ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº059/2017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 601, de 02 de dezembro de 2016, Art 6º.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2017 (Lei n° 601, de 02 de dezembro de 2016), crédito suplementar no valor de : R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para atender a programação a seguir:

 

Órgão 01.001: Poder Executivo

Un. Orçam

08.001: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Função 12: Educação

Sub-Função 362: Ensino Médio

Programa 0110: Educação Básica

Projeto/Atividade

2027: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar - Ensino Médio - PNATE/PETERN

Elemento de despesa 3.3.90.30: Material de Consumo

Fonte de Recurso 0100600000: Outras Fontes De Recursos

Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). 

Órgão 01.001: Poder Executivo

Un. Orçam

03.001: Fundo Municipal de Saúde .

Funcão 10: Saúde

Sub-Função 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa 0024: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.

Projeto/Atividade

2146: Funcionamento do Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria - (BSOR-SM).

Elemento de despesa 3.3.90.32: Material de Distribuições Gratuita.

Fonte de Recurso 0101400000: Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). 

Órgão 01.001: Poder Executivo

Un. Orçam

07.001: Fundo Municipal de Assistência Social .

Funcão 08: Assistência Social

Sub-Função 244: Assistência Comunitária

Programa 0114: Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Projeto/Atividade

2120: Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica às Famílias - PAIF/CRAS/PBVIII.

Elemento de despesa 3.3.90.90: Material De Consumo

Fonte de Recurso 0102900000: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 

Total da suplementação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor de : R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme a seguir:

 

Órgão 01.001: Poder Executivo

Un. Orçam

09.001: Fundo Municipal de Saúde.

Função 122: Administração Geral

Sub-Função 301: Atenção Básica

Programa 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública

Projeto/Atividade

2104: Funcionamento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC/AIH

Elemento de despesa 3.3.90.39: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 0106500000: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital

Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). 

Total da anulação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagir a partir de 07 de agosto de 2017.

 

Upanema, 07 de novembro de 2017.

 

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:D206D181


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2017. Edição 1641
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