ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL - AMURCES

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO AMURCES Nº 01/2009

Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado de Sergipe e dos atos da Associação dos Municípios da Região Centro Sul de Sergipe – AMURCES.


O PRESIDENTE DA AMURCES, no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando:

- sua finalidade em buscar soluções para os problemas comuns dos municípios do Estado de Sergipe;

- seus objetivos sociais, em especial o relativo ao desenvolvimento de atividades, programas e projetos nas diversas áreas de interesse municipal;

- a obrigatoriedade de publicidade dos atos administrativos e normativos pelos Municípios nos termos da Constituição Federal e de diversas normas infraconstitucionais;

- as limitações orçamentárias a que estão submetidos os Poderes e os Órgãos Municipais;

- o princípio da economicidade do qual não pode afastar-se a administração pública;

- a abrangência da internet em relação aos meios tradicionais de publicação;

           

RESOLVE:

              

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado de Sergipe que o adotarem por meio de autorização legislativa, bem como de suas Autarquias e Fundações Públicas.

Parágrafo Único Os atos da AMURCES passarão a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe.

 

Art. 2° O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe será publicado na rede mundial de computadores - Internet, no sítio www.diariomunicipal.com.br/amurces, e poderá ser consultado pelos interessados sem prévio cadastro.

§1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe será gerenciado pelo Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).

§2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe serão assinadas digitalmente e atenderá aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa Vox Soluções Tecnológicas Ltda.

 

Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe serão disponibilizadas diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir da zero hora do dia de sua edição.

Parágrafo Único Não haverá edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe nos dias de feriados nacionais e estaduais.

 

Art. 4° Ficam aprovadas, na forma dos Anexo I e II, as normas relativas à publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe.

Parágrafo único As alterações de ordem legal, técnica ou operacional das normas previstas no Anexo I, serão realizadas por ato do Presidente AMURCES e somente terão validade após publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe.

 

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

 

Aracajú, 07 de dezembro de 2009. 

 

 

ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA

Presidente da AMURCES 

 


ANEXO I

NORMAS RELATIVAS À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE

 

TITULO I

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

 

Art. 1º A publicação dos atos normativos e administrativos dos Municípios, nos termos desta resolução, incumbe:

I – aos Municípios, compreendendo o cadastramento das matérias e sua correspondente publicação por usuário devidamente habilitado;

II – à AMURCES, compreendendo a criação e o fechamento das edições.

§1º O cadastramento das matérias será realizado exclusivamente no SIGPub, por usuário devidamente habilitado pelo Município.

§2º Até o último dia do mês de novembro, a AMURCES disponibilizará, no Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub), calendário anual do exercício seguinte com os horários de abertura, fechamento e publicação de cada edição.

 

CAPÍTULO II

DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS

 

Art. 2º Os atos oficiais poderão ser publicados na íntegra ou de forma resumida, de acordo com o que dispuser a legislação municipal.

 

Art. 3º A impressão do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe, se necessária, será de responsabilidade exclusiva de cada município.

 

Art. 4º São publicados gratuitamente os atos administrativos e normativos oficiais, compreendendo a administração direta e indireta dos Municípios que sejam filiados à AMURCES.

 

CAPÍTULO III

DA AUTONOMIA TÉCNICA

 

Art. 5º A responsabilidade técnica pela edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe será da Área Técnica da AMURCES, que possui autonomia para a edição e diagramação das matérias encaminhadas à publicação, sendo vedada qualquer alteração, supressão ou inclusão quanto ao conteúdo.

 

Art. 6º As dúvidas e omissões de ordem técnica, para fins de publicação de atos oficiais, serão resolvidas pela AMURCES, responsável por sua edição.

 

TÍTULO II

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CADASTRAMENTO DE MATÉRIAS

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 7º O SIGPub tem por finalidade o gerenciamento de todas as fases necessárias à efetiva geração da edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe, respeitando todos os requisitos de segurança, autenticidade e integridade, de acordo com as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Parágrafo Único O Sistema utiliza a tecnologia de criptografia assimétrica, garantindo a segurança, a autenticidade e a integridade da informação.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE, DO CADASTRAMENTO

E DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

 

Art. 8º Para o desempenho satisfatório do Sistema SIGPub  é necessário que o órgão/entidade possua  no mínimo:

I - microcomputador pentium III (500 Mhz, 128 Mb ou semelhante);

II - conexão discada ou dedicada com a Internet;

III - acesso a correio eletrônico;

IV – navegador Firefox 3.0 ou Internet Explorer 7.0.

 

Art. 9º Os municípios deverão formalizar pedido de cadastramento do usuário administrador do sistema por meio do Termo de Responsabilidade e Solicitação de Cadastramento de que trata o Anexo II desta Resolução.

 

Art. 10 Compete ao usuário administrador o cadastramento dos demais usuários, das funcionalidades que cada usuário terá acesso, das secretarias, fundações, autarquias e da câmara municipal.

 

Art. 11 Será enviado, automaticamente pelo sistema SIGPub, após o cadastro de um novo usuário, email com a sua respectiva senha.

 

Art. 12 É de inteira responsabilidade do usuário administrador a atualização do cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao SIGPub.

 

Art. 13 A utilização do SIGPub  deverá ser precedida de treinamento a ser executado pela AMURCES.

 

TÍTULO III

DOS PADRÕES PARA PUBLICAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA FORMATAÇÃO

Art. 14 As matérias a serem publicadas poderão ser geradas no próprio editor de texto do SIGPub ou importadas do editor de texto Microsoft Word ou similar por meio da função denominada “colar do editor”.

 

Art. 15 As matérias deverão respeitar as seguintes dimensões:

I – 9 (nove) centímetros de largura, quando utilizado a estrutura 1 (uma) coluna;

II – 19 (dezenove) centímetros de largura, quando utilizado a estrutura 2 (duas) colunas.

 

Art. 16 As matérias a serem publicadas obedecerão às seguintes definições:

I - Fonte: Times New Roman;

II - Corpo: 10pt do editor de texto;

III - Alinhamento: justificado, sem recuo na primeira linha de parágrafo;

IV - Ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros, sem recuo na primeira linha e sem negrito;

V - Entrelinhamento: utilizar espaço simples;

VI – Espaçamento entre parágrafos de 6 pt;

VII - Alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas com bordas internas e externas;

 

Art. 17 As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:

I - largura de 9 (nove) ou 19 (dezenove) centímetros;

II - bordas simples;

III – textos alinhados à esquerda e números alinhados à direita;

IV – margens da célula superior, inferior, direita e esquerda de 0,02 cm;

Parágrafo Único Não será aceito tabelas com recuo negativo.

 

Art. 18 Sempre que possível, deverá ser adotado os modelos de atos legais disponibilizados no sitio www.diariomunicipal.com.br/amurces, no link manual do usuário – modelos de atos legais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS

 

Art. 19 O Município será identificado pelo nome e unidade federativa, sendo que as matérias deverão atender à seguinte composição:

I – Cabeçalho;

II – Corpo da Matéria;

§1º O cabeçalho será gerado automaticamente pelo SIGPub, centralizado, com a seguinte especificação:

I - Na primeira linha: Identificação do órgão responsável pela publicação, em caixa alta;

II - Na segunda linha: Título da matéria publicada, em caixa alta.

§2º O Corpo da matéria deverá conter o texto a ser publicado e, ao final, o nome e o cargo da autoridade competente responsável pela assinatura, atendendo à seguinte formatação:

I – Na primeira linha: Nome da autoridade, grafado em caixa alta, negrito, itálico e alinhado à esquerda;

II – Na segunda linha: Cargo da autoridade, sendo a primeira letra de cada palavra em caixa alta, (exceto preposição) alinhado à esquerda, sem negrito e fonte normal;

§3º Na hipótese de haver mais de uma autoridade competente responsável pela matéria publicada, seus nomes e cargos deverão constar um abaixo do outro;

§4º Fica vedada a replicação das informações contidas no cabeçalho no Corpo da Matéria, sob pena de as matérias serem reprovadas para publicação.

 

Art. 20 O SIGPub gerará automaticamente, após o Corpo da Matéria, as seguintes informações:

I – O nome do responsável pela publicação do sistema SIGPub;

II – O número de identificação da matéria;

Parágrafo Único As informações de que tratam os itens I e II serão alinhadas à direita.

 

CAPÍTULO III

DA ORDEM PARA PUBLICAÇÃO

 

Art. 21 As publicações das matérias serão ordenadas:

I – no formato de 9 cm de largura;

II – no formato de 19 cm de largura;

III – de acordo com a ordem alfabética dos municípios;

IV – por tipo de matéria.

 

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E RETIFICAÇÃO

 

Art. 22 As matérias somente poderão ser alteradas ou excluídas até o horário de fechamento da edição, sendo de responsabilidade exclusiva do órgão que a cadastrou. 

 

Art. 23 Após o horário de fechamento da edição, as matérias poderão apenas ser retificas na próxima edição.

 

Art. 24 A Área Técnica Responsável da AMURCES não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente.

 

TÍTULO IV

DO HORÁRIO OFICIAL PARA UTILIZAÇÃO DO SIGPub

 

Art. 25 Será adotado o horário oficial de Brasília para os fins de que tratam esta Resolução.

 

Art. 26 As matérias a serem publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe deverão ser cadastradas até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação.

 

Art. 27 As matérias cadastradas até as 15 horas do dia útil anterior ao previsto para sua publicação serão pré-analisadas até as 17 horas do mesmo dia para o fim de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas nesta Resolução.

§1° As matérias que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas nesta Resolução e que não sejam objeto de diagramação pela Área Técnica da AMURCES na forma do art. 5º, não serão publicadas, ficando à disposição do órgão que as cadastrou no SIGPub, na funcionalidade “matérias reprovadas”,  para as adequações necessárias.

§2° As matérias devidamente corrigidas e publicadas até as 18 horas serão disponibilizadas na respectiva edição.

§3° As matérias cadastradas entre 15 e 18 horas não serão objeto da pré-análise a que se refere o art. 27 para a edição do dia seguinte e somente serão publicadas quando atenderem às especificações estabelecidas nesta Resolução.

§4° Não cabe à AMURCES quaisquer responsabilidades decorrentes da ausência de publicação das matérias cadastradas em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução. 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28 Dúvidas e omissões de ordem técnica e administrativa para publicação serão dirimidas pela AMURCES, por meio da Área Técnica Responsável.

 

Art. 29 Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá os Presidentes da AMURCES alterarão as disposições ora regulamentadas. 

 
ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

DE USUÁRIO ADMINISTRADOR

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE o Município de ______________________________, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu prefeito, Sr. ________________________________, identidade nº ____, CPF nº _____ formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe os conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados no Sistema SIGPub.

 

Pelo presente termo o município responsabiliza-se:

 

a) pela autorização para a publicação dos conteúdos no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe, instituído pela Resolução AMURCES nº 01/2009;

 

b) pela indicação do usuário abaixo nominado, que deverá ser cadastrado no Sistema SIGPub para o acesso ao cadastro de conteúdos no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe:

 

- (nome do usuário), (R.G.), (CPF), (cargo), (matricula), (email), (endereço), (cidade), (Estado), como usuário administrador no Sistema SIGPub.

 

c) pelo uso sigiloso e correto do login e senha, disponibilizados pela AMURCES;

 

d) por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, quer pelo usuário cadastrado, quer pela divulgação desta para terceiros, sujeitando-se às penalidades legais previstas.

 

Município, _____ de __________________ de 2009.

 

Nome Completo

Prefeito Municipal de (Município)


Publicado por:
Viviane Andrade de Oliveira Dantas
Código Identificador:298C2E03


 

 

 

 

 


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE no dia 10/12/2009.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/sergipe/