ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

GABINETE DO PREFEITO
LEI 309

Lei 309/2017

 

Altera a Lei Orgânica na Seção X Da Remuneração dos Agentes Políticos, e acrescenta o § 7° no Artigo 32, “Autorizando o Décimo Terceiro salário aos Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em atendimento ao disposto no Art. 7°, Inciso VIII e XVII da Constituição Federal. E dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, JOSE RENATO TEIXEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Altera a Lei Orgânica na seção X Da Remuneração dos Agentes Políticos, e acrescenta o § 7° no Artigo 32 “ Autorizando o Décimo Terceiro salário aos Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em atendimento ao dispostos ao Art. 7°Inciso VIII e XVII da Constituição Federal” .

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 3º - O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

 

Parágrafo Único: O Agente Político, tanto do poder Executivo como do Poder Legislativo, pode abdicar do direito outorgado por esta Lei.

 

Art. 4º - Os efeitos desta lei aplicar-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 29 de dezembro de 2017.

 

JOSE RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira
Código Identificador:FFC175C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2018. Edição 1674
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