ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE AMATURÁ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016-PMA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
O Prefeito Municipal de Amaturá torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de SERVIDORES TEMPORÁRIOS para os cargos, constantes do Item 04, com remuneração de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a R$ 11.115,93(onze mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) num total de 101 (Cento e Uma) vagas mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 089/2016 – GP/PMA.
1.2. O Processo Seletivo simplificado de análise de currículos e títulos.
1.3. Período de inscrição, 29 de fevereiro a 04 de março de 2016;
1.4. Análise e julgamento dos currículos e títulos, 07 a 09 de março de 2016;
1.5. Publicação do resultado parcial, 10 de março de 2016;
1.6. Recebimento de recursos nos termos do Edital, 11 e 12 de março de 2016;
1.7. Publicação do julgamento dos recursos,14 de março de 2016;
1.8. Publicação do resultado final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação, 15 de março de 2016.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.
2.1. Nacionalidade brasileira ou documento de naturalização, em caso de estrangeiro.
2.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;
2.3. Possuir o nível de escolaridade exigida;
2.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.5. Não registrar antecedentes criminais;
2.6. Registro no Conselho Competente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição 29 de fevereiro a 04 de março de 2016 (segunda a sexta);
3.2. Horário das 8:00h às 14:00h;
3.3. Local de Inscrição no Prédio da Prefeitura, situada na Av. Av. 21 de Junho, 1746 - Centro Fone/Fax: (97) 3463-1150 - Amaturá.
4. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.
4.1. QUADRO RESUMO:
4.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CARGO |
PRÉ-REQUISITOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
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Professor de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Diploma de Ensino Superior/Normal/ Licenciatura em Pedagogia, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Urbana |
12 |
R$ 901,73 |
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Zona Rural |
05 |
R$ 901,73 |
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Professor de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 40 horas |
Diploma de Ensino Superior/Normal/ Licenciatura em Pedagogia, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Urbana |
11 |
R$ 1.803,46 |
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Zona Rural |
22 |
R$ 1.803,46 |
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Professor de Matemática do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 20 horas |
Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Matemática, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Rural |
01 |
R$1.040,45 |
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Professor de Matemática do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 40 horas |
Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Matemática, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Rural |
01 |
R$ 2.080,90 |
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Professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 40 horas |
Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC |
Zona Rural |
03 |
R$ 2.080,90 |
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Professor de Geografia do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 40 horas |
Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Geografia, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Rural |
03 |
R$ 2.080,90 |
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Professor de Ciências Naturais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 40 horas |
Formação em nível superior em curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Rural |
02 |
R$ 2.080,90 |
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Professor de História do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - 40 horas |
Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em História, com carga horária mínima de 380 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC. |
Zona Rural |
01 |
R$ 2.080,90 |
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Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade São Francisco de Canimari |
01 |
R$ 901,73 |
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Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Nova Galileia |
01 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Bom Pastor |
03 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural -Comunidade Nova Alegria |
01 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Nova Esperança |
01 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Cordeiro de Deus |
01 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Maraita II |
01 |
R$ 901,73 |
|
Professor Indígena Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 40 horas |
Licenciatura Plena Educação Indígena Formação Bilíngue ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio/Pirayawara. |
Zona Rural - Comunidade Tambaqui |
01 |
R$ 1.803,46 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Diploma do Ensino Fundamental Completo |
Zona rural - Escola Indígena Nova Esperança - Com. Canimarú |
02 |
R$ 880,00 |
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Zona rural - Escola Caldas - Com. Porto Caldas |
01 |
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Zona Rural - Escola São Raimundo - Com. Porto gama |
01 |
|
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Zona Rural - Escola Indígena Munane - Com. Maraitá |
01 |
|
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|
Zona Rural - Escola Indígena São Francisco - Com. Canimarí |
01 |
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Zona Rural - Escola Guarani - Com. Guarani |
02 |
|
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|
Zona Rural - Escola Santa Cruz - Com. Umarirana |
01 |
|
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|
Zona Rural - Escola São Raimundo - com. São Raimundo |
01 |
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|
Zona Rural - Escola Missioneiro Francisco José da cruz - com. Nova Jesuânia |
01 |
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- Zona Rural - escola duque de caxias - com. Niterói |
01 |
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Merendeiro |
Diploma do Ensino Fundamental Completo |
Zona Rural - Escola Indígena Nova Esperança - Com. Canimarú |
01 |
|
|
Zona Rural - Escola Indígena 21 de Abril - Com. Tambaqui |
01 |
|
||
|
Zona Rural - Escola Caldas - Com. Porto Caldas |
01 |
|
||
|
Zona Rural - Escola São Raimundo - Com. Porto Gama |
02 |
R$ 880,00 |
||
|
Zona Rural - Escola Indígena São Francisco - Com. Canimarí |
01 |
|
||
|
Zona Rural - Escola Duque de Caxias - Com. Niterói |
02 |
|
||
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Zona Rural - Escola Indígena Maepu - Com. Nova Esperança |
02 |
|
||
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Motorista de Habilitação “D” |
Diploma do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D” |
01 |
R$ 1.287,00 |
|
4.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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CARGO |
PRE – REQUISITO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
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Técnico em Enfermagem |
a) Diploma Curso técnico em Enfermagem; |
02 |
R$ 1.287,00 |
|
b) Registro no Conselho de Classe. |
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Bioquímico |
a) Diploma do Curso de Bioquímica ou Biomedicina; |
01 |
R$ 4.742,80 |
|
b) Registro no Conselho de Classe |
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Enfermeiro |
a)Diploma do Curso de Enfermagem; |
02 |
R$ 4.742,80 |
|
b) Registro no Conselho de Classe. |
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Médico Clínico |
a) Diploma do Curso em Medicina; |
02 |
R$ 11.115,93 |
|
b) Registro no Conselho de Classe. |
4.2 – Os candidatos aos cargos Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas; Professor Indígena de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 40 horas; Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro, deverão indicar, no ato da inscrição, entre as localidades relacionadas no quadro 4.1.1, para a qual está concorrendo.
4.3 - A lotação dos cargos de Professores de 6 ao 9 ano, Professor de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 20 horas; Professor de Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - 40 horas e Motorista Habilitação D, aprovados no processo seletivos simplificados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme a classificação.
4.4 - A lotação dos cargos de Técnico em Enfermagem, Bioquímico, Enfermeiro e Médico Clínico aprovados no processo seletivos simplificados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a classificação.
5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição;
b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado o documento de identidade, acompanhado do original;
c) Histórico Escolar, e/ Certificado de escolaridade;
d) Certificado de Reservista;
e) CPF e RG;
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de Eleição (última eleição)
h) Inscrição no Órgão de Classe
5.2. O currículo deve conter:
* Dados pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo.
* Experiência profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Zona Rural do Município.
* Data e assinatura.
5.3. Será admitida a apresentação de currículo em formulário padrão fornecido pela Prefeitura.
5.4. O formulário de inscrição será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.
5.5. São considerados documentos de identidade: carteira e / cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança, Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
5.7 No caso de inscrições por procuração deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas.
5.8. É vedado a inscrição condicional ou fora do prazo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.
6.1. Dos cargos disponíveis para este certame são reservados 5% para pessoas com deficiência, na conformidade com o disposto na Constituição da República e quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro;
6.2. As pessoas com deficiência deverão apresentará laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo para o qual pretende se inscrever;
6.3. A apresentação do laudo médico, referido no subitem anterior, não elidirá a atuação do Médico credenciado pelo Município para acompanhamento do processo seletivo, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra;
6.4. A inscrição do candidato com deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos, onde se declarará, em campo próprio, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais pra se submeter a entrevista;
6.5. As pessoas com deficiência constarão de listagens em separado para facilitar o atendimento especial de que necessitam;
6.6. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos e previstos na legislação pertinente;
6.7. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência é de inteira responsabilidade do candidato;
6.8. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere análise do currículo e titulo;
6.9. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
07. DA RESPONSABILIDADE.
7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição e no formulário de currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo aquele não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.
08. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS
8.1. A análise do currículo levará em conta o que segue:
a) Especialização – especialização na área de Atenção Básica em que o candidato irá atuar- vale 01 ponto;
b) Mestrado – na área especificada em que o candidato irá atuar – vale 02 pontos;
c) Doutorado - na área especificada em que o candidato irá atuar – vale 03 pontos;
d) Experiência profissional no cargo pretendido – vale 0,5(meio) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) anos;
e) Para o cargo de Técnico em Enfermagem, Bioquímico, Enfermeiro e Médico Clínico, comprovante de curso/simpósio/conferência/seminários na área de Saúde da Família da Atenção Básica, com carga horária mínimo16 horas - vale 0,5 (meio) ponto por curso, no máximo 05 (cinco) cursos.
8.2. Inscrição no órgão de classe (a falta do registro o candidato será eliminado);
8.3. Escolaridade exigida para o cargo
8.4. Os currículos serão avaliados e analisados pela Comissão Organizadora, com as documentações comprobatórias em anexos.
8.5. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos.
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
09.1. Em caso de empate DA NOTA FINAL para todos os cargos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: "primeiro critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único).
a) maior tempo de experiência no cargo;
b) maior tempo de serviço público ao Município de Amaturá;
c) maior tempo de serviço público em geral;
d) maior tempo de experiência na área.
09.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado do Processo Seletivo deverá se dirigir ao prédio a Prefeitura, em horário de expediente (08h às 14h), no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do resultado.
10.2. Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico.
10.3. O recurso deverá ser escrito dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e apresentado com as seguintes especificações;
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) argumentação lógica e consistente que fundamentam a irresignação;
c) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
d) não deve haver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
e) ser entregue datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.4. Não se admitirão recursos manuscritos, encaminhados por fax-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos.
10.5. Recursos inconsistentes ou fora especificações estabelecidas neste Edital serão preliminares indeferidos.
10.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial e afixado na Prefeitura e na Câmara Municipal.
11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
11.1. Após homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Administração se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais.
11.2. A etapa de exame médico admissional consiste em avaliação, por meio de exames médicos de inspeção clínica e exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo para o qual será contratado.
11.3. Esses exames, restritos ao candidato convocado para admissão, têm caráter eliminatório.
11.4. O candidato deficiente classificado deverá se submeter aos exames solicitados, a critério da autoridade médica designada pela Comissão Organizadora.
11.5. O resultado do exame médico admissional será com a indicação de “apto” e “não-apto” para o exercício das atribuições do cargo.
11.6. O não-comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos exames médicos admissionais, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do Processo Seletivo.
11.7. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais, por terem caráter irrecorrível.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. Na contratação, candidato deverá fotocópias os seguintes documentos;
a) CPF;
b) RG;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
f) Certificados de Reservista, se do sexo masculino;
g) Comprovante de escolaridade e Identidade Profissional, nos casos em que é obrigatório;
h) PIS/PASEP;
i) Cópia da ultima declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
j) 2 fotografias 3x4;
k) Comprovante de Residência;
12.2. O candidato aprovado deverá ainda preencher os seguintes formulários;
a) Declaração de Bens e Valores (02 vias);
b) Acumulação de Cargos (02 vias);
c) Termo de Responsabilidade Salário Família, quando for o caso;
e) Termo de Dependentes para Imposto de Renda, quando for o caso;
f) Termo de Compromisso de residir no Município.
12.3. A Prefeitura procederá dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos, de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades financeiras, passando os mesmos a se reger pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Amaturá.
12.4. O aproveitamento se dará na estrita conformidade da ordem classificatória geral alcançada, distintamente por cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes;
12.5. O não atendimento à convocação para admissão, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, excluirá o candidato do Processo Seletivo.
12.6. Uma vez convocado, o candidato terá fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato ao local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando o atendimento das exigências para admissão.
12.7. Esgotado o prazo fixado, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e admissão terá anulado sua aprovação no Processo Seletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de servidores temporários de acordo com as necessidades da Prefeitura, e a constituir um cadastro, que terá a validade de 06 (Seis) meses, podendo os aprovados serem chamados na medida que forem abertas novas vagas e sempre observando as necessidades do Serviço Público.
13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.
13.3. As alterações da legislação, ocorridas durante o período de validade do Processo Seletivo, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito.
13.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, admissão e contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados, acarretando, consequentemente, a perda de direitos decorrentes do Processo Seletivo.
13.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto a posição do candidato, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.
13.6. O não-atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo implica, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da
seleção.
13.7. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração.
13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e depois, se aprovado.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMATURÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
JOÃO BRAGA DIAS
CPF: 201.476.352-68
Prefeito
Amaturá - AM
PUBLICADO O PRESENTE POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PROPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-AM, em 24 de Fevereiro de 2016.
ANEXO I - DO EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático- pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatros primeiras series do ensino fundamental de 1ª ao 5ª ano, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta cientifico-social.; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina língua portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO.
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO.
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina história, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PROFESSOR INDÍGENA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição sumária do cargo
Atuar em regência de classe de Educação Infantil Indígena, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
Descrição detalhada das tarefas
Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatros primeiras series do ensino fundamental de 1ª ao 5ª ano, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos Indígena os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta cientifico-social.; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sumária do cargo
Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerrando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los
Descrição detalhada das tarefas
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- Manter limpos os utensílios da copa e cozinha;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Preparar pequenas refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - Receber e armazenar os gêneros alimentícios de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes; Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;
- Executar outras tarefas correlatas.
MERENDEIRO
Descrição sumária do cargo
- Preparar a merenda para atender à demanda referente à alimentação da clientela dos projetos educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.
Descrição detalhada das tarefas
Preparar adequadamente refeições e lanches, seguindo as instruções contidas no cardápio e as condutas inerentes ao preparo dos alimentos, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica;
- Organizar o local das refeições antes do alimento ser servido, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar;
- Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, preparo e distribuição;
- Manter a higiene pessoal, do local de trabalho, dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos;
- Receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo estocagem racional, ordenada e evitando perdas;
- Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando, se necessários, os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/ou orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas;
- Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha;
- Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pelos nutricionistas;
- Efetuar, junto às diretoras, a solicitação, com antecedência, do término de gás, alimentos, utensílios, e/ou outro material;
- Realizar, junto às diretoras, prestação de contas de materiais e utensílios utilizados no preparo da merenda;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI's) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter a segurança alimentar e nutricional;
- Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação, controle e execução de programas participativos adotados pela prefeitura, perseguindo os objetivos definidos nos respectivos programas eou pelo superior imediato;
- Participar de capacitações, cursos, palestras e treinamento no âmbito da alimentação escolar;
Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
MOTORISTA DE HABILITAÇÃO “D”:
Descrição sumária do cargo
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
Descrição detalhada das tarefas
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê- la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição sumária do cargo
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade, bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
Descrição detalhada das tarefas
- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
- Orientar à população em assuntos de sua competência;
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- Auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de educação e saúde;
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento, bem com sua validade;
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.
BIOQUÍMICO
Descrição sumária do cargo
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia e análises clínicas em laboratório.
Descrição detalhada das tarefas
- Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
- Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
- Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas;
- Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;
- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
- Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análisesradioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros;
- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
- Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo;
- Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;
- Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira;
- Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
- Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
- Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;
- Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas à disposição do corpo clínico;
- Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ENFERMEIRO
Descrição sumária do cargo
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.
Descrição detalhada das tarefas
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Participar de campanhas de educação e saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MÉDICO CLÍNICO
Descrição sumária do cargo
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.
Descrição detalhada das tarefas
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;
- Proceder ao socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida;
- Realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde mental, etc.;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ANEXO II DO EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016.
Nº DE INSCRIÇÃO:
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - DADOS PESSOAIS
NOME:_______________________ PORTADOR DE DEFICIENCIA ( )SIM OU ( )NAO
LOGRADOURO (Rua, Avenida, etc.)___________ N°:____BAIRRO:______CEP:________
CIDADE:_______________ __________RG:____DATA DE EXPEDICAO:____/____/_ÓRGÃO
EMISSOR___UF:__DATA DE NASCIMENTO:_/_/_
NACIONALIDADE: _____________
CIDADE DE NASCIMENTO:_______UF:___ CPF:___________SEXO:_____
CELULAR N°: ( )______FONE RESIDENCIAL: ( )___
E-MAIL:_______________
CARGO: ______________
( ) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ____ PÁGINAS E____DOCUMENTOS.
DATA:_/_/2016.
____________
Assinatura do Servidor da PMA Assinatura Candidato
..........................................
EDITAL Nº: 001/2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME:______________
CARGO: ____________
Nº DE INSCRIÇÃO:
( ) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ____ PÁGINAS. _____DOCUMENTOS.
DATA:_/_/2016.
____________
Assinatura do Servidor da PMA Assinatura Candidato
Publicado por:
Dennis Willian Santos da Silva
Código Identificador:143107C0