GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 039/2010-PMCC
Dispõe sobre a opção do Município de Cerro Corá/RN. - pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES, Prefeito do Município de CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Cerro Corá/RN, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º - O Município de Cerro Corá/RN, opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento,na forma do inciso II, do § 1º, do artigo 97, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único - Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês, na conta nº 3316-2, agência nº 0361-1, no Banco do Brasil, até a criação da conta especial de que trata o I, do § 1º, do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 05 de março de 2010.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES.
Prefeito Municipal
CPF Nº 220.546.505-87
Publicado por:
Luiz Suetonio de Oliveira
Código Identificador:42A8941D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/03/2010.
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