ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 001/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Municipal nº 001, de 17 de fevereiro de 2017, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Coronel João Pessoa, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Assistente Administrativo, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico, Técnico Desenhista Cadista, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Fiscal de Tributos, Instrutor de Academia, Gestor em Saúde Pública, Orientador Social, Médico de PSF, Médico Plantonista, Motorista de Urgência – Habilitação na Categoria D, Nutricionista, Pedagogo, Professor, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Vígia, na forma abaixo estabelecida:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 1 (um) ano, nos termos da Lei Municipal nº 001/2017, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Coronel João Pessoa, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Divisão de Recursos Humanos.
O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica, sendo a Comissão Examinadora designada pelo Poder Executivo através do Decreto n.º 008, de 22 de fevereiro de 2017.
DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 97 (noventa e sete) vagas imediatas e 32 (trinta e duas) para cadastro reserva, distribuídas nas diversas Secretarias Municipais, conforme quadro de vagas abaixo:
Nível Superior:
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Assistente Social |
3 |
20 h 30 h |
CRAS (1) - 30 h SCFV (1) - 30 h NASF (1) - 20 h |
R$ 1.600,00 |
|
Bioquímico |
2 |
20 h |
Farmácia Básica (1) Maternidade (1) |
R$ 1.600,00 |
|
Odontólogo |
2 |
40 h |
PSF |
R$ 2.000,00 |
|
Fonoaudiólogo |
1 |
20 h |
NASF |
R$ 1.600,00 |
|
Gestor em saúde pública |
1 |
20 h |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
R$ 1.300,00 |
|
Médico PSF |
2 |
20 h |
PSF |
R$ 5.000,00 |
|
Médico Plantonista |
2 |
24 h (Plantão) |
Maternidade |
R$ 1.500,00 a cada plantão |
|
Nutricionista (Saúde e Educação) |
2 |
20 h 30 h |
NASF (1) - 20 h Secretaria de Educação (1) - 30 h |
R$ 1.600,00 |
|
Pedagogo (Assistência Social |
2 |
40 h |
CRAS (1) SCFV (1) |
R$ 1.300,00 |
|
Professor |
25 11 – Cadastro Reserva |
20 h 30 h |
Escola Escolástica Nunes - Professor de Português (1) - 30 h - Professor de Matemática (1) - 30 h - Licenciatura em Pedagogia – Ensino infantil (4) - 20 h Escola Municipal Maria do Carmo S. Chaves - Licenciatura em Pedagogia – Ensino infantil (2) - 20 h Escola Municipal Adília Tertulina de Freitas - Licenciatura em Pedagogia – Ensino Fundamental I (3) - 30 h - Professor de Matemática – Ensino Fundamental II (1) - 30 h - Professor de Ciências – Ensino Fundamental II (1) – 20 h - Professor de Geografia – Ensino Fundamental II (1) – 20 h Escola Municipal Dr. Severiano - Licenciatura em Pedagogia – Ensino Fundamental I (4) - 30 h - Professor de Português – Ensino Fundamental II e EJA (1) - 30 h - Professor de Matemática – Ensino Fundamental II e EJA (2) - 30 h - Professor de Ciências – Ensino Fundamental II e EJA (1) - 30 h - Professor de Educação Física – Ensino Fundamental II e EJA (1) - 30 h - Professor de Geografia – Ensino Fundamental II e EJA (1) - 20 h - Licenciatura em Pedagogia – EJA (1) - 20 h Escola Municipal Maria Almeida de Negreiros - Licenciatura em Pedagogia – Ensino Fundamental I (2) - 20 h - Professor de Matemática – Ensino Fundamental II (1) - 30 h |
R$ 1.502,10 R$ 1.789,00 |
|
Psicólogo (Saúde e Assistência Social) |
3 |
20 h 30 h |
NASF (1) - 20 h CRAS (1) - 30 h Secretaria de Educação (1) - 30 h |
R$ 1.600,00 |
|
Instrutor de Academia |
1 |
40 h |
Academia de Saúde |
R$ 937,00 |
Nível Médio:
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Assitente Administrativo |
8 1 – Cadastro Reserva |
40 h |
Secretaria de Administração (1) Secretaria de Ação Social (2) SCFV (1) Escola Escolástica Nunes da Silva (1) Escola Municipal Maria do Carmo S. Chaves (1) Escola Municipal Adília Tertulina Freitas (1) Escola Municipal Maria Almeida de Negreiros (1) |
R$ 937,00 |
|
Auxiliar de Consultório Odontológico |
2 |
40 h |
PSF |
R$ 937,00 |
|
Técnico Desenhista Cadista |
1 |
40 h |
Secretaria de Administração |
R$ 1.300,00 |
|
Fiscal de Tributos |
1 |
40 h |
Secretaria de Administração |
R$ 1.300,00 |
|
Orientador Social |
4 1 – Cadastro Reserva |
40 h |
SCFV (5) Esporte (1) Cultura (1) Teatro (1) Capoeira (1) |
R$ 937,00 |
|
Técnico de Enfermagem |
10 4 – Cadastro Reserva |
40 h |
PSF (2) Maternidade (8) |
R$ 937,00 |
Nível Fundamental:
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Agente Comunitário de Saúde |
2 1 – Cadastro Reserva |
40 h |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
R$ 937,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
11 13 – Cadastro Reserva |
40 h |
Secretaria de Administração (1) Secretaria de Saúde e Saneamento (1) Maternidade (2) Secretaria de Ação Social (1) SCFV (1) CRAS (1) Escola Municipal Maria do Carmo S. Chaves (2) Escola Munucipal Dr. Severiano (2) |
R$ 937,00 |
|
Motorista de Urgência – Habilitação na categoria D |
2 |
40 h |
Maternidade (2) |
R$ 937,00 |
|
Vígia |
10 |
40 h |
Maternidade (4) Escola Escolástica Nunes da Silva (1) Escola Municipal Maria do Carmo S. Chaves (1) Escola Munucipal Adília Tertulina Freitas (1) Escola Municipal Dr. Severiano (2) Escola Municipal Maria Almeida de Negreiros (1) |
R$ 937,00 |
As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no ANEXO I do Edital.
Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo(a) candidato(a) no ato da INSCRIÇÃO e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional nos mesmos termos.
Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio aqueles que possuírem certificado de conclusão completa de ensino médio fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. Aos cargos de Auxiliar de Consultório Odontológico, Orientador Social e Técnico de Enfermagem, exige-se também a apresentação de certificado de conclusão do respectivo curso técnico.
Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível fundamental aqueles que possuírem certificado de conclusão completa de ensino fundamental fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Poderão concorrer ao cargo de Motorista os(as) portadores(as) de Carteira Nacional de Habilitação com a Categoria “D” ou “E” (CNH “D” ou “E”) e possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão completa do Ensino Fundamental;
O(a) candidato(a) deve ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de Motorista.
O(a) candidato(a) convocado(a) ao cargo de Motorista deverá apresentar, no ato da CONVOCAÇÃO, o certificado de Condutor de Veículo de Emergência, de acordo com Resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN.
Poderão concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os(as) candidatos(as) possuidores(as), no ato da INSCRIÇÃO, de certificação de conclusão do Ensino Fundamental completo e certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
3.5. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
3.6. Não será cobrado taxa de inscrição.
3.7. As fichas de inscrição impressas estarão disponíveis, a partir da data de publicação do Edital, na Prefeitura e nas respectivas secretarias municipais.
3.8. A ficha de inscrição deverá estar devidamente preenchida no momento de entrega das documentações pertinentes.
3.9. A entrega das fichas de inscrição preenchidas e as documentações pertinentes, conforme o cronograma do PSS, ocorrerá na Escola Municipal Doutor Severiano.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita, exclusivamente, na forma presencial do candidato ou de um procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO III e entregue na Escola Municipal Dr. Severiano, Rua Alcides Viana, S/N, Centro, Coronel João Pessoa/RN, das 07h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00 entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2017.
4.2. Toda a documentação referente a inscrição deverá ser entregue em envelope tamanho ofício, com cópias autenticadas da documentação comprobatória ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidas ao candidato(a) após conferência do funcionário público e as cópias devidamente carimbadas.
4.3. Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível superior deverão apresentar:
a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;
d) Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido seguindo as orientações contidas no item 2.3;
e) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.1 e nos termos do item 6.3.4.
4.4. Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível médio deverão apresentar:
a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;
d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Médio;
e) Para os cargos de Auxiliar de Consultório Odontológico, Orientador Social e Técnico de Enfermagem, exige-se também a apresentação de certificado de conclusão do respectivo curso técnico, conforme consta no item 2.5;
f) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.2 e nos termos do item 6.3.4.
4.5. Os(as) candidatos(as) aos cargos de nível fundamental deverão apresentar:
a) Documento de Identificação, de acordo com o item 3.4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e constante no ANEXO II;
d) Diploma ou documento de certificação de conclusão de Ensino Fundamental.
e) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida, conforme consta no item 2.5
f) Carteira Nacional de Habilitação categorias “D” ou “E”, contendo o curso de urgência registrado na CNH, para o cargo de motorista.
g) Documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 6.3.3 e nos termos do item 6.3.4.
4.6. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um Comprovante de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela inscrição.
4.6.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data de divulgação do resultado final.
5. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1. A composição da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através do Decreto Executivo N° 008/2017 da Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN em 22 de fevereiro de 2017.
6.0. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos de nível superior, médio e fundamental completo será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional a cada cargo para todos os cargos do nível superior e médio e fundamental e provas práticas para o cargo de motorista.
6.2. A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 6.3 deste edital, todos devidamente comprovados
6.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.3.1. NÍVEL SUPERIOR
6.3.1.1. Assistente Social
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado - 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado - 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.2. Bioquímico
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.3. Odontólogo
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.4. Odontólogo
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.5. Fonoaudiólogo
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.6. Gestor em Saúde Pública – qualquer formação profissional de nível superior na área da saúde
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.7. Médico-PSF e Médico Plantonista
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.8. Nutricionista
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.9. Pedagogo (Assistência social)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.10. Professor
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC, na área específica do magistério na vaga em que irá concorrer - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.11. Psicólogo
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.1.12. Instrutor de academia (Bacharelado em Educação Física)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado – 2,5 |
10,0 |
|
Mestrado – 2,0 |
10,0 |
|
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC - 1,0 (um) ponto por especialização. |
10,0 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 5 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
6.3.2. NÍVEL MÉDIO
6.3.2.1. Assistente Administrativo
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.2.2. Auxiliar de Consultório Odontológico (Nível Médio e Curso técnico expedido por instituição reconhecida)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.2.3. Técnico Desenhista Cadista – (Nível Médio mais Curso básico de Autocadista)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.2.4. Fiscal de Tributos – qualquer formação profissional de nível superior
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.2.5. Orientador social (Nível Médio e Cursos técnicos de Cultura, Esporte, Teatro ou Capoeira)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública, referente aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.2.6. Técnico de Enfermagem (Nível Médio e Curso técnico expedido por instituição reconhecida)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 0,5 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.3 NÍVEL FUNDAMENTAL
6.3.3.1. Agente Comunitário de Saúde (nível fundamental completo e curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida)
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.3.2. Auxiliar de Serviços Gerais
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.3.3. Motorista de urgência – Habilitação na Categoria D e com Curso de Urgência integrado na CNH.
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.3.4. Vígia
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária mínima de 10 horas – 1,0 (um) ponto por curso. |
10,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
|
Experiência profissional comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade privada – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação |
10,0 |
6.3.4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.
6.3.4.1. A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por meio de contrato administrativo de prestação de serviços ou Certidão emitida pelo órgão em que o candidato(a) tenha prestado serviço e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as), após sua documentação avaliada pela Comissão Examinadora, serão classificados(as) por ordem crescente;
7.2. Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
b) maior idade.
c) maior número de filhos.
8.0. DO RESULTADO
8.1. O(A) candidato(a) deverá consultar, no site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
9.0. DO CALENDÁRIO
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DATA |
ATIVIDADE |
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22/02/2017 |
Publicação do Edital |
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23 a 24/02/2017 |
Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 4.0 |
|
02/03/2017 |
Resultado parcial |
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03/03/2017 a 06/03/2017 |
Apresentação de recurso de acordo com ANEXO IV |
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08/03/2017 |
Resultado final |
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09/03/2017 |
Início da convocação dos aprovados |
10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
10.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem crescente de classificação final dos(as) candidatos(as).
10.2. A convocação será realizada conforme prioridade e a necessidade de cada serviço considerando as necessidades especificadas no item 1.1, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 7 às 11 horas e 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no endereço: Rua São José, n° 05, Centro, Coronel João Pessoa/RN
10.3. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças através de carta direcionada ao candidato convocado.
10.3.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação original exigida nos subitens 4.3 a 4.6 de acordo com o cargo aprovado.
10.4. Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Trabalho (CTPS);
i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
j) Comprovante de Residência;
k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);
l) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
n) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pela justiça federal e estadual.
10.4.1. O candidato(a) ao cargo de Motorista deverá apresentar, além da documentação constante no item 10.4, o certificado de Condutor de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o item 2.4.2.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
11.2. A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado que é de 1(um) ano e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
11.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 10.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
11.4. O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de Coronel João Pessoa como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
11.5. Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças obedecendo a legislação vigente.
Coronel João Pessoa/RN, 20 de fevereiro de 2016
ANTÔNIO LOPES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
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Agente Comunitário de Saúde |
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com a adstrita de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comum idade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue. |
|
Assistente Social |
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. |
|
Assitente Administrativo |
Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da prefeitura. |
|
Auxiliar de Consultório Odontológico |
Preparar o usuário para atendimento; Auxiliar no atendimento ao usuário; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; Manipular materiais de uso odontológico; Promover isolamento do campo operatório; Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Agendar consultas; Preencher fichas clínicas e manter o arquivo e o fichário em ordem; Participar do gerenciamento de insumos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Proceder à lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados. |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho. |
|
Bioquímico |
Realizar manipulações farmacêuticas e efetuar análises clínicas ou outras dentro de suas competências. |
|
Técnico Desenhista Cadista |
Auxiliam arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenação de projetos de construção civil e arquitetura. Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas, cartográficas e outros, conforme normas técnicas. Submeter os esboços elaborados à apreciação superior. Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos. Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades. Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações, para posterior execução dos desenhos. Proceder às reduções e ampliações de desenhos, baseando-se em desenhos já executados. Executar desenhos baseando-se em croquis ou originais para permitir a preparação de plotagem e outros processos de reprodução. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentose programas de informática. |
|
Odontólogo |
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, prócer à odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. |
|
Fonoaudiólogo |
Prestar serviços ambulatoriais, e acompanhamentos aos pacientes nos estabelecimento educacionais, de assistência médico-hospitalar e residências do município. |
|
Fiscal de Tributos |
Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças tributárias, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. |
|
Auxiliar de Instrutor de Academia |
Responsável por assegurar a prática dos exercícios físicos de forma segura; Elaborar treinos de acordo com os agendamentos realizados;Inserir treinos e exercícios(prescrições) no banco de dados, conforme designação do educador físico. |
|
Gestor em Saúde Pública |
Os gestores da saúde interagem com a sociedade através dos Conselhos de Saúde, dos órgãos fiscalizadores e com outras esferas do governo. Compartilha com outros órgãos através de diálogos constantes, tanto nos Conselhos como nas Conferências, como também interagem com técnicos que atuam na execução de cada programa, delegando responsabilidades, de acordo com suas atribuições. |
|
Orientador Social |
Atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; Desenvolver conteúdos e habilidades que lhes são atribuídas no traçado metodológico do programa, participando de reuniões de planejamento semanal com o técnico de referência do CRAS; Realizar articulação com outras políticas e programas presentes no território |
|
Médico PSF e Médico Plantonista |
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericia, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar e difundir conhecimentos da área médica. |
|
Motorista de Urgência (CNH “D” ou “E”) |
Desenvolver dirigibilidade para carga viva, demonstrar coerência, manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito, cumprir leis de trânsito, tomar cuidados especiais com carga viva transportada, respeitar os limites de sua força física, propor mudanças operacionais, trajar-se adequadamente, demonstrar capacidade de resistência física, demonstrar determinação, ter consciência dos limites da máquina, participar de treinamentos, dominar noções básicas de condução econômica, prestar serviços com qualidade, demonstrar rapidez de reflexos, demonstrar senso de responsabilidade. |
|
Nutricionista |
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos |
|
Pedagogo |
Desenvolver atividades educativas, Realizar planejar e participar de reuniões internas de avaliação com a equipe técnica de referência; Atender o público em geral; Desempenhar tarefas afins; |
|
Professor |
Dominar os conhecimentos da área específica e da área pedagógica, respeitar as diferenças culturais, econômicas e sociais da comunidade escolar, contribuir para o estabelecimento de relações democráticas na escola, zelar pela manutenção das conquistas e direitos do professor, zelar por uma postura ética na ação pedagógica, atuar nas associações acadêmicas, administrar conflitos, expressar-se com clareza, manter um ambiente que possibilite o aprendizado na sala de aula, refletir continuamente sobre a própria prática docente, informar-se sobre exigências e necessidades da sociedade relacionadas com áreas de conhecimento, estimular o aluno para a aprendizagem contínua, estimular a participação do aluno nas atividades, acompanhar processo de aprendizagem; implementar, avaliar e atualizar, elaborar e desenvolver projetos pedagógicos em consonância com a proposta pedagógica da instituição, buscar atender as necessidades educacionais dos alunos. |
|
Psicólogo |
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência, demonstrar interesse pelas pessoas, manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do paciente e tomar decisões em situações de pressão. |
|
Técnico de Enfermagem |
Realizar higiene do paciente (enfermaria);Fiscalizar a higiene do paciente pré-hemodiálise;Instalação do paciente nas máquinas de diálise; Monitorização da terapia;Atuação nas intercorrências que possam surgir durante a terapia;Administração de medicamentos prescritos;Atuação sistêmica de maneira integral ao paciente. |
|
Vígia |
Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Zelar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos. Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc. Atender e prestar informações ao público. Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia. Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: ________/2017.
|
NOME: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
UF: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
UF: |
CPF: |
|
TELEFONE | CELULAR: |
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro. |
||
|
CARGO: |
|||
|
|
|
|
|
II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 6.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação constante no item 3.4 do Edital).
|
DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA: |
QDE DE FLS. |
|
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TOTAL ............................................................................................................................................................. |
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Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2017, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de Pau dos Ferros/RN, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.
Coronel João Pessoa/RN, __/__/__.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável pela Inscrição
|
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO |
Nº DA INSCRIÇÃO ___________/2017 |
DATA: ___/___/____ |
||
|
NOME: |
||||
|
ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): |
QUANTIDADE DE FLS.: |
|||
|
________________________________ Assinatura do Candidato |
__________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |
|||
|
|
|
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ANEXO III
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, eu, _________________
, brasileiro(a) portador(a) do RG nº __________________, CPF: __________________, residente na rua ___________________________________, nº________, Bairro: _________________________________, na cidade de ___________________, Estado de _______________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a): ___________________________ brasileiro(a),______________ (estado civil), portador do RG. nº______________, CPF :_________________, para fins de promover a minha inscrição no Cargo ______________________________, do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atuar na Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa Edital nº 001/2017”, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado.
Para produzir os efeitos legais, firma a presente.
Local: _____________, data: ____ de _________ de ____
__________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante
ANEXO IV
DO RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do Coronel João Pessoa/RN, na forma abaixo especificada:
Nome:______________________ CPF: ____________ RG Nº: _______________________
Título de Eleitor: _______________
Cargo:_______________ Endereço Completo:_________________________________
Questionamento:_______________________
_____________________________________
______________________________________
Embasamento: _________________________
_____________________________________
_____________________________________
Coronel João Pessoa/RN, ____ de ________ de ____
_____________________________
Recorrente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu ________________________________ portador (a) da identidade nº _______________________e CPF:__________________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Município de Coronel João Pessoa/RN.
Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:
VÍNCULO PÚBLICO:
1) Local - _________________________________________________
Carga Horária - ____________________________________________
2) Local - _________________________________________________
Carga Horária - ____________________________________________
VÍNCULO PRIVADO:
1) Local - _________________________________________________
Carga Horária - ____________________________________________
2) Local - _________________________________________________
Carga Horária - _____________________________________________
Coronel João Pessoa/RN, ____ de _________ de ____
_____________________________
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Andreia Nataliana Carvalho de Amorim
Código Identificador:D7DD8012