ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO em exercício e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 248/2004, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para a Seleção Simplificada, destinado à contratação de Pessoal, na área da Educação, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n. 317/2009 datada de 21.01.2009, Lei Municipal Complementar nº 28/2014, datada de 25/02/2014 e a Lei Municipal n. Lei nº 423/2014, de 09 de julho de 2014, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital e coordenado por uma Comissão Específica, constituída por 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1 (um) da Secretaria Municipal de Tributação e 1 (um) do setor jurídico; designados por meio de Portaria.

 

As contratações deste processo seletivo simplificado observarão os dispositivos da Lei Municipal complementar n. 14/2011, 05 de abril de 2011, que dispõe sobre o regime especial de direito administrativo (REDA).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O prazo previsto de contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 Prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 01 (um ano) contado da data da Homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Se no período de vigência do contrato for concluído concurso público para o(s) cargo(s) ora ofertado(s) os efeitos contratuais cessarão automaticamente.

1.4 A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular, sendo prova de títulos e tempo de prestação de serviço na função pretendida, além de entrevista com profissional da área de psicologia, mediante data a ser divulgada posteriormente.

1.5 A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos no item 5.0 deste edital.

2. DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO.

2.1 Os cargos/áreas de atuação e/ou especialidades, pré-requisitos/escolaridade, a remuneração, a carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÕES

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

Auxiliar de sala.

Ensino médio completo

40 horas

10 vagas + Cadastro de reserva.

R$ 1.200,00

 

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental: Letras (Inglês)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

 

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental (Letras - Português)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Matemática

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental História

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Geografia

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Ensino Ciências

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Educação Física

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

25 horas

01 vaga + Cadastro de reserva.

R$ 1.891,17

 

2.2. Os (as) candidatos (as) selecionados(as) e convocados(as) pela Administração Municipal desenvolverão suas atividades profissionais em qualquer unidade educacional do Município, podendo atuar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2.3 Não serão fornecidos transportes extras para candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) a não ser aqueles que já fazem as rotas no município.

2.4 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades e discricionariedade da Administração Pública Municipal – Secretaria Municipal de Educação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) PORTADORES (AS) DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Do total de vagas previstas nesta seleção simplificada, serão reservados às pessoas portadoras de deficiência, 5% desse total, conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 Para concorrer a uma destas vagas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o (a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3 O (a) candidato (a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4 O (a) candidato (a) que se inscrever com alguma deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos (as) candidatos (as) à função de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato (a) com deficiência.

3.5 Os (as) candidatos (as) que se declararem com alguma deficiência, convocados (as) para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual declara observadas:

3.5.1 As informações fornecidas pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição; 3.5.2 A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar; 3.5.3 A viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; 3.5.4 A possibilidade de uso, pelo (a) candidato (a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; 3.5.5 A Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6 A inobservância do disposto nos subitens anteriores ou no parecer acarretará a exclusão do (a) candidato (a) do cadastro de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado (a) do processo seletivo público. O Município de Ielmo Marinho convocará, então, o (a) próximo (a) candidato (a) deficiente ou o (a) próximo (a) da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas deficientes já se tenha esgotado;

3.7 As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos (as) com deficiência classificados (as) serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as).

4. INSCRIÇÕES

4.1. Só poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

c) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada;

d) Não se achar incompatibilizado, por força da lei ou decisão judicial, para exercício da função pública;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que está de acordo com elas;

g) Não poderá concorrer aos cargos ofertados qualquer pessoa que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade de até 3º (terceiro), com os membros da Comissão Conduta da presente seleção simplificada.

4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de dezembro do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h às 13h, tendo como local a SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua José Camilo Bezerra (Centro) Ielmo Marinho/RN.

4.2.1 Será cobrada uma taxa de inscrição no valor R$ 30,00 (trinta reais), através de Transferência bancária. Dados: Caixa Econômica Federal, Agência 1069, operação 006 e conta 5.001-4.

4.3 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos EM ENVELOPE LACRADO:

I – Ficha de inscrição, devidamente preenchida (Anexo I);

II – Formulário descritivo de entrega de documentos, devidamente preenchido;

III – Cópia autenticada da cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência;

IV - Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de nível médio e/ou superior, expedido por instituição de ensino reconhecida.

IV - Cópia do Currículo atualizado, acompanhando de outros documentos para fins de comprovação; e

V – Comprovante de “Transferência Bancária” da taxa de inscrição, ressaltando-se que o simples agendamento bancário com data de compensação posterior a data final de inscrição não comprova o pagamento da taxa.

4.3 A documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas.

4.4 A análise será procedida tendo como base os documentos apresentados durante a inscrição, não sendo possível a anexação de qualquer outro documento.

4.5 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.

4.6 No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela função observada, a oferta de vagas constante do Item II.

4.7 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese serão aceitas mudanças de função.

4.8 Informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a municipalidade do direito de excluir do processo de seleção, aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 A qualquer tempo será anulada a inscrição ou o ato de contratação se verificada a falsidade de declarações em qualquer fase da seleção ou em documentos apresentados.

4.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e ser apresentado sempre que solicitado.

4.11 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1. A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise dos Currículos e outras provas de Títulos, seguidos de entrevista.

5.2.1 Para análise dos Currículos serão utilizados os seguintes critérios:

5.2.2. Para o cargo de Auxiliar de sala:

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na qualidade de auxiliar de sala da área de ensino.

A cada 01 (um) ano, conta-se 1,0 sendo o máximo de 5,0 Pontos.

Período - (2013 a 2017)

Curso de graduação na área da educação.

1,0 Ponto

Curso de Especialização na área da educação.

1,0 Ponto

 

5.2.3. Para professor dos anos finais do ensino fundamental:

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na qualidade de professor na área em que concorre.

A cada 01 (um) ano, conta-se 1,0 sendo o máximo de 5,0 Pontos.

Período - (2013 a 2017)

Curso de especialização na área especifica

1,0 Ponto

Curso de Mestrado na área especifica

1,0 Ponto

 

5.2.4 A comprovação do tempo de serviço se dará mediante exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo atual diretor da instituição.

5.2.5A comprovação dos diplomas deve ser através de cópias devidamente autenticadas e/ou declaração em papel timbrado no caso do candidato ainda -está cursando.

5.2.6 A entrevista será realizada com um profissional da área de Psicologia nos dias 09 e 10 de janeiro para os cargos de Auxiliar de sala e nos dias 11 e 12 para o cargo de Professor dos anos finais.

5.2.7 A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste edital.

5.3. A nota final do candidato (a) será: = (SOMA DOS PONTOS OBTIDOS NA ANALISE CURRICULAR + ENTREVISTA)

6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos pontos obtidos na análise curricular juntamente com a entrevista.

7.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, obedecendo para efeito de desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Maior idade;

b) Caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1 Ter sido aprovado (a) ou classificado (a) na Seleção Pública Simplificada.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimentos de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

8.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

8.6 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para contratação, não podendo exceder a 60 horas semanais, exceto ainda aqueles que estejam dentro do município de Ielmo Marinho.

8.7 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Item 2.

8.8 Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

8.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura de cargo ou função pública municipal.

8.10 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será apurada mediante apresentação de exame admissional e atestado psiquiátrico, que será de responsabilidade do candidato(a).

8.12 Ao término de cada trimestre o candidato será submetido a uma análise de desempenho. Se o mesmo não corresponder às expectativas da escola terá seu contrato rescindido.

9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

9.1 Cédula de Identidade-RG.

9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS.

9.3 Comprovante de residência;

9.4 Certidão de Casamento. 9.5 Certidões cível e criminal emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

9.6 Cadastro de Pessoa Física-CPF.

9.7 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

9.8 Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição.

9.9 Diploma ou Certificado de conclusão de curso.

9.10 Duas fotos 3X4 atuais;

9.11 Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino); e

9.12 Exames admissional e atestado psiquiátrico que comprovem a aptidão física e mental do candidato(a).

9.13 Declarações inserta nos anexos I e II deste edital devidamente preenchidas e assinadas.

10 - DO RECURSO

10.1 Será admitido recursos em desfavor dos resultados da Avaliação da Seleção Pública Simplificada, desde que seja apresentado à Comissão Condutora da Seleção Simplificada, durante o período de 22 a 23 de janeiro de 2018, no horário compreendido entre às 08h00min e às 13h00min, tendo como local a SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua José Camilo Bezerra (centro),Ielmo Marinho/RN– RN.

10.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

10.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

10.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

11. - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL:

11.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 17 de janeiro do ano em curso.

11.2. Os possíveis recursos serão analisados e o resultado final do certame será publicado no dia 24 de janeiro do ano em curso.

11.3 As publicações serão veiculadas na sede da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, sede da Secretaria Municipal de Educação, como também no Diário Oficial usado pelo município (FEMURN).

11.4 É exclusivamente de responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura de Ielmo Marinho, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constante do item 11.

12.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame.

12.7 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e cultura.

 

Ielmo Marinho (RN), 22 de dezembro de 2017.

 

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Seleção Pública Simplificada.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

28 a 29 DE DEZEMBRO DE 2017

ENTREVISTA:

09 a 12 DE JANEIRO DE 2018

RESULTADO PRELIMINAR:

17 DE JANEIRO DE 2018

RECURSOS:

22 a 23 DE JANEIRO DE 2018

RESULTADO FINAL:

24 DE JANEIRO DE 2018

HOMOLOGAÇÃO:

A PARTIR DE 25 DE JANEIRO DE 2018

 

Ielmo Marinho (RN), 21 de Dezembro de 2017.

 

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Seleção Pública Simplificada

 

ANEXO I - “FICHA DE INSCRIÇÃO”:

 

Nome completo: ___________________________________

Data de nascimento: ____/____/______

Nº da inscrição: ______

Cargo:

( )Auxiliar

( )Professor dos Anos Finais:

 

Disciplina:

Portador de necessidades especiais:( ) Sim ( )Não

Numero do RG:

 

Assinatura do candidato: _____________________

 

------------------------------------------------------

Para uso da Comissão do Processo Seletivo:

____________________________________

 

Recebemos a inscrição de nº ______ referente ao processo seletivo 02/2017.

Data: ____/_______/_______ Hora: _______.

Nome do candidato (a): ___________________________________________

Cargo:( )Auxiliar de sala // ( )Professor séries finais : __________________

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _______________, portador (a) da identidade nº _____________e CPF ________________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Departamento de Recursos Humanos/ Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

 

Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:

 

VÍNCULO PÚBLICO:

1) Local - ___________________________________

Carga Horária - ______________________________

2) Local - ___________________________________

Carga Horária - ______________________________

 

VÍNCULO PRIVADO:

1) Local - __________________________________

Carga Horária - _____________________________

2) Local - _________________________________

Carga Horária - ____________________________

 

ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E DECLARAÇÕES NEGATIVAS

 

Declaro ciência e concordância com os termos do Edital de Processo Seletivo nº 001/2017_PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN. Afirmo que todas as declarações constantes deste formulário foram por mim inseridas e conferidas e, ainda, que todas as cópias de documentos entregues no ato de inscrição são autênticas, estando ciente de ser passível às sanções cíveis e penais em caso de comprovada falsidade das mesmas.

 

Declaro ainda, sob as penas da Lei:

 

Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

 

Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro , na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

 

Não ser servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, exceto os casos previstos no Art. 37 da Constituição Brasileira.

 

______________________________

Data e assinatura

 

ANEXO IV – CRITÉRIOS DA ENTREVISTA

 

Responder todos os questionamentos com clareza

Ser objetivo e Sucinto

Ter segurança nas respostas

Obedecer o tempo de Resposta

Não inserir assuntos que não tenham haver com a entrevista.

Ser paciente com as perguntas.


Publicado por:
Maria Fabiola Fernandes de Lima
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