ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPANGUAÇU-RN, torna público o edital para a seleção e constituição do Banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3°:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do município de Ipanguaçu-RN, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
Ser brasileiro;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores Alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
Profissionais com curso de magistério em nível médio;
Estudantes de cursos técnicos dos Institutos Federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.
4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do Assistente de Alfabetização
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN, nos dias 08 e 09 de maio de 2018 das 08:00 as 13:00 horas.
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.4. Não será cobrado taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência;
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Diploma(para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade,quando se tratar de estudante universitário;
V – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência,preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.).
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Ipanguaçu-RN.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN, instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por 02 (duas) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, e escrita de uma Carta de Intenção.
7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
|
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA |
LIMITE |
PONTUAÇÃO |
|
Pedagogo e/ou Licenciado |
01 |
02 pontos |
|
Experiência comprovada em Alfabetização (magistério ou participação em programas) mínimo de 01 (um) ano e Maximo de 02 (dois) anos. |
02 |
04 pontos |
|
Experiência no Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental |
01 |
01 ponto |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido com carga horária minima de 30 h – 01 (um) ponto por curso. |
02 |
02 ponto |
|
Cursando Pedagogia ou curso de Licenciatura |
01 |
01 ponto |
|
Pontuação Máxima |
|
10 pontos |
7.4. A Carta de Intenção pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20pontos).
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Ipanguaçu-RN e 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu-RN, por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o cândida toque:
a) Residir no bairro/comunidade mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maioridade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção. (ver cronograma em anexo)
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕESGERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN.
JEANE DANTAS DOS SANTOS BEZERRA
Secretária Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN
ANEXO I
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
|
Nº |
Processo |
Período |
Responsáveis |
Locais |
|
01 |
Inscrições, entrega da Documentação Comprobatória e Carta de Intenção |
08 e 09/05/2018 |
Equipe da SME |
SME |
|
03 |
Divulgação dos Resultados |
11/05/2018 |
Comissão Especial da SME e Comitê Gestor do PMALFA |
SME, Jornal Oficial do Município e Internet |
|
04 |
Convocação |
11/05/2018 |
Comissão Especial da SME e Comitê Gestor do PMALFA |
SME, Jornal Oficial do Município e Internet |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________ (USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO (A) CANDIDATO(A):_____________
FILIAÇÃO:_______________RG:_______________ SSP/_________CPF________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________ Nº _____
BAIRRO:__________FONE:_____________ CELULAR:_________
E-MAIL __________
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40h ( ) 20h( ) 30h
ASSINATURA DO CANDIDATO _______________
DESTACAR--------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________ (USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
1. NOME DO CANDIDATO:____________
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? ( ) SIM.
QUAL A CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL: ( ) 40h ( )20h ( )30h
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO
__________________
ANEXO III
CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
EU____________,RG___________, CPF____________declaro entregue o (s) documento (s) comprobatório (s) abaixo assinalados:
|
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE |
|
Diploma de Pedagogo e/ou Licenciado |
|
|
|
Experiência comprovada em Alfabetização (magistério ou participação em programas) |
|
|
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido com carga horária minima de 30 horas. |
|
|
|
Declaração da Instituição formadora Cursando Pedagogia ou curso de Licenciatura. |
|
|
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Seleção do Programa Mais Alfabetização.
Ipanguaçu-RN, _______ de ______de 2018
_____________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV
- Escrita de próprio punho de uma Carta de Intenção à Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu-RN; deve ser legível, respeite as normas da Língua Portuguesa e o gênero sugerido; apresente sucintamente seu interesse pela atividade que está se propondo fazer, porque devemos selecioná-lo (a) e outras informações que considere relevante. Não deve ultrapassar uma lauda.
Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:C2EE3D52