ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU
ATO DECLARATÓRIO

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 Considerando a necessidade do Município de Chapadão do Céu em contratar a empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C  para realizar trabalhos especializado voltados ao município.

Considerando a inviabilidade de nomear servidor para tal função, vez que as despesas com remuneração seriam elevadas e os serviços exigem conhecimento específico;

 Considerando que a contração da empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C  para a prestação dos serviços representa o melhor custo/benefício para o Município;

Considerando que a empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C  ofereceu proposta de prestação de serviços;

Considerando que não houve mais propostas;

Considerando que a proposta foi justificada e está dentro dos valores praticados no mercado;

Considerando o que dispõe o artigo 25, II e 13, I, II, III e V, ambos da Lei de Licitações e Contratos Públicos;

DECLARO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO para a contratação da empresa Ferreira e Fleury Advogados Associados S/C , para prestação de serviços ao custo total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) durante o ano de 2012.

Publique-se.

Chapadão do Céu, 02 de janeiro de 2012.

 

PAULO RODRIGUES DA CUNHA

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Barbara Jovelina de Lima
Código Identificador:EB72C9E4


 

 

 

 

 


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no dia 23/02/2012.
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