ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2017

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O MUNICIPIO DE ITAÚ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.148.553/0001-06, representado pelo Prefeito Exmo. Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra na forma da Lei, torna pública a abertura de inscrição para seleção dos cargos, em caráter temporário, constantes no Anexo I de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pelo Prefeito Municipal através de portaria para coordenar todo processo Seletivo.

O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I.

O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo e Avaliação Psicológica.

 

- DA DIVULGAÇÃO

- A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de Jornal de Grande Circulação Estadual e Diário Oficial do Município de Itaú.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, sendo o valor de inscrição para vagas de nível médio R$ 50,00 (cinquenta Reais) e nível Superior R$ 100,00 (cem Reais), que serão pagos através de boleto bancário expedido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Orçamento, Planejamento e Tributação. Período da inscrição: 26 de junho de 2017 a 30 de junho de 2017. Horário: 08h00min às 12h00min. Local: Prefeitura Municipal de Itaú/RN, na Rua Cleofas Nunes, 74 – Centro – Itaú/RN.

3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

 

4. DA ANÁLISE DE CURRICULO

4.1 Na análise de currículo serão avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS, nomeada pelo Executivo Municipal.

4.2 Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios no ato da inscrição e que serão avaliados pela Comissão.

4.3 Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica devidamente autenticadas dos documentos comprobatórios de eventuais cursos que possuam, referente a área pretendida, sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou não específicos da referida área.

4.4 Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, com no mínimo 08 horas de duração.

4.5 A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (cópia autenticada), sendo a última comprovação passível de verificação por diligência junto ao sistema de Previdência a que está submetido o candidato.

4.6 Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os documentos comprobatórios estão aptos à participação no processo seletivo previsto neste Edital.

4.7 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate: 1) A maior idade dentre os candidatos 2) Estado Civil, dando-se preferência aos casados; 3) Sorteio

 

5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1 – Remuneração de acordo com Anexo I.

5.2 – Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.

5.3 – Regime de Contratação: Estatutário.

5.4 – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Assistência Social.

5.5 – A contratação será pelo prazo de 21(vinte e um) meses, mediante termo pactuado entre as partes, podendo ser renovado.

 

6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;

6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

6.5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

6.6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;

6.7. Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF, Certificado de Reservista, certidão de quitação eleitoral e comprovante de residência) no momento da contratação;

6.8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

6.9. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial;

6.10. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar: a) Cópia da cédula de identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física; c) Cópia do Comprovante de Residência; d) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação; e) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino; f) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; g) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional, bem como documentos hábeis a comprová-los; h) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação; i) Comprovante de quitação no respectivo Conselho; j) Comprovação de experiência profissional; k) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; l) Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, sendo todos os documentos em cópia autenticada; Os originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS, no ato de assinatura do contrato para comprovação e a ausência de qualquer documento original implica na desclassificação do candidato.

6.11. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Município de Itaú/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá recurso que deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de Itaú, na Rua Cleofas Nunes, 74 – Centro – Itaú/RN, aos cuidados da Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - CPSS, das 08h00min às 12h00min. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.

 

8 – COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, constituída pelo(a) Presidente e 02 (dois) membros analisadores devidamente nomeados.

 

9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1– Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.

9.2 – Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteado até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Tempo de Experiência

Pontuação

Até 1 (um) ano

1 (um) ponto

Mais de 1 (um) a 2 (dois) anos

2 (dois) pontos

Mais de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos

3 (três) pontos

Mais de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos

4 (quatro) pontos

Acima de 5 (cinco) anos

5 (cinco) pontos

 

9.3 – A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

9.4 – Cursos

 

Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com, no mínimo 08 (oito) horas de duração, serão distribuídos 2 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado.

Até o máximo de 6 (seis) pontos

Pós-graduação (mínimo 360 horas) ou especialização Lato Sensu

7 (sete) pontos

Mestrado.

10 (dez) pontos

Doutorado.

12 (quinze) pontos

 

9.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha interesse, sendo computados apenas àqueles expedidos nos últimos 05 (cinco) anos.

9.6– Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.

9.7 – Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

9.8 – A avaliação psicológica será realizada após a homologação final dos resultados da análise curricular, nas datas especificadas no anexo II, não sendo necessária convocação formal para realização desta etapa, bastando somente a divulgação final da primeira etapa após análise de recursos, publicadas no Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande circulação estadual;

 

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista final emitida pela Comissão;

10.2. A convocação para a formalização de contratação será através da publicação em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de Itaú.

10.3. Fica facultado ao Município de Itaú/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail de convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter seus dados atualizados;

10.4 Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura de Itaú /RN, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.

10.5. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e necessidade do Município dentro dos fins determinados pela contratação, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da legislação, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos;

10.6. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos no ato da contratação:

10.7. 2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;

10.8 Fotocópia da Cédula de Identidade;

10.9 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

10.10 Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

10.11 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

10.12 Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

10.13 Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último mês);

10.14 Fotocópia do comprovante de escolaridade;

10.15 Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

10.16 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;

10.17 Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver sob tutela; Os candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para a Secretaria especificada neste Edital.

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação que poderá ser adquirida na Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Orçamento, Planejamento e Tributação.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Itaú/RN.

11.3. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Renúncia.

11.4 – São partes integrantes desse edital, o Anexo I (Relação, Descrição, Remuneração e Carga Horária dos cargos) e Anexo II (Cronograma de Atividades e Fases).

11.5 – As dúvidas e questionamentos oriundas do presente Edital, serão submetidas à apreciação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS).

 

Itaú/RN, 21 de Junho de 2017.

 

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

 

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E LOTAÇÃO.

 

CARGO

QUANT.

Remuneração

CARGA-HORÁRIA

Escolaridade (*)

Lotação/Programa

Médicos

03

R$ 6.000,00

40h/semanal

Niv. Superior em Medicina

PSF – UBS – Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Nutricionista

01

R$ 2.000,00

20h/semanal

Niv. Superior em Nutrição

NASF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Educador Físico

01

R$ 2.000,00

20h/semanal

Niv. Superior em Educação Física

NASF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Fonoaudiólogo

01

R$ 2.000,00

20h/semanal

Niv. Superior em Fonoaudiologia

NASF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Psicólogo

01

R$ 2.000,00

20h/semanal

Niv. Superior em Psicologia

NASF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Enfermeiro

03

R$ 2.850,00

40h/semanal

Niv. Superior em Enfermagem

PSF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Técnico em Enfermagem

03

R$ 937,00

40h/semanal

Técnico de Nível Médio em Enfermagem

PSF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Auxiliar de Consultório Dentário

03

R$ 937,00

40h/semanal

Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal

PSB - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Cirurgião Dentista

03

R$ 3.800,00

40h/semanal

Niv. Superior em Odontologia

PSF - UBS - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento

Assistente Social

01

R$ 1.500,00

40h/semanal

Niv. Superior em Serviço Social

CRAS - Secretaria Mun. Assistência Social

Psicólogo

01

R$ 1.500,00

40h/semanal

Niv. Superior em Psicologia

CRAS – Secretaria Mun. Assistência Social

Operador de Bolsa Família

02

R$ 937,00

40h/Semanal

Nível Médio

Cadastro Único - Secretaria Mun. Assistência Social

Visitadores

04

R$ 800,00

------

Nível Médio

Projeto Criança Feliz - Secretaria Mun. Assistência Social

Orientador Social

05

R$ 800,00

30h/Semana

Nível Médio

Secretaria Mun. Assistência Social

 

(*) exigir-se-á do aprovado, como condição prévia de contratação, além da escolaridade mínima apresentada – e das demais comprovações exigidas no Edital, registro ativo em órgão de classe de sua profissão, para o pleno exercício profissional.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Etapa

Data

Horário/Local

Período das Inscrições

26/06/2017 a 30/06/2017

08h00 às 12h00 SMA

Análise Curricular/Contagem de Pontos

01/07/2017 a 03/07/2017

SMA

Divulgação da Contagem de Pontos

04/07/2017

SMA

Interposição de Recurso

05/07/2017 à 06/07/2017

08h00 às 12h00

Resultado da Análise do Recurso e Homologação do Resultado Final da Análise Curricular

10/07/2017

SMA

Avaliação Psicológica

11/07/2017 e 12/07/2017

08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00

Resultado da Etapa II

14/07/2017

SMA

Recurso da Etapa II

15/07/2017 à 16/07/2017

08h00 às 12h00

Resultado da Análise do Recurso da Etapa II

17/07/2017

SMA

Homologação do Processo Seletivo nº 001/2017

18/07/2017

SMA

Convocação

19/07/2015

SMA

Entrega da documentação admissional prevista no Edital

20/07/2017 à 21/07/2017

08h00 às 12h00

 

Itaú-RN, 21 de junho de 2017.

 

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:DF41BA51