ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DO OLHO D’ÁGUA DO BORGES, torna público que fará realizar, sob a presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, constituída pela Portaria nº 008/2019, de 17 de janeiro de 2019, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA E POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.
A presente seleção será regida de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, com nova redação conferida pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, com a Lei Municipal nº 596, de 17 de janeiro 2019, e demais regulamentações aplicáveis.
O Edital e seus anexos poderão ser através do site http://www.diariomunicipal.com.br/femurn e como também todas e quaisquer informações e/ou esclarecimentos pertinentes, ou através do telefone/fax (84) 3364-0306, no horário de 8h às 12h.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo contratar os profissionais indicados no item 1.2 da presente Lei, destinados à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, para atender necessidade temporária decorrente da falta de pessoal no quadro de servidores efetivos, temporariamente, por até 01 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 596/2019:
1.2. QUADRO DE VAGAS:
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO |
ENFERMEIRO (ESF) |
SUPERIOR |
40 HORAS |
02 |
R$ 1.579,32 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
MÉDIO + TÉCNICO |
40 HORAS |
01 |
R$ 998,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
SUPERIOR |
40 HORAS |
02 |
R$ 1.579,32 |
BIOQUÍMICO / FARMACEUTICO |
SUPERIOR |
25 HORAS |
01 |
R$ 1.778,00 |
FARMACEUTICO (FARMÁCIA BÁSICA) |
SUPERIOR |
30 HORAS |
01 |
R$ 2.000,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
MÉDIO + TÉCNICO |
40 HORAS |
10 |
R$ 998,00 |
PSICÓLOGO |
SUPERIOR |
20 HORAS |
01 |
R$ 1.579,32 |
EDUCADOR FÍSICO |
SUPERIOR |
20 HORAS |
01 |
R$ 1.579,32 |
FISIOTERAPEUTA |
SUPERIOR |
20 HORAS |
02 |
R$ 1.579,32 |
NUTRICIONISTA |
SUPERIOR |
20 HORAS |
01 |
R$ 1.579,32 |
FONOAUDIÓLOGO |
SUPERIOR |
20 HORAS |
01 |
R$ 1.579,32 |
SUBTOTAL DE VAGAS: 23 (VINTE E TRÊS) |
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA POR PLANTÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
VALOR POR PLANTÃO |
MÉDICO (CLÍNICO GERAL) |
SUPERIOR |
24 HORAS |
03 + CADASTRO DE RESERVA |
R$ 1.755,00 |
MÉDICO (CARDIOLOGISTA) |
SUPERIOR + ESPECIALIZAÇÃO |
24 HORAS |
01 |
R$ 2.200,00 |
MÉDICO (GINECOLOGISTA/OBESTETRA) |
SUPERIOR + ESPECIALIZAÇÃO |
24 HORAS |
01 |
R$ 2.200,00 |
MÉDICO (ORTOPEDISTA) |
SUPERIOR + ESPECIALIZAÇÃO |
24 HORAS |
01 |
R$ 2.200,00 |
ENFERMEIRO |
SUPERIOR |
24 HORAS |
02 |
R$ 300,00 |
SUBTOTAL DE VAGAS: 09 (NOVE) |
1.3 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.745/93 e da Lei Municipal nº 517/2015, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c da Constituição Federal.
1.4 O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição.
1.5 Os valores constantes no item 1.2 desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado serão de sua inteira responsabilidade.
2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
2.4 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópias:
a) Curriculum Vitae (conforme Anexo IV), acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f) Certificado Militar (sexo masculino);
g) Comprovante de Escolaridade (diploma e/ou histórico da graduação);
h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
i) Comprovante de experiência (caso possua);
j) 02 (duas) fotos 3X4;
2.5 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
2.6 Cada candidato terá direito apenas um cargo.
2.7 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.8 Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
2.9 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será feita exclusivamente mediante a entrega dos documentos comprobatórios, no Centro Administrativo Mário Solano de Moura, localizado na Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D`Água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 12h, dos dias 21 a 25 de janeiro de 2019.
3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente estar munido dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.1.1 Locais e datas de realização das etapas do Processo Seletivo.
As etapas do processo seletivo ocorrerão no Auditório do Palácio Mario Solano de Moura, situado a rua Etelvino Sales S/N na Cidade Olho D’Água do Borges/RN nas datas de 28 e 29 de janeiro 2019 (Entrevista) e 29 de janeiro 2019 (Avaliação Curricular).
4.2. Primeira etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área que o candidato se inscreveu, conforme o Anexo II deste Edital.
4.3 Segunda etapa: AVALIAÇÃO CURRICULAR, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo III deste Edital.
4.3. DA ENTREVISTA
4.3.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 6,0 (seis) para efeito de classificação. Constará perante Banca Examinadora, com duração de, no máximo, 10 (dez minutos).
4.3.2 Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário programado para início da prova.
4.3.4. Será considerado desistente e será eliminado da seleção o candidato que não estiver presente na hora designada para o início Entrevista.
4.3.5 Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Entrevista permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao candidato avaliado e à banca examinadora.
4.4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.4.1 A Avaliação Curricular terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional dos últimos 5 (cinco) anos e na área de conhecimento de acordo com a respectiva escala de valores no Anexo III deste Edital. Caso o candidato seja eliminado na primeira etapa, os títulos não serão avaliados.
4.4.2 A nota da Avaliação Curricular será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 14 (quatorze).
5. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
5.1 A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de:
5.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
d) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.
5.1.2 Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especificações no quadro abaixo.
6. DA BANCA EXAMINADORA
É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato (a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato (a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato (a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A Nota Final (NF) de cada candidato será a média das notas obtidas na Entrevista (E) e na Avaliação Curricular (AC), conforme a seguinte equação:
NF = NE+NAC/2
Onde NE = Nota da Entrevista e NAC = Nota da Avaliação Curricular;
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Entrevista;
2) maior pontuação no Currículo;
3) maior idade.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIENCIA
8.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.
8.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, especificados no Quadro de Vagas do item 1.2 do presente Edital, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.
8.3 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada atividade profissional.
8.4 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais Candidatos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e na pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
8.5 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
8.6 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência e posteriormente no ato de entrega da sua documentação entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando: a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.
8.7 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.
8.8 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo.
8.9 O Departamento de Recursos Humanos designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
8.10 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do Município designada para atuar junto ao presente Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
8.11 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
8.12 As vagas definidas no Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou não comprovação da deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada atividade profissional.
9. DA PERÍCIA MÉDICA
9.1 O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva atividade profissional, nos termos do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia do laudo autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.
9.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da realização da perícia médica.
9.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município da FEMURN.
10.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
10.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
10.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado no Centro Administrativo Mário Solano, sito à Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D`Água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 17h, no prazo estabelecido no item 10.1.
10.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
12.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
12.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
12.3 A Prefeitura do Olho D´Água do Borges firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) Certidão de Nascimento, se solteiro;
b) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
c) Carteira de Identidade;
d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
g) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
h) Certificado Alisamento Militar (CAM), Certificado de Reservista (CR) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), acompanhado de Declaração de Quitação Militar, a ser expedida pela Junta de Serviço Militar local (para candidatos do sexo masculino);
i) Diploma de Graduação ou Curso Técnico de Nível Médio, conforme o caso;
j) Histórico Escolar da Graduação ou do Curso Técnico de Nível Médio, conforme o caso;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
r) Trazer o resultado dos seguintes exames admissionais de saúde: a) Hemograma completo;-b) Teste de V.D.R.L.; c) Venereal Disease Research Laboratory - (pesquisa de anticorpos séricos para a sífilis); d) Dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL, TSH, T4 Livre; e) Exame sumário de urina;
s) As declarações contidas nos anexos do presente edital, devidamente assinadas.
12.5 Em casos especiais e havendo necessidade detectada pelo Médico Perito da Junta Médica Municipal, este poderá solicitar outros exames e pareceres de especialistas para que possa avaliar o estado de saúde do candidato.
12.6 A realização dos exames admissionais referidos no item “r” e os que vierem a ser solicitados de acordo com o item 12.5 serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.7 Os exames elencados no item “n” podem ser entregues com validade de até 90 dias.
12.8 A candidata gestante deverá trazer um laudo do médico Pré-natalista atestando que não apresenta qualquer restrição clínica gestacional para o exercício do cargo pretendido.
12.9 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
13.2 A classificação final será publicada constando a nota final obtida pelo candidato.
13.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município do Olho D`Água do Borges, no site http://www.diariomunicipal.com.br/femurn.
13.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.5 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.
13.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
13.8 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
13.9 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
13.10 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a conveniência da Administração Pública.
13.11 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
13.12 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Olho D´Água do Borges/RN, 17 de janeiro de 2019.
(Assinado eletronicamente, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2/2001)
IGOR RAMON SILVA
Presidente da Comissão Especial
FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I
Nº. da Inscrição _________ Nº do Cargo__________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: ____________
Nome do Candidato: ___________________
Identidade:_________ Órgão Expedidor:______
C.P.F.:_________ Data de Nascimento:____/____/________
Nacionalidade: ___________ Naturalidade: ______
Título de Eleitor: ____ Zona:___________ Seção:___________
Endereço:____________ Nº _______________
Bairro: ______ Município: ________UF:_____
Escolaridade: ______ Tel: (___)____Celular: (___)____
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2019.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/__________.
Assinatura do candidato:______________
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A ENTREVISTA
CANDIDATO (A): ___________________
ÁREA: __________________
DATA: ________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS |
Linguagem adequada, clareza na comunicação, objetividade. |
1,5 |
|
Domínio dos conhecimentos pertinentes a área específica. |
1,5 |
|
Postura ético profissional |
1,0 |
|
Capacidade de interação social. |
1,0 |
|
Utilização do Tempo adequado para as respostas |
1.0 |
|
Pontuação Final |
6.0 |
|
Olho D’Água do Borges/RN, ______ de _______________ de 2019.
___________________________
Assinatura Do Examinador
ANEXO III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nº |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO ESPECIFICADA |
PONTOS DO CANDIDATO |
01 |
Diploma de Doutorado ou Mestrado |
3,0 |
|
02 |
Certificado conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 h, |
2,0 |
|
03 |
Exercício Profissional na área de atuação |
01 ponto por ano, sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos |
|
04
|
Estágio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), relacionado à área que está concorrendo. |
2.0 |
|
05 |
Participação em eventos científicos Internacionais; nacionais ou regionais |
0,5 ponto por participação e no Máximo 2 pontos |
|
Total 14 |
MODELO DE CURRÍCULO - ANEXO IV
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ___________________
Endereço:______________________ Nº_______
Bairro: ___________________ Município ___________UF: ____
Tel: (___)_______________Celular: (___)_______________ e- mail:____________________
Data de nascimento: ____/____/___________ Estado civil _________Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: _______________ UF: ______ Profissão: __________________
a) FORMAÇÃO_______________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _____________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________
Período:____/____/_______
Descreva as atividades desenvolvidas:____________
b.2- Instituição onde trabalhou: __________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________
Período:____/____/_______
Descreva as atividades desenvolvidas:________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
NOME COMPLETO: _____________________ CARGO: __________
Olho D’Água do Borges (RN), ____ de_____________de 2019. (Preencher local e data)
______________________
(Assinatura do candidato)
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS - ANEXO V
Cargo: ___________ Nº de inscrição: ______
Nome do candidato: _______________
Histórico/Resumo do documento |
||
Nº do Título |
Histórico / Resumo |
Pontuação |
|
|
|
Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.
Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição
Olho D’Água do Borges (RN), ____ de_____________de 2019.
(Preencher local e data)
_____________________
(Assinatura do candidato)
FORMULÁRIO DE RECURSO - ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - FORMULÁRIO DE RECURSO
“O recurso para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser, preliminarmente, indeferido”. Observar orientações do Edital.
Candidato: ______________________
CPF: ____________________________
Função:____________________________
Razões do Recurso:
NOME COMPLETO: _____________ CARGO: _____________________
Olho D’Água do Borges (RN), ____ de_____________de 2019.
(Preencher local e data)
______________
(Assinatura do candidato)
MINUTA DO CONTRATO - ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - RN E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1. DAS PARTES:
1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DO BORGES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu atual prefeita MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, brasileira, casada, portador de CPF nº 465.240.614-20, residente e domiciliado ..., neste Município de Olho D’Água do Borges/RN, daqui por diante denominado CONTRATANTE;
1.2 – CONTRATADO (A): XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XX, Bairro Centro, neste Município de Olho D’Água do Borges/RN, portador de RG de n.º XXXXX SSP/RN e CPF n.º XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contratado administrativo a admissão do(a) CONTRATADO(A), em caráter temporário, com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, para prestar serviços inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXX na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A):
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
I – Cumprir as atribuições inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, no local determinado;
II – Cumprir a carga horária determinada;
III – Submeter-se às normas disciplinares aplicadas aos demais servidores da CONTRATANTE;
IV – Observar todos os princípios de direito administrativo, tais como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e hierarquia e manter-se com conduta totalmente ilibada;
V – Não se fazer substituir por terceiros neste contrato, que possui caráter personalíssimo;
VI – Na hipótese da impossibilidade, em determinado dia, de prestar os serviços, comunicar esse fato com antecedência à Secretaria Municipal da área em que atua;
VII – Assinar, na entrada e na saída, a folha ou o livro próprio de presença no local da prestação dos serviços;
VIII – Contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no § 13 do artigo
5. DO PRAZO:
O prazo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser encerrado a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, ou ainda, ser prorrogado por igual período, conforme disposto no art. 4º, inciso II, da Lei 8.745/93.
6. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 A Carga horária semanal do(a) CONTRATADO(A) será de XX (XXXXXXX) horas semanais;
6.2 O(A) CONTRATADO(A) receberá mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados, o valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
6.3 O pagamento será efetuado até o decimo quinto dia útil do mês subsequente àquele dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária do (a) CONTRATADO(A).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE:
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária: Orgão:......,Unidade:........,Função:........,SubFunção:.........,Programa:........, Projeto/Ativida:.........., – Elemento de Despesa:..............., Ficha: nº.......
8. CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
b) de conveniência da Administração;
c) do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) em que o recomendar o interesse público;
IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos.
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal com suas devidas atualizações e regulamentação aplicável.
10. DO FORO:
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Umarizal/RN, renunciando a qualquer outro que se apresente.
Assim, por estarem justos e contratados, a tudo tendo lido e achado a fiel expressão do que celebram, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que a tudo estiveram e se declaram presentes.
Olho D’Água do Borges/RN, XX de XXXXXX de 2019.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita – Contratante
CPF nº 465.240.614-20
XXXXXXXXXXXXX
Contratado
CPF nº ....
Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE BENS - ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, nos termos da Lei, nesta data, possuo os seguintes bens:
( ) Não possuo bens a declarar;
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
Casa, Apartamento ou outro bem imóvel |
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Endereço |
Data da Aquisição |
Valor da Aquisição |
Valor de venda atual |
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Veículo |
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Tipo |
Ano |
Data da Aquisição |
Valor da Aquisição |
Valor de venda atual |
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Outros bens e fontes de renda
NOME COMPLETO:_____________________________CARGO:_________
Olho D’Água do Borges (RN), ____ de_____________de 2019.
(Preencher local e data)
_____________________
(Assinatura do candidato)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ANEXO IX
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2019 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu,_______ , brasileiro (a),_____ (estado civil), inscrito (a) no RG n° __________, e CPF n° _______________), declaro para os fins, para tomar posse no cargo de ____________, que não sou titular, não exerço e/ou não estou em licença, remunerada ou não, de qualquer cargo, emprego, ou função pública da administração pública direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de qualquer Município, Estado, do Distrito Federal ou da União, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que devo comunicar imediatamente à Secretaria Municipal da área em que atuo, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
NOME COMPLETO: ________ CARGO: ________
Olho D’Água do Borges (RN), ____ de_____________de 2019.
(Preencher local e data)
_____________________________
(Assinatura do candidato)
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...);
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico; (...);
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;”
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANEXO X
EVENTO |
DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
21 a 25 de janeiro 2019 |
VALIDAÇÃO E LISTA DE INSCRITOS APTOS |
25 de janeiro 2019 |
ENTREVISTAS |
28 e 29 de janiero 2019 |
AVALIAÇÃO CURRICULAR |
29 de janeiro 2019 |
RESULTADO PARCIAL |
30 de janeiro 2019 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL |
31 de janeiro 2019 |
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO |
01 de fevereiro 2019 |
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO – ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que se fizerem necessários, que eu, _________________, não me enquadro nas hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13/2008 - STF, que versa sobre o nepotismo em suas três formas (linha reta, colateral e por afinidade), até o terceiro grau de parentesco. Restando-me, por tanto, ciente de que quaisquer implicações legais derivadas da veracidade das informações aqui prestadas serão de minha inteira responsabilidade.
Olho D’Água do Borges/RN, ___ de ______________ de 2019.
__________________________
ASSINATURA
Publicado por:
Vinicius Eduardo de Morais Leite Dias
Código Identificador:C8E91CCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2019. Edição 1938
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