GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 359/2010
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 338/2009 e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHAS-RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sancionou a presente lei com fundamento na L.O.M.
Art. 1º - Fica criado no âmbito das Secretarias Municipais: De Saúde, os cargos de sub-coordenador de Vigilância Sanitária e sub-coordenador de administração e finanças; Do Trabalho, Habitação e Assistência Social, o cargo de sub-coordenador de administração e finanças; De Obras, Transporte e Urbanismo, os cargos de sub-coordenador de limpeza urbana e sub-coordenador de Iluminação Pública; De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo de sub-coordenador de Meio Ambiente; De Educação, os cargos de sub-coordenador de transporte escolar e sub-coordenador de administração e finanças; De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, os cargos de sub-coordenador da Biblioteca Municipal; sub-coordenador de eventos culturais e sub-coordenador de promoção turística.
Art. 2º - O Anexo I, constando o cargo e a remuneração é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Autoriza-ser o Executivo Municipal remanejar recursos orçamentários da L.O.A. 2010 para execução da presente Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Sala das sessões a sede da Prefeitura Municipal de Montanhas, em 05 de fevereiro de 2010.
MARIA ELIETE COUTINHO BISPO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Andre Balduino Bispo
Código Identificador:39010660
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09/02/2010.
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