ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 002/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE FLORÂNIA – PROEJA-FLORES
A Prefeita Municipal de Florânia/RN, no uso de atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, para provimento de cargos em Caráter Temporário para o Programa de Educação de Jovens e Adultos Proeja-Flores, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal Nº 681/2011 e Inciso IX, do Art. 2º da Lei Municipal Nº 845/2017, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e respectivos anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores designados por meio de Portaria.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, das Instituições Escolares do município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN:
<http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/>.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 As contratações serão por prazo determinado, com duração de até 12 meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.6 O valor da bolsa será de R$ 937,00 reais.
2. DAS VAGAS:
2.1 As vagas com seus respectivos pré-requisitos são aquelas constantes no quadro abaixo. Não serão fixadas vagas de cadastro reserva, a priori, no entanto, poderão surgir mais vagas devido à variabilidade da demanda.
|
CARGO |
C.H. |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITOS |
|
PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA PORTUGUESA |
30h |
1 |
Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa ou Cursando a partir do 4º Semestre do Curso de Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa |
|
PROFESSOR BOLSISTA DE MATEMÁTICA |
30h |
1 |
Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Física ou Cursando a partir do 4º Semestre dos Cursos de Licenciatura Plena em Matemática ou Física. |
|
PROFESSOR BOLSISTA DO PRIMEIRO E SEGUNDO CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º - 5º ANO) |
30h |
1 – (Assentamento João da Cruz) |
Licenciatura em Pedagogia, ou Formação de nível médio na área do Magistério, ou Formação de nível médio, ou Cursando a partir do 4º período do Curso de Licenciatura em Pedagogia. |
|
1 – (Comunidade Cajueiro) |
|||
|
1 - Comunidade Dizimeiro |
|||
|
1 – Jucuri |
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 26/06/2017 a 30/06/2017, na Sede do Proeja-Flores, na Escola Municipal Domingas Francelina das Neves, na Praça Calon, Bairro Rainha do Prado, Florânia, RN, no horário das 7h às 12h.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, aos portadores de necessidades especiais.
4.2. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d) possuir habilitação solicitada, neste edital, de acordo com o cargo pretendido, registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC) comprovada mediante diploma de Conclusão, ou declaração de conclusão ou Declaração de Matrícula (para os alunos que estão cursando a partir do 4º período dos cursos de licenciatura);
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
g) ter horário disponível para o exercício da função.
h) não estar exercendo cargo que seja incompatível com a função.
i) certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal.
j) comprovante de endereço atualizado
5.2. As certidões e demais documentos comprobatórios deverão ser providenciadas pelo candidato. Em nenhuma hipótese a Administração fornecerá estes documentos, salvo a declaração negativa de tributos municipais.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir a habilitação solicitada, neste edital, de acordo com o cargo pretendido, registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC).
6.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer outros editais complementares que vierem a ser publicados, relacionados a este Processo Seletivo Simplificado.
6.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.5. O candidato inscrito por outrem, mediante procuração específica com firma reconhecida, assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
6.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
6.7. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.
6.8. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
6.9 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, devidamente registrado em Cartório, (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
6.9.1 Ficha de inscrição disponibilizada no local, devidamente preenchida e assinada.
6.9.2 Documento de identidade oficial com foto (acompanhada do original) e sua cópia.
6.9.3 Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e sua cópia;
6.9.4 Documentos comprobatórios dos pré-requisitos para os cargos: diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Médio com habilitação no Magistério; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Médio; ou declaração de Matrícula no curso superior e histórico das disciplinas cursadas, atestando o período em curso e suas cópias.
6.10 – Para os critérios de desempate, o candidato entregará, caso possua, copia de certidão de casamento civil ou de união estável e/ou cópia de certidão de nascimento ou Registro Geral dos filhos. Os originais deverão ser conduzidos a título de conferência das cópias.
6.10. Todos os documentos, constante no item 6.9 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.
7. CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos professores BOLSISTAS ocorrerá por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:
7.1.1 Critérios de formação:
|
Formação* |
Pontuação |
|
Doutorado |
50 |
|
Mestrado |
40 |
|
Especialização Lato Sensu |
25 |
|
Graduação |
20 |
|
Graduação Incompleta (8º período completo) |
19 |
|
Graduação Incompleta (7º período completo) |
18 |
|
Graduação Incompleta (6º período completo) |
17 |
|
Graduação Incompleta (5º período completo) |
16 |
|
Graduação Incompleta (4º período completo) |
15 |
|
Curso em nível médio de Magistério |
10 |
|
Curso em nível médio |
8 |
*Somente serão contabilizados com válidos os cursos na área do cargo pretendido ou áreas afins. Como também, o candidato só pontuará em um tipo de formação, considerando-se para isso a de mais alto valor.
7.1.2 Critérios de Experiência Docente
|
Experiência Docente** |
Pontuação |
|
Experiência em Ensino de EJA, por ano letivo. Até 4 anos. |
3 |
|
Experiência em Ensino na Educação Básica, na área da disciplina ou série do Ensino Fundamental I regular, por ano letivo. Até cinco anos. |
2 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atividades Complementares de Curso – ACC, por horas. Até no máximo 100h. |
0,05 |
**Não serão considerados períodos de tempo de experiência profissional fracionários. Somente serão contabilizadas com válidas as experiências docentes realizadas nos últimos cinco anos. Os pontos referentes à experiência docente serão cumulativos.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Os critérios de desempate obedecerão aos itens abaixo:
I. Idade mais avançada;
II. Maior número de filhos;
III. Casado (a) ou em União Estável reconhecida judicialmente.
9. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS.
9.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, fazendo a verificação da pontuação alcançada, julgando os itens e documentos comprobatórios de formação e de experiência docente.
9.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, podendo ser acessado pela página na internet:
<http://www.diariomunicipal.com.br/femurn> e afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, bem como, nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Escolares do município.
9.3 Os candidatos que não concordarem com o seu resultado, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, na Sede do PROEJA-FLORES, no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
9.4 Os candidatos que não concordarem com o resultado de suas avaliações curriculares, publicadas na lista preliminar, poderão entrar com recurso, apresentando as devidas justificativas a serem consideradas pela comissão, como também acrescentando documento(s) comprobatório(s) que reforce(m) suas reivindicações recursais. O modelo de recurso encontra-se no Anexo II deste edital.
9.5 No prazo de 2 (dois) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o resultado será modificado para a lista final.
9.6 Caso o recurso seja julgado improcedente e seja indeferido, a Comissão encaminhará para o candidato uma comunicação oficial com a devida exposição de motivos.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal para homologação.
10.2 Homologado, o resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, podendo ser acessado pela página na internet:
<http://www.diariomunicipal.com.br/femurn> e afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, bem como, nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Escolares do município.
11. CONVOCAÇÕES
11.1 As convocações ocorrerão mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, considerando a demanda de alunos e turmas existentes.
11.2 As convocações obedecerão à ordem de classificação de acordo com o cargo.
11.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.4 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de telefone, email, ou/e através de ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento e publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.
11.5 O candidato classificado que for convocado e não comparecer em 5 (cinco) dias perderá o direito a vaga, assim como os candidatos que deixarem números de telefone e não retornarem ao chamado, ou endereço desatualizado.
11.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá ir para o final da lista de classificação, perdendo então sua vaga.
12. CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
12.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Lançamento do Edital |
22/06/2017 |
|
Período de Inscrição |
26/06/2017 a 30/06/2017 |
|
Período de análise documental |
03/07/2017 a 04/07/2017 |
|
Divulgação do resultado Preliminar |
05/07/2017 |
|
Período para recurso |
06/07/2017 a 07/07/2017 |
|
Período para análise dos recursos |
10/07/2017 a 11/07/2017 |
|
Resultado final após recurso |
12/07/2017 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.
Florânia, RN, 22 de junho de 2017
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita Municipal
RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
|
CARGOS |
C.H. |
DESCRIÇÃO |
|
PROFESSOR BOLSISTA: Língua Portuguesa e Matemática. |
30h |
Promover a educação dos (as) alunos (as) da Educação de Jovens e Adultos, por intermédio do componente curricular específico, do 4º e 5º nível de EJA; Planejar aulas e atividades escolares em consonância com o PPP da unidade de ensino junto à Coordenação Pedagógica; Avaliar processo de ensino e aprendizagem e seus resultados; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação. Ministrar aulas nos polos educacionais de funcionamento do PROEJA. Horários vespertino e noturno. |
|
PROFESSOR BOLSISTA: Ensino Fundamental I |
30h |
Promover a educação dos (as) alunos (as) da Educação de Jovens e Adultos, por intermédio do componente curricular específico, do 1º ao 3º nível de EJA; Planejar aulas e atividades escolares em consonância com o PPP da unidade de ensino junto à Coordenação Pedagógica; Avaliar processo de ensino e aprendizagem e seus resultados; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação. Ministrar aulas, preferencialmente, nos polos educacionais de funcionamento do PROEJA, Horários matutino, vespertino ou noturno. Excepcionalmente, realizar atendimento em domicílio. |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 002/2017 – PMF/SEMECD – DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA-FLORES
RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
Venho por meio deste, interpor recuso ao resultado preliminar do Edital supracitado sob a(s) seguinte(s) alegação(ões):
Florânia, RN, __ de _____ de 2017
Assinatura do Candidato:________
Número da Inscrição:___________
Publicado por:
Luciana da Silva Nobre de Assis
Código Identificador:DE362E70