ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2018

Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, o município de Carnaúba dos Dantas/RN, e de outro a Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro.

 

O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.088.254/0001-15, com endereço funcional na Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, CEP: 59.374-000, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 1.823.615 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 009.745.614-44, residente e domiciliado no Sítio Tanquinhos, 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, CONJUNTAMENTE com A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ nº 04.702.790/0001-08, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Rua Paulo de Honório, s/n, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada PROPONENTE, neste ato representado pela sua Presidente, Sr. IRANILDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº 008.870.834-98, residente e domiciliado nessa cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, resolvem firmar o presente termo, nas condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Servirá o referido Convênio para ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os programas desenvolvidos pela referida Associação, podendo ainda para tanto: I – adquirir instrumentos e/ou equipamentos musicais, bem como consertá-los; II – realizar manutenções em sede e aparelhos; III – custear despesas com capacitação e qualificação de seus músicos; IV – custear projetos sociais que visem incentivar a cultura musical no Município de Carnaúba dos Dantas; V – custear despesas com viagens e tocatas da Filarmônica.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Para execução do objeto acima descrito, fica assegurada a transferência de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA ONZE DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ nº 04.702.790/0001-08, no valor de R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme o disposto na Lei Municipal nº 948, de 15 de dezembro de 2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS

 

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 385 – 02.013.13.392.0011

PROJ/ATIV: 2070 - CONTRIBUICOES A FILARMONICA ONZE DE DEZEMBRO

Natureza da despesa: 335041– Contribuições

Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES – COMPETE A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA 11 DE DEZEMBRO

Aplicar os recursos financeiros previstos no presente instrumento no objeto proposto na cláusula primeira.

No prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando-a a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, fazendo anexar notas fiscais e recibos decorrentes das despesas efetuadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser aditado, rescindido ou prorrogado mediante autorização aprovada pelo Poder Legislativo no município.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Acari/RN, para dirimir quaisquer dúvidas por acaso existentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilégio que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo, em (03) três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Maio de 2018.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

IRANILDO PEREIRA DOS SANTOS

Presidente da Associação Musical e Cultura Onze de Dezembro

 

Testemunhas:

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CPF:

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CPF:


Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:DC635BAD