir escolaridade de ensino médio concluído até a data da inscrição;
3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos comprovado mediante Certidão Eleitoral;
3.6.Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório, sobre o Estatuto de Criança e do Adolescente, em especial quanto as atribuições do Conselho Tutelar e os direitos da criança e do adolescente;
3.7. Ter disponibilidade de tempo para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, salvo o entendimento de que o referido cargo somente pode ser acumulado nos casos permitidos pela Constituição Federal, conforme o disposto em seu art. 37, inciso XVI, desde que haja compatibilidade de horário e se faça a opção por uma das remunerações. (Art.22, parágrafo único da Lei Municipal nº 300, de junho de 2017);
3.8- Possuir comprovada experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante competente “curriculum” documentado ou certidão de autoridade competente, com, no mínimo, duas fontes de referência, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado de entidade constituída para tal fim, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art.57, inciso VII da Lei Municipal nº 300/17);
3.9. Não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Proceder a solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
NOTA. Considera-se portador de idoneidade moral e conduta ilibada, o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabone a sua conduta perante a sociedade, tais como: prática contumácia de jogos de azar, embriaguez habitual, uso ou envolvimento com drogas, exploração do trabalho infanto-juvenil, atividades relacionadas à prostituição e seu favorecimento, maus tratos, abandono, negligência e demais situações de lesão aos direitos da criança e do adolescente, que tenha como protagonista o referido candidato.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição entregue em envelope, que após conferência de seu conteúdo será lacrado, são de total responsabilidade do candidato.
4.3. Os candidatos interessados poderão participar da abertura dos envelopes, que será de responsabilidade da Comissão Especial, conforme calendário disposto no Edital.
4.4. Após a abertura dos envelopes pela Comissão Especial, estarão todos os documentos dos candidatos à disposição para consulta dos interessados que os requeiram por escrito, na sede do CMDCA.
4.5. Os documentos entregues no ato da inscrição ficarão sob arquivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não sendo permitida a devolução.
4.6. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com sede na Avenida dos Arrecifes, nº 2029 – São Miguel do Gostoso/RN pelo período de 22 de abril a 06 de maio de 2019, de Segunda a Sexta – Feira das 09h00min às 11h30min.
4.7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo costante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;
h) Declaração de comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante competente “curriculum” documentado ou certidão de autoridade competente, com, no mínimo, duas fontes de referência, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado de entidade constituída para tal fim, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
i) Declaração de disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, salvo o entendimento de que o referido cargo somente pode ser acumulado nos casos permitidos pela Constituição Federal, conforme o disposto em seu art. 37, inciso XVI, desde que haja compatibilidade de horário e se faça a opção por uma das remunerações. (Art.22, parágrafo único da Lei Municipal nº 300, de junho de 2017), conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESO DE ESCOLHA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à conferência e análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.7 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
5.2. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
5.3. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
5.4. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
5.5. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
5.6. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
6. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
6.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
6.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
6.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
6.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
6.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 05/junho/2019, com comunicação ao Ministério Público.
7. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
7.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 28/julho/2019 (último domingo do mês).
7.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame em questão constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90 - ECA.
7.3. A divulgação do gabarito ocorrerá até dia 31/julho/2019.
7.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 02/agosto/2019.
7.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
7.6. Após análise dos recursos interpostos, a Comissão Especial Eleitoral, divulgará lista definitiva dos candidatos aptos ao processo de escolha até o dia 12/agosto/2019.
7.7. Somente participarão do Exame Eliminatório de Conhecimentos Específicos, os candidatos que tiverem sua inscrição deferida na primeira fase
8. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – DIA DA ESCOLHA.
8.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 17 horas.
8.2. O voto será facultativo e secreto.
8.3. Na conformidade com o disposto no art. 53, §2º da Lei Municipal nº 300/17, serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de São Miguel do Gostoso/RN há pelo menos 02 (dois) anos antes do dia destinado ao processo de escolha.
8.4. Ressalvada a hipótese prevista nos seguintes itens 8.5, 8.6 e 8.7, não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
8.5.Não constando o nome na lista de votantes, mas o portando o cidadão o título que comprove sua inscrição eleitoral e documento de identidade com foto, o Presidente da mesa receptora, acolherá o voto, fazendo-o quando não houver nenhuma dúvida concreta sobre tal identidade;
8.6.Será permitido o voto do cidadão mesmo que ele não se apresente com o seu título eleitoral, desde que apresente documentação com foto, seu nome conste na lista de votantes e não haja dúvida na oportunidade sobre sua real identidade.
8.7.Havendo arguição de dúvida relevante quanto à identidade do cidadão, por parte de qualquer pessoa presente no local, o Presidente da seção deverá colher em separado o voto, descrevendo tudo na ata de sua seção, inclusive nominando o impugnante e sua justificativa.
8.8. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
8.9.. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
8.10. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
8.11. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
8.12. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
8.13. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
8.14. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.
9- DO CALENDÁRIO DE EVENTOS COM DATAS A SEREM OBSERVADAS
9.1. Inscrições e entrega de documentos; 22/abril a 06/maio/2019 de Segunda a Sexta-Feira no horário das 09hs00min às 11hs30min;
9.2. Abertura dos envelopes contendo as documentações seguida das análises destas: 07/maio/2019 às 09h00min
9.3. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 09/maio/2019;
9.4. Prazo para impugnação de candidatura: 10 a 16/maio/2019;
9.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20 a 24/maio/2019;
9.6. Julgamento de eventuais impugnações: 29/maio/2019;
9.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 30/maio/2019
9.8. Recursos para o CMDCA: 31/maio/ e 3/junho/2019
9.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA, com comunicação ao Ministério Público: 05/junho/2019;
9.10. Prazo para recebimento das provas na sede do CONSEC e dá cumprimento aos demais itens constantes da cláusula segunda do Termo de Adesão00 referente às ações pertinentes ao Processo de Escolha: 14/junho/2019;
9.11. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 28/julho/2019; (último domingo do mês);
9.12. Prazo para publicação do gabarito: até 31/julho/2019;
9.13. Publicação do resultado das provas com a classificação dos candidatos habilitados: Até 02/agosto/2019
9.14. Prazo para apresentação de recursos: 03 a 08/agosto/2019;
9.15. Prazo destinado à solicitação das urnas de lona ao TRE/Comarca de Touros/RN: 06/agosto/2019;
9.16. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: Até 12/agosto/2019;
9.17. Reunião com os candidatos, para conhecimento formal das regras do processo de escolha seguida de sorteio dos números dos referidos candidatos: 15/agosto/2019;
9.18. Reunião da Comissão Especial Eleitoral para seleção dos locais de votação: Até 27/Agosto/2019;
9.19. Período da campanha eleitoral: 29/agosto a 29/setembro/2019;
9.20. Formalização da solicitação de apoio à Polícia Militar: 11/setembro/2019;
9.21. Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/setembro/2019;
9.22. Prazo final para que a Comissão Especial Eleitoral proceda a seleção das pessoas que irão atuar como mesários e escrutinadores: Até 17/setembro/2019;
9.23. Prazo final destinado à confecção das cédulas de votação:18/setembro/2019
9.24. Realização dos debates a que se refere o art. 61 da Lei Municipal nº 300/2017: 19/setembro/2019;
9.25. Prazo para que os candidatos habilitados entreguem na sede do CMDCA, os nomes e qualificação dos fiscais a que faz alusão o art. 72 da Lei Municipal 300/17: Até 20/setembro/2019;
9.26. Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 26/setembro/2019;
9.27. Reunião destinada aos esclarecimentos dos fiscais: 03/outubro/2019;
9.28. Data do processo de escolha unificado: 06/outubro/2019; (Primeiro domingo do mês)
9.29. Divulgação do resultado: Até 07/outubro/2019;
9.30. Prazo para interposição de recurso: 08 a 14/outubro/2019;
9.31. Julgamento dos recursos: 15 a 18/outubro/2019;
9.32. Divulgação do resultado final homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/outubro/2019;
9.33. Prazo destinado a convocação dos candidatos habilitados para a capacitação inicial e divulgação do local e horário em que se dará a referida capacitação: 29/outubro/2019;
9.34. Período em que ocorrerá a capacitação inicial: 04/novembro a 13/dezembro/2019;
9.35. Posse: 10/janeiro/2020.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
10.2.Nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº 300/17, é terminantemente vedada a intervenção ou ingerência ainda que indireta de qualquer pessoa em especial de agentes públicos, em qualquer das fases do processo de escolha do Conselho Tutelar, cabendo ao CMDCA coibir e fiscalizar atos contrários à lisura do aludido processo, sem prejuízo das prerrogativas do Ministério Público neste sentido.
NOTA.Na conformidade com o parágrafo único do artigo e lei retro mencionada, constatado a interferência e/ou ingerência de agentes públicos, o abuso de poder político, econômico, fraude, dolo, coação, captação ilícita de sufrágio e/ou a prática de condutas vedadas aos mencionados agentes no processo de escolha do Conselho Tutelar, serão cassados os registros ou tornados sem efeitos os atos de nomeações e posse de todos os candidatos beneficiados, observando-se ainda os procedimentos para apuração do ilícito junto ao Ministério Público.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas.
§ 1º. O resultado final deverá ser afixado no local da apuração, no mural da Prefeitura de São Miguel do Gostoso/RN, no quadro de avisos da Câmara Municipal e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes pela ordem de votação.
12. DO EMPATE
12.1. Na hipótese de empate na votação, será considerado escolhido o candidato que:
I – apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II – persistindo o empate, será contemplado pela escolha, o candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será devidamente comprovado através de lista de presença.
14.2. Os candidatos classificados como escolhidos até a 10ª colocação, serão convocados na data de 29/outubro/2019, para a realização de Curso de Capacitação, conforme dispõe a alínea “e” do § 1º o art. 7º da Resolução nº 170 do CONANDA.
14.3. O não comparecimento ao Curso de Capacitação implicara na eliminação do Candidato.
14.4. O Curso de Capacitação, com carga horária de 20 horas, será ministrado no período de 04 a 13/dezembro/2019.
14.5. O Curso de Capacitação versará sobre o conteúdo expresso nos seguintes itens:
I) - Questões de Conhecimentos Específicos envolvem os seguintes conteúdos:
a) - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1993-ECA);
b) - Constituição Federal de 1988 (Títulos I, II e VIII);
c) - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8742/1993);
d) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996 -LDB);
e) - Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080/1990);
f) - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Infância e Adolescência (Lei Municipal nº 300/2017), considerando as respectivas modificações das Leis mencionadas, bem como as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar.
II- Ministração de conteúdos de conhecimentos gerais envolvendo questões de Informática, sobre os seguintes conteúdos: Sistema Operacional Windows, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Office;
III -. Versará ainda sobre:
a) - conteúdos teóricos relacionados às rotinas e prática das atividades do Conselho Tutelar;
b) - dinâmicas de grupo, e
c) - estudos de caso.
14.6. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.
15. DA POSSE.
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
16.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA, na Resolução nº 118/19, do CONSEC, na Lei Municipal nº 300/17 e Resolução/CMDCA/SMG Nº 02/2019, de 03 de abril de 2019.
16.4. Recomenda-se aos candidatos, a leitura da legislação apontada no antecedente item 16.3 não podendo estes alegarem desconhecimento do teor de cada uma das citadas normais, ou se eximir das responsabilidades diante de possíveis infrações.
Casa dos Conselhos – São Miguel do Gostoso/RN, 05 de abril de 2019
OTONIEL DE SOUZA BARACHO
Presidente do CMDCA/SMG
Publicado por:
Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira
Código Identificador:B144D8BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2019. Edição 1992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/