ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL

GABINETE CIVIL
EDITAL Nº 001/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo ao que dispõe ao inciso IX, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e sua Lei Municipal nº 623/2011, de 26 de dezembro de 2011, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS para atuarem junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Programa Bolsa Família, visando garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais oferecidos à população, diante da necessidade do Município nos termos da legislação, sob a forma de contrato temporário de excepcional interesse público.

 

1 Das disposições preliminares

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público, instituída pela Prefeita do Município, através da Portaria nº 264, de 23 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da FEMURN e no Quadro de Avisos da Sede em 23 de janeiro de 2017.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório, consiste em Análise Curricular com avaliação de Títulos; e a segunda, de caráter classificatório, consiste em Entrevista.

 

1.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 623/2011.

 

1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados e contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública.

 

1.5 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, instituída pela Portaria nº 264, de 23 de janeiro de 2017, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do extrato do Edital na Imprensa Oficial. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, que encaminhará à Comissão do certame para a devida apreciação.

 

1.6 A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 02 (dois) dias.

 

1.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.

 

2 DOS CARGOS

 

2.1 Os cargos, requisitos mínimos, jornada de trabalho, vagas e remuneração, são apresentados na tabela a seguir.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

Graduação do curso de Serviço Social, devidamente Registrada e adimplente no CRESS/RN

30 h

4

R$ 1.200,00

 

Psicólogo

Graduação de curso superior em Psicologia, devidamente registrada e adimplente no CRP/RN

40h

2

R$ 1.278,00

 

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CRAS

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Agente Social

Ensino médio completo

40 h

4

 

R$ 937,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Orientador Social

Graduação de Ensino superior no curso de Pedagogia

40 h

2

R$ 1.000,00

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Facilitador de Oficina de Artes Manuais

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

Facilitador de Oficina de Capoeira

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

Facilitador de Oficina de Judô

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

Facilitador de Oficina de Esportes

(Futsal)

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

2

R$ 937,00

 

 

Facilitador de Oficina de Dança

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

Facilitador de Oficina de Música (Violão/ Percussão)

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

Facilitador de Oficina de Música (Sopro/ Teclas)

Ensino médio completo e experiência comprovada na área de atuação.

40 h

1

R$ 937,00

 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

Graduação de Ensino superior em Serviço Social, devidamente registrada e adimplente no CRESS/RN

30 h

1

R$ 1.200,00

 

Psicólogo

Graduação de Ensino superior em Psicologia, devidamente Registrada e adimplente no CRP/RN

40 h

1

R$ 1.278,00

 

Advogado

Graduação de Ensino Superior em Direito, devidamente registrado e adimplente na OAB/RN

40 h

1

R$ 1.400,00

Agente Social

Ensino médio completo

40 h

1

R$ 937,00

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Entrevistador do CadÚnico/PBF

Ensino médio completo com experiência comprovada na área de atuação.

40 h

4

R$ 937,00

 

Digitador do CadÚnico/PBF

Ensino médio completo com experiência comprovada na área de atuação.

40 h

4

 

R$ 937,00

 

 

2.2 Os níveis de escolaridades exigidos acima, deverão ser comprovados no momento da inscrição.

 

2.3 Os candidatos aprovados serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e serão convocados de acordo com a necessidade administrativa e técnica, sendo a designação ato discricionário da Administração. O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado perderá direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.

 

2.4 As atribuições de cada cargo são as constantes no item 6.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente na Sede do Teatro Candinha Bezerra situado na Rua Lourenço da Rocha, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN no período entre das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00hs dos dias 30/01/2017 até o dia 01/02/2017.

 

3.2 No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo Público Simplificado são os seguintes:

 

a) O candidato deverá fazer sua inscrição no local especificado no subitem 3.1 preenchendo o requerimento de inscrição disponibilizado pela equipe responsável, munido do comprovante de depósito identificado (cuja conta está especificada no item 3.2, alínea “d”) e, entregando, ainda, as cópias autenticadas dos documentos pessoais, certificados dos títulos que serão utilizados na primeira fase, bem como, o Currículo Vitae e todas as informações curriculares comprobatórias. A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no ato da inscrição.

 

b) Os documentos deverão ser entregues em envelope a ser lacrado na presença do candidato, com seu nome e o cargo que pleiteia.

 

c) Os documentos pessoais exigidos no ato da inscrição são: Documento de identificação oficial com fotografia atual (RG, CNH, CTPS, ...); Certificado de Reservista (se homem); CPF, título de eleitor e comprovante de situação eleitoral; comprovante de residência; diploma ou certificado de graduação (se exigido para o cargo); Certidão de registro e adimplência do Órgão de Classe (se exigido para o cargo), sendo imprescindível as cópias autenticadas dos mesmos no envelope junto aos demais documentos que foram mencionados na alínea “a” deste subitem.

 

d) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado em seu nome, na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 0701-3, Conta Corrente 35.958-0 MSC Processo Seletivo.

 

e) No ato da inscrição, a mesa receptora da documentação poderá autenticar os documentos do candidato quando lhes forem apresentados os originais.

 

3.3 A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do depósito, nos termos deste Edital.

 

3.4 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela abaixo.

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível superior

R$ 40,00

Nível médio

R$ 30,00

 

3.5 No momento da inscrição, o candidato escolherá o cargo ao qual deverá concorrer, considerando os requisitos mínimos dispostos no subitem 2.1.

 

3.6 O candidato somente poderá concorrer a 01 (um) único cargo.

 

3.7 Após a confirmação de inscrição pelo candidato com o depósito bancário identificado, a opção pelo cargo não poderá ser alterada.

 

3.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

 

3.9 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado por conveniência ou interesse da Administração.

 

3.11 Não serão aceitos pagamentos por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

 

3.12 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

4 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

4.1 Para comprovação dos títulos serão considerados os certificados, com carga horária, expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

 

4.2 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos em cada item do Anexo 1 deste Edital.

 

4.3 O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

 

4.4 Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência nas funções:

a) Contracheques;

b) Declarações para recebimento de benefícios do INSS;

c) Publicações de aprovação em concurso;

d) Convocações para exame de sanidade física e mental;

e) Declarações de férias ou de aumentos salariais.

 

4.5 Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.

 

4.6 Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.

 

4.7 Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

 

4.8 Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

a) Quando estudante;

b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

c) Como monitoria estudantil;

d) Decorrentes de bolsa de estudo.

 

4.9 Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação, cópia inelegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

 

4.10 Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

 

4.11 Uma vez constatadas irregularidades e/ou falsidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:

a) A primeira, consiste na Análise Curricular com avaliação de Títulos, que valerá 10,0 (dez) pontos com peso 6 (seis);

b) A segunda, consiste na Entrevista, que valerá 10,0 (dez) pontos com peso 4 (quatro).

 

5.2 Os candidatos selecionados para a entrevista serão aqueles que obtiveram a partir da nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na análise curricular.

 

5.3 A comissão do certame analisará os currículos conforme costa no anexo 6, tendo o resultado divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

5.4 As entrevistas com os candidatos contarão com assessoria técnica específica e ocorrerá nos dias informados no anexo 6, no horário das 8:00h as 11:00h e das 14:00h as 17:00h, no Instituto Cônego Monte situado na Rua Cosme Ferreira Marques, nº 41, Centro, Santa Cruz/RN, obedecendo a ordem de chegada dos candidatos.

Parágrafo único – Os candidatos serão entrevistados individualmente sobre assuntos relacionamentos à área de atuação profissional e características básicas do programa e/ou projeto.

 

6 DAS DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

6.1 O candidato deverá comprovar:

a) Se Profissional de Nível Superior: Diploma ou Certificado de conclusão de curso para o cargo desejado; Certificados de títulos de pós-graduação; experiência comprovada na área de atuação para o qual pleiteia; e certidão de registro e adimplência junto ao seu órgão de classe (quando a lei o exigir);

b) Se Profissional de Nível Médio: Diploma ou Certificado de conclusão de ensino médio; certificados de títulos de extensão, e experiência comprovada na área de atuação para o qual pleiteia.

 

6.2 As atribuições dos cargos são:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

a) Desenvolver as competências e atribuições privativas contidas na Lei de Regulamentação da Profissão e no Código de ética profissional de 1993.

b) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF E PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF/PAEFI e demais serviços ofertados nos CRAS e CREAS; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CREAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS/CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS/CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Psicólogo

a) Desenvolver as competências e atribuições privativas contidas no Código de ética profissional do Psicólogo.

b) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS/CREAS; Planejamento e implementação do PAIF/PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS/CREAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF/PAEFI e demais serviços ofertados nos CRAS/CREAS; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS/CREAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS/CREAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS/CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS/CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Advogado

a) Atuará na perspectiva do Direito da criança e do adolescente, direito dos idosos, das pessoas com deficiência, da mulher, abordagem jurídica da violência doméstica, direitos sócioassistenciais, entre outros. b) realizar atendimento ao público; receber as denúncias; prestar orientação jurídica aos familiares das vítimas; esclarecer os procedimentos legais aos profissionais do CREAS; realizar levantamentos de casos das situações de violência; c) Compor obrigatoriamente as equipes da Proteção Social Especial de Média Complexidade, em atuação especificamente voltada ao âmbito do CREAS, sendo foco central do serviço especializado o atendimento dos indivíduos e famílias em situação de risco, e expostos às múltiplas violações de direitos.

Agente Social

a) Escolaridade de nível médio completo, com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

b) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/CREAS, em especial no que se refere às funções administrativas;

c) Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS/CREAS.

Orientador Social

Atuar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estímulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioculturais e laborais;

Atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades dos usuários do SUAS; atuar individualmente ou como integrante de equipe multidisciplinar, enquanto profissional qualificado para atuação didático-pedagógica, em ações e processos formativo-educativos socioassistenciais;

Atuar na promoção de ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas ao usuário de acordo com seu ciclo de vida, ampliação de trocas e vivências culturais, incentivo a socialização a convivência comunitária, a responsabilidade sociocomunitária e a consciência da cidadania e seu pleno exercício.

Facilitador

a) Interagir com o Orientador Social

b) Garantir a integração das atividades aos conteúdos;

c) Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de acordo com suas faixas etárias e conforme os cadernos de orientações técnicas;

d) Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer exigidas pelo seu cargo;

e) Registrar a frequência diária dos usuários;

f) Avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas;

g) Acompanhar o desenvolvimento de atividades;

h) Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários;

i) Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do Serviço.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 O índice ponderado será resultante da média das notas obtidas e seus respectivos pesos, estabelecidos neste edital no subitem 5.

 

7.2 Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato com maior pontuação na entrevista, e se persistir, o de maior idade.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A comissão do processo seletivo divulgará o resultado através dos meios de comunicação local, no quadro de avisos da prefeitura e no diário oficial da FEMURN.

 

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer fase do processo seletivo 001/2017 disporá de 48 horas após sua divulgação oficial. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias a Comissão do Processo Seletivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à rua Antônio Henrique de Medeiros, nº 219, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000. O candidato deverá levar preenchido a ficha de recurso que consta no Anexo 4 deste edital.

 

8.3 A comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do recurso para analisar e emitir decisão.

 

8.4 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

 

8.5 Será admitido um único recurso administrativo, por fase.

 

8.6 O recurso deverá tratar, exclusivamente da fase em trâmite, no prazo estipulado.

 

8.7 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos informados e comprovados no ato da inscrição.

 

8.8 Concluída a seleção e divulgado o resultado final, a comissão encaminhará a Prefeita Municipal para fins de homologação e posterior divulgação nos meios em que já fora citado.

 

8.9 As datas previstas para os resultados de ambas as fases, bem como de todas as demais etapas do Processo Seletivo se encontram no Anexo 6 deste Edital.

 

9 DA CONTRATAÇÃO

 

9.1 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas, a critério da administração.

 

9.2 No ato da convocação pela prefeitura, seguindo a ordem classificatória, os candidatos deverão assinar um contrato por tempo determinado, de modo que sejam apresentados por estes, os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de pessoas físicas (CPF);

c) Título de eleitor;

d) Cumprimento das obrigações eleitorais;

e) Reservista (se homem);

f) Identificação do PIS/PASEP;

g) Carteira de Trabalho;

h) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;

 

9.3 Os candidatos convocados terão dois dias uteis, a partir da publicação do Resultado Final, para se apresentarem ao setor de recursos humanos da prefeitura municipal e deverão iniciar as atividades no dia indicado no ato do comparecimento.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Os resultados do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Prefeitura, no quadro de avisos da mesma, assim como no Diário oficial da FEMURN.

 

10.2 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Santa Cruz, 27 de janeiro de 2017.

 

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN

 

ANEXO 1 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Nome do Candidato: ________

 

ITEM

CERTIFICADOS E DIPLOMAS

PONTOS

1

Curso de Graduação

1,0

2

Curso de Pós-Graduação Latu Sensu

1,0

3

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu

1,5

4

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (≥120h)

1,0

5

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (80/119h)

0.75

6

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (40/79h)

0,5

7

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (20/39h)

0,25

8

Experiência profissional específica na área de atuação de 01 a 02 anos

1,25

9

Experiência profissional específica na área de atuação de 03 a 04 anos

1,5

10

Experiência profissional específica na área de atuação acima de 04 anos

1,75

 

OBSERVAÇÃO:

 

O candidato que obter maior pontuação equivale a 10,00 pontos.

Total de pontos registrados pelo candidato e validados pela comissão: _______

 

Santa Cruz, 27 de janeiro de 2017.

 

Fernanda Costa Bezerra

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN

 

ANEXO 2 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULOS

PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

Nome do Candidato: ____________

 

ITEM

CERTIFICADOS E DIPLOMAS

PONTOS

1

Conclusão de Nível Médio

2,5

2

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação

1,5

3

Curso de Aperfeiçoamento Profissional (≥90h)

0,5

4

Curso de Aperfeiçoamento Profissional (61/90h)

0,5

5

Curso de Aperfeiçoamento Profissional (30/60h)

0,5

6

Experiência profissional específica na área de atuação de 01 a 02 anos

1,0

7

Experiência profissional específica na área de atuação de 03 a 04 anos

1,5

8

Experiência profissional específica na área de atuação acima de 04 anos

2,0

 

OBSERVAÇÃO:

 

O candidato que obter maior pontuação equivale a 10,00 pontos.

Total de pontos registrados pelo candidato e validados pela comissão: ________________

 

Santa Cruz, 27 de janeiro de 2017.

 

Fernanda Costa Bezerra

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN

 

ANEXO 3 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

 

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO

Perfil psicológico do candidato diante do trabalho para o qual concorre

4,0

Disponibilidade de tempo para o trabalho

3,0

Concepção das técnicas do oficio

1,5

Conhecimento prévio da atividade

1,5

Total máximo de pontos

10,0

 

Santa Cruz, 27 de janeiro de 2017.

 

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN

 

ANEXO 4 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Nome do candidato: _______

 

Vem requerer

À comissão de seleção:

 

Como candidato(a) a (cargo em disputa), conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão da nota atribuída a/o:

( ) I Etapa

( ) II Etapa

( ) Resultado Final

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

_________________

 

Santa Cruz, ___ de ______________ de 2017.

 

Fernanda Costa Bezerra

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN

 

ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

A _____________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o número _______, com sede __________, declara para os devidos fins, que _______, portador do RG nº ____________ e do CPF nº _______, foi ______ desta instituição no período de _____ a ________, exercendo o cargo de _______, com carga horária de __________horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.

 

Cidade, ___ de ______________ de 2017.

 

_____________

Responsável legal pela entidade

 

ANEXO 6 – CRONOGRAMA PREVISTO

 

ETAPAS

DATAS

INSCRIÇÃO

30 a 01/02/2017

ANÁLISE CURRICULAR

02, 03, 06 e 07/02/2017

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR

08/02/2017

RECURSOS 1ª FASE

09 e 10/02/2017

RESULTADO FINAL PRIMEIRA FASE

13/02/2017

ENTREVISTAS

14 a 17/02/2017

RESULTADO FINAL PRELIMINAR

20/02/2017

RECURSOS 2ª FASE

21 e 22/02/2017

RESULTADO FINAL

24/02/2017

 

Santa Cruz, 27 de janeiro de 2017.

 

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN


Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:BFD7F6EB