Diário Oficial
      Sexta-Feira, 10 de setembro de 2010.
Página Principal E-mail Fale Conosco femurn
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exclusivo para Municípios Cadastrados
O Diário Oficial
O que é
Como funciona
Benefícios
Faça sua adesão
Legislação
Atos que podem ser publicados
Verificar Assinatura Digital
Certificação Digital
Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Parcerias

Regionais

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 039/2010-PMCC

Dispõe sobre a opção do Município de Cerro Corá/RN. - pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

 

RAIMUNDO MARCELINO BORGES, Prefeito do Município de CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Cerro Corá/RN, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º - O Município de Cerro Corá/RN,  opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento,na forma do inciso II,  do § 1º,  do artigo 97,  dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único -  Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês,  na conta nº 3316-2, agência nº 0361-1, no Banco do Brasil, até a criação da conta especial de que trata o I, do § 1º, do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,  pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Corá/RN, 05 de março de 2010.

 

RAIMUNDO MARCELINO BORGES.

Prefeito Municipal

CPF Nº 220.546.505-87


Publicado por:
Luiz Suetonio de Oliveira
Código Identificador:42A8941D


« Voltar

 

linha

FEMURN - Rua Romualdo Galvão, 1017 - Tirol - Natal/RN - CEP 59022-460 Telefone: (84) 3212-2545/3212-2882 - FAX: (84) 3212-2545

linha