ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANICORÉ

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 005/2017 PROCESSO SELETIVO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA SEGUNDO SEMESTRE DE 2017

Estabelece critérios para inscrição, renovação, seleção e divulgação de resultado, bem como a documentação e demais requisitos necessários à participação no Programa Municipal de Concessão de BOLSA UNIVERSITÁRIA, instituídas pela Lei Municipal n.º 895/2017 de 11 de Maio de 2017.

 

A Prefeitura Municipal de Manicoré, neste ato representado pela presidente da COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N° 895/2017 de 11 de Maio de 2017 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 287/2017, de 01 de junho de 2017, torna público QUE NO PERÍODO DE 03 DE JULHO DE 2017 A 31 DE JULHO DE 2017, ESTARÁ RECEBENDO A DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO DAS BOLSAS UNIVERSITÁRIAS para o segundo semestre de 2017 para graduação e pos-graduação, situadas em localidades na sede e fora das delimitações do Município, de acordo com as normas deste Edital.

 

1. OBJETO

 

O presente Edital destina-se a determinar os critérios de inscrição, renovação, seleção e divulgação de resultado, bem como a documentação e demais requisitos necessários aos estudantes universitários matriculados em instituições de Ensino Superior de graduação e pos-graduação, situadas em localidades na sede e fora das delimitações do Município de Manicoré para o 2º Semestre de 2017.

 

2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. Inscrições;e/ou renovação - período de 03/07 a 31/07/2017

2.2. Análise da documentação dos Candidatos – 01/08 a 09/08/2017.

2.3 Divulgação do Resultado Preliminar atraves de Edital – 10/08/2017.

2.3. Recursos – 11/08 a 15/08/2017.

2.4. Divulgação do Decreto de Homologação Final– 18/08/2017.

 

3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

 

3.1. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária, selecionará os alunos universitários entre os que atenderem os seguintes requisitos:

 

I - Comprovar através de Atestado de Matricula ou Declaração que está regulamente matriculado em Cursos de Nível Superior em instituição pública ou privada registrada no MEC, situada em outras localidades, bem como para àqueles alunos do Ensino Médio Mediado por Tecnologia, Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Médio Regular que concluíram seus estudos nos distritos ou nas comunidades rurais do município de Manicoré e que ingressaram em cursos de graduação das instituições públicas na sede do município ou em outras localidades;

 

II - Comprovar que possui renda líquida familiar inferior a 3 (três) salários mínimos nacional, o mesmo não se aplica aos servidores do Município e aos acadêmicos de medicina, pelos próximos 4 anos, a contar da publicação da aprovação da lei nº895/2017, de 11 de maio de 2017;

 

a) Considerar-se-á como grupo familiar o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, o padrasto ou a madrasta, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

III – Comprovar através de declaração não ter irmão ou irmã, pai ou mãe, esposo ou esposa, companheiro ou companheira que viva no mesmo grupo familiar de beneficiários do Programa;

 

IV– Comprovar que é natural do Município de Manicoré, através de documento oficial de identificação;

 

V – Comprovar residência no Município de Manicoré, caso não seja natural do município, através da apresentação de um dos seguintes documentos:

 

a) Histórico Escolar comprovando que cursou os 03 (três) anos do Ensino Médio em escola do Município, ou;

 

b) Histórico Escolar comprovando que cursou pelo menos 03 (três) anos do Ensino Fundamental em escola do Município, ou;

 

c) Comprovante de domicílio residencial e ou eleitoral de, no mínimo, 03 (três) anos no Município de: Pais, tutores e daqueles que tenham a guarda judicial do pretendente, se menor de idade;

 

VI - Não possuir diploma de graduação, exceto aos bolsistas de pós-graduação, nem estar matriculado em outro Curso de Ensino Superior;

 

VI – Apresentar 01 (uma) foto ¾, composição familiar, comprovante de residência e requerimento.

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

4.1. Requerimento de solicitação da bolsa dirigido ao Prefeito, fornecido pela Prefeitura. (INSCRIÇÃO);

4.2. Cópia do RG, CPF, Título de eleitor com domicílio na 16ª Zona Eleitoral. (INSCRIÇÃO);

4.3. Comprovante de residência em Manicoré. (INSCRIÇÃO);

4.5. Uma foto 3 x 4. (INSCRIÇÃO);

4.6. Atestado de matrícula ou Declaração no Curso Superior; (INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO)

4.7. Histórico escolar da instituição de Ensino Superior. (INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO);

4.8. Questionário socioeconômico. (INSCRIÇÃO);

4.9. Histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio. (INSCRIÇÃO);

4.10. Certificado escolar do Ensino Médio. (INSCRIÇÃO);

4.11.Cópia do cartão da conta corrente (Banco do Brasil ou Bradesco). (INSCRIÇÃO);

4.12. Declaração que não possui diploma de graduação, exceto aos bolsistas de pós-graduação, nem estar matriculado em outro Curso de Ensino Superior. (INSCRIÇÃO);

4.13. Declaração não tem irmão ou irmã, pai ou mãe, esposo ou esposa, companheiro ou companheira que viva no mesmo grupo familiar de beneficiários do Programa. (INSCRIÇÃO);

4.14. Declaração de Rendimentos (conforme modelo fornecido pela Prefeitura), acrescentando em anexo (contra cheques, declaração de Beneficiário do Programa Bolsa Família e outras declarações fornecidas pelo empregador, em caso de alguma membro da composisão familiar ser empregado. (INSCRIÇÃO).

 

5. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

 

5.1. LOCAL: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

5.2. ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas n° 574 – Centro – Manicoré/AM. CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257.

5.3. DATA: 03/07/2017 a 31/07/2017

5.4. HORÁRIO: 08h00 às 13h00

5.5. DIAS DA SEMANA: De segunda a sexta-feira

 

6. PERCENTUAIS DE VAGAS E PERÍODO DE CONCESSÃO

 

6.1 - Serão disponibilizados os seguintes percentuais de vagas:

 

I - 40% (quarenta por cento) das vagas serão destinadas aos acadêmicos de Instituição Pública em qualquer curso de graduação;

 

II - 40% (quarenta por cento) das vagas serão destinadas a acadêmicos de Instituição Particular, em qualquer curso de graduação;

 

III - 5% (cinco por cento) das vagas serão destinados a funcionários efetivos que ingressarem em curso de graduação ou pós-graduação nas áreas de administração, saúde, educação, meio ambiente e tecnologia, desde que seja em Instituição Pública em outras localidades, exceto aqueles já contemplados com bolsas em períodos anteriores;

 

IV - 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas a acadêmicos do curso de bacharelado em medicina em Instituições públicas e privadas;

 

V - 5% (cinco por cento) das vagas serão exclusivas para alunos do Ensino Médio Mediado por Tecnologia, Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Médio Regular que concluíram seus estudos nos distritos ou nas comunidades rurais do município de Manicoré e que ingressaram em cursos de graduação das instituições públicas na sede do município ou em outras localidades e;

 

VII - 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas a cursos de pós-graduação nas áreas de administração, saúde, educação, meio ambiente e tecnologia, em instituições públicas em outras localidades;

 

6.2 - O número de bolsas será de até 200 (duzentas) bolsas e de acordo com a necessidade e a capacidade financeira do Município esse número de vagas poderá ser acrescida em até 50% (cinqüenta por cento) ou reduzida gradativamente conforme decisão dos membros da COMISSÃO DE GESTÃO, DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DO PREFEITO MUNICIPAL que tomará a decisão final através de Decreto Municipal;

 

6.3. Período da concessão: Agosto a Dezembro de 2017.

 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A seleção e classificação dos candidatos aptos a receber bolsas de estudos, obedecerão ao critério social, visando apenas os candidatos economicamente carentes, que comprovem renda bruta familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimo nacional vigente.

 

7.2. Para adesão, manutenção e dá continuidade ao benefício, o bolsista deverá:

 

I – Provar que está regularmente matriculado em no mínimo, 80% (oitenta por cento) das disciplinas disponíveis no semestre;

 

II - Manter, no período de vigência da bolsa, coeficiente de rendimento global de acordo com a média exigida pela entidade em que está matriculado e não estar reprovado em mais de 30 % (trinta por cento) das disciplinas matriculadas no semestre anterior;

 

III - Apresentar e protocolar junto à Secretaria Municipal de Administração, relatório semestral comprovando o descrito nos itens I e II anterior, juntamente com documentos oficiais da Instituição de Ensino Superior, onde o aluno está matriculado, que comprovem o descrito nos parágrafos supracitados.

 

7.3. No caso de empate, na classificação dos candidatos, considerar-se-ão os seguintes critérios:

a) Que tenha maior idade;

 

b) Que possua a menor renda familiar;

 

c) Que integre a família mais numerosa;

 

d) Que possua maior tempo de residência em Manicoré.

 

7.4. - Para as vagas remanescentes será publicado um novo Edital informando a forma de adesão ao Programa;

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada através de Edital que será afixado na Prefeitura de Manicoré, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

8.2. O prazo para recursos será de 72 horas a partir da data de publicação do Edital de divulgação da relação dos candidatos selecionados;

8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Gestora do Programa no prazo de 24 horas a partir da data de seu recebimento.

8.4. O Resultado Final será homologado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo até o dia 18/08/2017.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O bolsista beneficiado do curso de medicina deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Compromisso, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária, sob pena de desclassificação. Assim como retorno ao Município, após a conclusão do curso de bacharelado em medicina, para prestar serviço de no mínimo o mesmo período do qual recebeu a bolsa, recebendo o valor de um médico em início de carreira, através de Contrato por Tempo Determinado, exceto se o município dispensar o formado por excesso de profissionais contratados ou por outro motivo de interesse da municipalidade.

 

9.2. Demais profissionais deverão assinar Termo de Compromisso para prestar serviços voluntários no período de estudo, nas férias ou no estágio, desde que convocado pelo município;

 

9.3. A bolsa será concedida aos beneficiários em 10 (dez) parcelas anuais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para acadêmicos de bacharelado em medicina e de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para os demais acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação, pela Prefeitura Municipal de Manicoré, em conta corrente própria do beneficiário, até o décimo dia do mês subseqüente;

 

9.4. Caso o aluno seja Servidor Público Efetivo do Município, continuará recebendo os seus vencimentos como Servidor, desde que seja aprovada em curso superior de graduação ou pós-graduação em instituição pública em outras localidades, nas áreas de administração, saúde, educação, meio ambiente e tecnologia, desde que não ultrapasse o percentual de 5% de servidores usando este benefício, exceto aqueles que já estão contemplados com a Bolsa em períodos anteriores;

 

9.5. O beneficiário, sendo servidor público efetivo do município, poderá se ausentar de suas atividades funcionais durante o período letivo do curso, sem prejuízo ao seu tempo de serviço no cargo, voltando às suas atividades no serviço público ao término do curso, para exercer o cargo através de um Contrato por Tempo Determinado ou retornar ao seu cargo efetivo, de acordo com a necessidade do município ou por outro motivo de interesse da municipalidade;

 

9.6. O beneficiário que, por motivo de Saúde, e/ou outro motivo de força maior, dele ou de membro da família, precisar fazer o trancamento total ou parcial de um semestre do curso, não receberá o benefício durante o período de trancamento, voltando a receber os benefícios quando voltar às suas atividades acadêmicas, ficando a cargo da Comissão de Gestão do Programa, a verificação do motivo do trancamento, assim como do tempo necessário para que o beneficiário retorne as suas atividades acadêmicas e, caso a Comissão de Gestão do Programa não seja informada do trancamento do curso, ou o beneficiário não retorne as suas atividades acadêmicas por vontade própria, este será considerado desligado do Programa, e o mesmo estará sujeito a aplicação das sanções dispostas no Art. 7° da Lei nº895/2017 de 11 de maio de 2017.

 

9.7. Para efeito deste edital, considerar-se-á como renda familiar a renda total bruta recebida mensalmente pelo grupo familiar do requerente.

 

9.8. A fiscalização do cumprimento dos critérios estabelecidos, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital para seleção e divulgação da relação final dos candidatos selecionados, ficará ao encargo da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária criada pelo Decreto nº 287/2017 de 01 de junho de 2017.

 

Manicoré – (AM), 30 de Junho de 2017.

 

MAYARA BARROS CARNEIRO

Presidente da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária


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Mayara Barros Carneiro
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