ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA

 

Dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar no município de Guamaré/RN – Quadriênio 2020/2024.

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

1.1.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Guamaré, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020-2024, disciplinado com base na Lei Nº. 8.069/90 (ECA), na Resolução Nº. 152/2012 do CONANDA, na Resolução Nº. 170/2014 do CONANDA, na Resolução Nº. 119-2019 do CONSEC/RN, na Lei Municipal Nº. 454-2010, alterada pela Lei Municipal Nº. 649-2015, e na Resolução Nº. 002-2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macau/RN, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2.A Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

 

2.1 O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 No município de Guamaré/RN haverá 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina, custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições, nos termos da legislação.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do Art. 40 da Lei Municipal Nº. 454/2010 e no Art. 140 da Lei N°. 8.069/1990 (ECA);

3.2 Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3 Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4 Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5 Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento da criança e do adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos direitos humanos, mediante certificado ou declaração emitido por entidade ou Órgão Público em que atuou;

3.6 Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7 Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8 Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Art. 38 da Resolução Nº. 170/2014 do CONANDA)

3.9 Aprovação na prova de conhecimento, de caráter eliminatório, com questões múltiplas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis pontos) para aprovação;

3.10 Prova de desincompatibilização, no caso de servidor público, caso venha a exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar;

 

4. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

4.1 A participação no presente Processo de Escolha terá início pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Casa dos Conselhos de Guamaré, localizada na Rua Monsenhor José Tibúrcio, nº 221, Centro – Guamaré/RN, pelo período de: 06 de maio a 20 de maio de 2019, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

4.3 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

 

a) Formulário de inscrição individual, devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (Art. 28 – Lei Municipal 454/2010);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no município de Guamaré;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

f) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;

g) Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento da criança e do adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos direitos humanos, mediante certificado ou declaração emitido por entidade ou órgão público em que atuou, conforme modelo de formulário e declaração constantes do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO IV deste edital;

i) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição, onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante no ANEXO V do presente edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 06/05/2019 a 20/05/2019;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 24/05/2019;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 31/05/2019 a 06/06/2019;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 07/06/2019 a 13/06/2019;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: 17/06/2019;

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 19/06/2019

5.7. Recursos para o CMDCA: 24/06/2019 a 26/06/2019

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 28/06/2019;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei Nº. 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 60% da . prova: 07/07/2019;

5.10.Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados:10/07/2019;

5.11. Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 22/07/2019;

5.13.Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até dia24/07/2019;

5.14.Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;

5.15.Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (e seus suplentes) e que darão suporte técnico nos locais de votação: 24/08/2019;

5.16.Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;

5.17.Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;

5.18.Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 23/09/2019 a 30/09/2019;

5.19.Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019 no horário das 08h00min h às 17h00min;

5.20.Divulgação do resultado: até 07/10/2019;

5.21.Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;

5.22.Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;

5.23.Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;

5.24.Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;

5.25.Posse: 10/01/2020.

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

6.1. O CMDCA, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto;

6.2.O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados;

6.3.Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do Art. 13, §1º da Resolução Nº. 170-2014 do CONANDA.

6.4.Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5.O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

 

7.1.A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, poderá qualquer cidadão acima de 18 (dezoito) anos, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial, a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada e acompanhada das respectivas provas.

7.2.O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo.

7.3.O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme Art. 11, §3º, I e II, da Resolução Nº. 170-2014 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 28/06/2019, com comunicação ao Ministério Público.

 

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

8.1.O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 28/07/2019 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

 

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal Nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim, e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal Nº. 8.069/90.

 

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 10/07/2019.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 10/07/2019.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 11/07/2019 a 15/07/2019.

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 12/08/2019.

 

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

 

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 16 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Guamaré até a data de 30 de agosto de 2019.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral, sendo necessário a realização de novos cadastros e transferência de títulos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) até a data de 30 de agosto de 2019.

9.5.Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

 

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

 

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019, cabendo ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando os meios de comunicação possíveis no município.

9.7. No caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

 

a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

 

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11.Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

 

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

 

10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

 

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (Art. 5º, II, da Resolução Nº. 170-2014 do CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

 

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

 

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

 

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c)concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e)entidade de utilidade pública;

f)entidade de classe ou sindical;

g)pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior

h)entidades beneficentes e religiosas;

i)entidades esportivas;

j)organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k)organizações da sociedade civil de interesse público.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

 

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Guamaré e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

 

11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

11.3. Os cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes (Art. 39, §1, Lei Municipal Nº. 454-2010).

 

12. EMPATE

 

12.1. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso (Art. 39, § 2º, da Lei Municipal Nº. 454-2010).

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

 

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

 

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.

 

15. DA POSSE

 

15.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069-1990, na Resolução Nº. 170-2014 do CONANDA, na Resolução Nº. 118-2019 do CONSEC/RN, na Lei Municipal Nº 454-2010 e na Lei Municipal 649-2015, bem como nas disposições deste Edital.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Guamaré/RN 04 de abril de 2019.

 

Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar

 

MARISA RODRIGUES DA SILVA

 

FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA

 

GABRIELA BESERRA SOLANO

 

LUZIMAR TEIXEIRA DA SILVA FILHO

 

NEUMA SILVEIRA DE LIMA MELO

 

IRUVANE GALVÃO DE MIRANDA ANDRADE

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN

 

Ficha de Inscrição de Candidato nº _____

 

Nome completo:

 

Nacionalidade: Naturalidade:

 

Profissão:

 

RG: CPF:

 

Endereço residencial:

Contato:

 

E-mail: (se tiver):

 

Outros contatos (familiares, conhecidos):

 

Documentos apresentados

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual

( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal

( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)

( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia)

( ) Declaração ou certificado e formulário de comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento da criança e do adolescente, ou em outra política social pública de defesa dos direitos humanos (original)

( ) Comprovante de residência: conta de água, luz , telefone fixo/móvel, outros (cópia)

( ) Declaração ou atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre

( ) Título de eleitor

( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva

 

Eu, , declaro que li e concordo com as disposições do Edital nº 001/2019, do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar no município de Guamaré/RN – Quadriênio 2020/2024, e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela solicito o registro de minha candidatura. 

________________

Assinatura do Candidato

 

Decisão da Comissão Organizadora

 

A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida

 

Motivos do indeferimento:

 

Guamaré, ______ de _________ de 2019.

 

GABRIELA BESERRA SOLANO

Coordenadora da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Guamaré/RN

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

DECLARAMOS para os devidos fins, que conhecemos o (a) Senhor (a) , com anos de idade, estado civil , profissão , filho (a) de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , Nº. , bairro , CEP: , cidade de , Estado de , telefone , e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data. 

____________, ____/____/2019.

Local/ Data

 

DECLARANTES:

 

Nome (completo e legível):

Endereço:

Título de Eleitor:

Assinatura:

 

Nome (completo e legível):

Endereço:

Título de Eleitor:

Assinatura:

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A ÁREA DA DEFESA DOS DIREITOS OU DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU EM OUTRA POLÍTICA SOCIAL PÚBLICA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

 

Nome:

Profissão atual:

Escolaridade:

Idade:

 

Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica)

Atividades desenvolvidas

Período (data de início e fim)

Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. 

__________, ______ de _________ de 2019.

 

Assinatura do Candidato (a)

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A DEFESA DOS DIREITOS OU DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU EM OUTRA POLÍTICA SOCIAL PÚBLICA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

 

Declaro para os devidos fins de direito, que o (a) Senhor (a) , profissão , filho (a) de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , Nº. , bairro , CEP: , cidade de , Estado de , telefone ( ) , exerceu a função de , no período de / / a / / , na entidade/instituição denominada , pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº , sediada em , município de , representada por , brasileiro (a), estado civil: , filho (a) de e , residente e domiciliado em .

 

Declaro, ainda e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. 

________, ______ de _________ de 2019.

 

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente. 

__________________, ______ de _________ de 2019. 

_____________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

Eu, , portador(a) do RG: , órgão expedidor: e do CPF: , residente e domiciliado (a) na , Nº , bairro: , CEP: , Estado: , Município: , assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no Processo de Escolha para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada. 

_________, ______ de ____________de 2019.

(local e data) 

____________________

Assinatura do candidato (a)


Publicado por:
Ingrid Vasconcelos Farias
Código Identificador:FC885888