ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU
ATO DECLARATÓRIO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a necessidade do Município de Chapadão do Céu em contratar a empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C para realizar trabalhos especializado voltados ao município.
Considerando a inviabilidade de nomear servidor para tal função, vez que as despesas com remuneração seriam elevadas e os serviços exigem conhecimento específico;
Considerando que a contração da empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C para a prestação dos serviços representa o melhor custo/benefício para o Município;
Considerando que a empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C ofereceu proposta de prestação de serviços;
Considerando que não houve mais propostas;
Considerando que a proposta foi justificada e está dentro dos valores praticados no mercado;
Considerando o que dispõe o artigo 25, II e 13, I, II, III e V, ambos da Lei de Licitações e Contratos Públicos;
DECLARO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO para a contratação da empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C , para prestação de serviços ao custo total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) durante o ano de 2012.
Publique-se.
Chapadão do Céu, 02 de janeiro de 2012.
PAULO RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Barbara Jovelina de Lima
Código Identificador:EB72C9E4
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no dia 23/02/2012.
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