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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº03 DE 08 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a opção do Município de Pureza/RN pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,

.

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Pureza/RN, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º O Município de Pureza/RN opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações diretas e indiretas, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do inciso I do § 1º e §2º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta nº. 13.899-1 agência nº. 10.42-1, no Banco do Brasil, até a criação da conta especial de que trata o I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida calculada nos termos do §3º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento.

 

Pureza/RN, 08 de Março de 2010.

 

SORÁYA CAFÉ DE MELO SANTANA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ana Maria da Silva
Código Identificador:6CF75ED3


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