ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMAD/2017 – PMM/SEMAD
A Prefeitura Municipal de Manaquiri, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, amparado na LEI MUNICIPAL Nº. 502, DE 02 DE ABRIL DE 2013 torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA ÁREA DE SAÚDE e EDUCAÇÃO, o qual reger-se-á as seguintes disposições:
DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/SEMAD/2017 destina-se a contratação temporária de profissionais para atuar na área de saúde e área de educação de responsabilidade do município para a:
Atendimento de necessidade especifica de contratação surgida no decorrer de seu prazo de validade.
Substituição de ausência e outros afastamentos de profissionais em caráter temporário, de licença médica, licença para interesse particular e afastamento para ocupar cargos públicos.
Serão contratados candidatos em número estabelecido no item 6, ou de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal.
Poderão se inscrever para o processo seletivo mencionado neste edital, os profissionais que tenham o nível fundamental incompleto, nível médio e nível superior conforme os pré-requisitos exigidos para área a qual está concorrendo.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas do dia 20 a 29/04/2017, das 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17 horas, no Centro Educacional Municipal em Tempo Integral Domingos Vasquez - CEMTI.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
Formulário de Inscrição, devidamente preenchida e assinada – Anexo I
Avaliação Escrita/ Carta de Intenção manuscrita – Anexo II
Currículo com as devidas comprovações
Certidão de Tempo de Serviço
Comprovação de residência (Zona Rural e Urbana)
Declaração de não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h), ou ainda mais de um cargo com a carga horária de 20 horas semanais, na rede pública de ensino e/ou particular.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Banca de Análise, através da Avaliação Escrita/Carta de Intenção e da Análise do Currículo, seguindo as etapas:
Etapa 01 – (eliminatória e classificatória)
A análise da Avaliação Escrita/Carta de Intenção manuscrita, considerando os critérios de clareza, coesão e coerência textual, bem como relatos de experiências (habilidades e competências) e comprometimento do candidato para o trabalho no município (Anexo II – orientações da avaliação escrita/carta de intenção).
Serão classificados, pela ordem de pontuação, os candidatos que obtiverem no mínimo 5,0 (cinco) pontos.
Etapa 02 – (classificatória)
Análise do Currículo para os candidatos pré-selecionados na etapa anterior, considerando os critérios a seguir:
|
DESEMPENHO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação |
Curso de Aperfeiçoamento (a partir de 180h) – 0,5 pontos |
1,0 |
|
Especialização = 1,0 ponto |
1,0 |
|
|
Mestrado = 1,5 ponto |
1,5 |
|
|
Doutorado = 2,5 ponto |
2,5 |
|
|
Experiência Profissional |
0,5 pontos por ano |
4,0 |
A nota final será a média aritmética simples das etapas: (I) Avaliação Escrita/Carta de Intenção, e (II) Análise do Currículo.
Os candidatos aprovados serão classificados conforme pontuação obtida.
Havendo empate na pontuação será dada prioridade na classificação ao candidato que obtiver:
Maior coeficiente no histórico escolar.
Maior desempenho na avaliação escrita/carta de intenção.
For o mais idoso.
DO CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
20/04 a 29/04/2017 |
|
Análise da Avaliação Escrita/Carta de Intenção e Análise de Currículo |
30/04 a 03/05/2017 |
|
Resultado parcial |
04/05/2017 |
|
Recurso |
05 a 09/05/2017 |
|
Resultado final |
11/05/2017 |
|
Homologação |
12/05/2017 |
DAS VAGAS
QUADRO DE VAGAS ÁREA SAÚDE
|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA SAÚDE |
NÚMERO DE VAGAS |
||||
|
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
||||
|
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS |
00 |
00 |
33 |
33 |
|
|
Salário Base |
R$ 1014,00 (um mil e quatorze reais) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Nível Fundamental; Residir na área da comunidade ou local de atuação onde deseja ser contratado (comprovação de residência); Estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde no local onde reside (zona Rural e Urbana). |
||||
|
Descrição das atividades |
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; cumprir carga horária exigida; executar outras atividades correlatas. |
||||
|
MICROCOPISTA |
00 |
00 |
05 |
02 |
|
|
Salário Base |
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Nível Médio; Curso de Capacitação de diagnóstico laboratorial Residir na área da comunidade ou local de atuação onde deseja ser contratado (comprovação de residência); Estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde (zona Rural e Urbana). |
||||
|
Descrição das atividades |
Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa e outros; examinar lâminas para diagnóstico de malária; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâminas examinadas; e executar outras tarefas correlatas. |
||||
|
FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES |
00 |
00 |
01 |
01 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Nível Médio |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde (zona Urbana). |
||||
|
Descrição das atividades |
Realizar ações básicas para profilaxia e controle de zoonoses, inspecionando estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos transmissores de doenças infecto-contagiosas e interagir com a população transmitindo, de maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos à prevenção, controle e eliminação de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar, manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas, coletar amostras de água, manejar animais sob supervisão, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. |
||||
ÁREAS DE ATUAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
LOCALIDADE |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
|
AJARÁ |
01 |
01 |
|
ANDIROBA 1 |
01 |
01 |
|
ANDIROBA 2 |
01 |
01 |
|
ANDIROBÃO |
01 |
01 |
|
ARAÇATUBA |
01 |
01 |
|
BARRO ALTO |
01 |
01 |
|
BARROSINHO |
01 |
01 |
|
COARI/JANAUCA |
01 |
01 |
|
COSTA ARUANÃ |
01 |
01 |
|
CURURU/MARI |
01 |
01 |
|
ESTRADA 1 |
01 |
01 |
|
ESTRADA 2 |
01 |
01 |
|
IGARAPE AÇU |
01 |
01 |
|
ILHA DO BARROSO 1 |
01 |
01 |
|
ILHA DO BARROSO 2 |
01 |
01 |
|
INAJÁ |
01 |
01 |
|
ITALIANO 1 |
01 |
01 |
|
ITALIANO 2 |
01 |
01 |
|
JARAQUI |
01 |
01 |
|
JUTAÍ 1 |
01 |
01 |
|
JUTAÍ 2 |
01 |
01 |
|
LAGO GRANDE |
01 |
01 |
|
LIMÃO |
01 |
01 |
|
MIRAAUA 1 |
01 |
01 |
|
MIRAAUA 2 |
01 |
01 |
|
PARANA DO MANAQUIRI |
01 |
01 |
|
PIAUI |
01 |
01 |
|
POÇÃO |
01 |
01 |
|
PURAQUE/BACABAL |
01 |
01 |
|
RAMAL DO BARRO ALTO |
01 |
01 |
|
RESSACA PESQUEIRO 1 |
01 |
01 |
|
RESSACA PESQUEIRO 2 |
01 |
01 |
|
TUPANA |
01 |
01 |
|
TOTAL |
33 |
33 |
QUADRO DE VAGAS ÁREA DE EDUCAÇÃO
|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
||||
|
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
||||
|
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
||
|
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
04 |
12 |
70 |
44 |
|
|
Salário Base |
R$ 1067,82 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) |
||||
|
Carga horária |
20 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Escolaridade: Ensino Superior Completo na área em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em área específica. Experiência em Educação Especial e/ou curso de 40h em educação especial. (ZONA URBANA) Escolaridade: Ensino Superior Completo na área em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em área específica. (ZONA RURAL) Escolaridade: Ensino Superior Completo na área em Normal Superior ou Pedagogia Intercultural ou Ensino Médio com formação em Educação Indígena (ESCOLAS INDÍGENAS) |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Educação (zona Rural e Urbana). |
||||
|
Descrição das atividades |
Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e as diretrizes emanadas do órgão superior competente; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, e estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. |
||||
|
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
00 |
00 |
05 |
01 |
|
|
Salário Base |
R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Escolaridade: Ensino Superior Completo na área em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em área específica. (ZONA RURAL) Escolaridade: Ensino Superior Completo na área em Normal Superior ou Pedagogia Intercultural ou Ensino Médio com formação em Educação Indígena (ESCOLAS INDÍGENAS) |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Educação (zona Rural) |
||||
|
Descrição das atividades |
Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e as diretrizes emanadas do órgão superior competente; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, e estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. |
||||
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
00 |
00 |
11 |
00 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Incompleto |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Educação (zona Rural) |
||||
|
Descrição das atividades |
Atividade de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados à limpeza do ambiente escolar: salas de aula, pátios, secretarias, biblioteca, auditórios, corredores, banheiros, quadra; Executar serviços gerais de conservação e limpeza; Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; Coletar o lixo e colocá-los em recipientes apropriado para ser transportado; Manter o ambiente escolar limpo, zelar pela manutenção de equipamentos sob sua guarda. |
||||
|
Merendeira |
00 |
00 |
06 |
00 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
||||
|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||||
|
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Incompleto |
||||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Educação (zona Rural) |
||||
|
Descrição das atividades |
Atividade de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados à conservação dos alimentos, ao preparo e distribuição da merenda. Executar serviços gerais de elaboração da merenda escolar, conforme cardápio apresentado; Conservação e limpeza dos locais de preparo da merenda escolar e armazenamento dos alimentos, bem como, manter em rigorosa higiene todo material utilizado na confecção das preparações da merenda; Zelar pela higienização dos gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização dos mesmos; Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar; Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; Preparar e servir refeições. |
||||
ÁREAS DE ATUAÇÃO – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
ESCOLA |
LOCALIDADE |
VAGAS CH 20H |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS CH 40H |
CADASTRO RESERVA |
|
Antõnia Jesuína de Moraes |
Sede |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
Domingos Vasques |
Sede |
0 |
6 |
0 |
0 |
|
Herculano Achão de Castro |
Sede |
0 |
2 |
0 |
0 |
|
Osmarina Furtuoso Vasconcelos (PESTALOZZI) |
Sede |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
Anexo – João Diniz |
Lago do Jaraqui |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Afonso Lima |
Tupana |
1 |
2 |
3 |
0 |
|
Benedito Peixoto |
Alto Manaquiri |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Breve Jesus Virá |
Igarapé do Piauí |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Divino Espírito Santo |
Lago do Jutaí |
3 |
2 |
0 |
0 |
|
Felizarda de Menezes |
Costa do Barroso |
3 |
2 |
0 |
0 |
|
Justiniano Bezerra |
Andirobão |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Nossa Senhora de Aparecida |
Lago do Inajá |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
Nossa Senhora de Fátima |
Lago do Limão |
1 |
2 |
0 |
0 |
|
Nossa Senhora de Nazaré |
Lago do Ajará |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro |
Bom Intento |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro |
Italiano |
5 |
2 |
0 |
0 |
|
Novo Progresso |
Vila do Janaucá |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
São José |
Parana do Manaquiri |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
São Sebastião |
Costa do Aruanã |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Santo Antônio |
Barro Alto |
5 |
2 |
0 |
0 |
|
Santo Antônio |
Lago do Araçtuba |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
31 de Março |
Lago do Andiroba |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Virgílio Alexandre |
Ilha do Barroso |
4 |
2 |
0 |
0 |
|
Andorinha (Indígena) |
Italiano |
3 |
1 |
0 |
0 |
|
Cereça Purãga (Indígena) |
Ramal do Jutaí |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Cristo Redentor (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
1 |
1 |
0 |
|
Floresta Verde (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Maria da Conceição (Indígena) |
Rodovia Am 354/Km 17 |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Maria Rosa (Indígena) |
Alto Manaquiri |
0 |
0 |
1 |
1 |
|
Nova Canaã (Indígena) |
Lago do Araçatuba |
3 |
1 |
0 |
0 |
|
Raimundo Ribeiro Corrêa (Indígena) |
Alto Manaquiri |
2 |
1 |
0 |
0 |
|
Sagrado Coração de Jesus (Indígena) |
Alto Manaquiri |
3 |
1 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
|
74 |
56 |
5 |
1 |
ÁREAS DE ATUAÇÃO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
ESCOLA |
LOCALIDADE |
VAGAS
|
CADASTRO RESERVA |
|
Afonso Lima |
Tupana |
1 |
0 |
|
Benedito Peixoto |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Nossa Senhora de Nazaré |
Lago do Ajará |
1 |
0 |
|
Virgílio Alexandre |
Ilha do Barroso |
1 |
0 |
|
Cereça Purãga (Indígena) |
Ramal do Jutaí |
1 |
0 |
|
Cristo Redentor (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Floresta Verde (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Maria da Conceição (Indígena) |
Rodovia Am 354/Km 17 |
1 |
0 |
|
Maria Rosa (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Raimundo Ribeiro Corrêa (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Sagrado Coração de Jesus (Indígena) |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
TOTAL |
|
11 |
0 |
ÁREAS DE ATUAÇÃO – MERENDEIRAS
|
ESCOLA |
LOCALIDADE |
VAGAS
|
CADASTRO RESERVA |
|
Afonso Lima |
Tupana |
1 |
0 |
|
Benedito Peixoto |
Alto Manaquiri |
1 |
0 |
|
Divino Espírito Santo |
Lago do Jutaí |
1 |
0 |
|
Rui Barbosa |
Ressaca do Pesqueiro |
2 |
0 |
|
São Sebastião |
Ilha do Barroso |
1 |
0 |
|
TOTAL |
|
6 |
0 |
DO RESULTADO
A divulgação do resultado parcial do processo seletivo ocorrerá no dia 04/05/2017 a partir das 08:00h, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Manaquiri, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios Amazonense. A divulgação do resultado final será 11/05/2017, bem como sua homologação, será efetuada no dia 12/05/2017 por meio de listagem afixada no mural da Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios Amazonenses.
DOS RECURSOS
Do resultado parcial deste processo seletivo caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato o qual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Manaquiri a partir das 08h do dia 05/05/2017até as 09h do dia 09/05/2017.
DA CONTRATAÇÃO
A contratação do Profissional Classificado, far-se-á sob regime administrativo, conforme prevê a Lei Municipal 502/2013. A convocação do Profissional Classificado para os procedimentos de contratação será realizada pela Prefeitura Municipal de Manaquiri, de acordo com a necessidade.
São requisitos para contratação:
Ser brasileiro com residência fixa no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
Ter 18 anos completo até a data da inscrição;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter aptidão física mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovada através de atestado médico expedido por profissional habilitado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/SEMAD/2017, disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do Ano de 2017, podendo ser prorrogado por igual período.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.
Aplica-se, também a desclassificação prevista no item anterior, ao candidato que não comparecer para assinatura do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Manaquiri/Am., 19 de Abril de 2017.
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal
ANEXOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMAD/2017
ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
INSCRIÇÃO Nº________________________
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:(preenchimento obrigatório)
SECRETARIA MUNICIPAL: __________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ________________
ESCOLA/LOCALIDADE_______________
DADOS PESSOAIS:(preenchimento obrigatório)
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?( ) SIMQual?________( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): _____
NOME DA MÃE:____________
CPF: __________________ RG:_____________
DATA DE NASCIMENTO:______/______/_____SEXO:( ) Masc. ( ) Fem.
ESTADO CIVIL: _________ NATURALIDADE:________ _
INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO:(preenchimento obrigatório
ENDEREÇO:_______________
MUNICÍPIO: ________ CEP:____________
TELEFONE: __________ EMAIL:(se houver)______
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/SEMAD/2017
MANAQUIRI, _____de ________ de 2017
__________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
____________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
---------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO(via do candidato)
INSCRIÇÃO Nº__________
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):________
SECRETARIA MUNICIPAL:_________
FUNÇÃO PLEITEADA:____________
ESCOLA/LOCALIDADE PLEITEADA:__________
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/SEMAD/2017.
MANAQUIRI, ______ de_______________ de 2017.
___________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
_____________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
Orientação para elaboração da carta de intenção manuscrita. A carta de intenção é uma correspondência formal, um documento por meio do qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição.
Possui uma linguagem técnica, pois precisa ser rápida e exata para poupar tempo. Essa linguagem caracteriza-se: 1. pela objetividade e impessoalidade, ou seja, o uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devem ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento; 2. clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação; 3. concisão- o texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem.
A legibilidade do texto, ou seja, sua distribuição na folha de papel, bem como a caligrafia do remetente em casos de carta manuscrita é também algo importante a cuidar em uma carta de intenção, de forma a torná-la agradável visualmente. Evitar fórmulas mecânicas muito antigas como “Aproveitamos o ensejo para expressar a vossa Excelência os protestos de estima” é também recomendável.
Quanto ao conteúdo da carta de intenção, este deve ater-se ao relato de experiências que estejam diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Para o processo seletivo de professores do projeto especial de Recuperação Intensiva, orienta-se que o candidato explicite também seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é o atendimento a alunos que apresentam extremas defasagens de aprendizagem (Português e Matemática). Mencionar ainda, a relevância de se organizar um trabalho a partir de agrupamentos de alunos, projetos e/ou sequências didáticas. Essas informações ajudarão a compor o perfil do candidato para a função a que se propõe.
Fase I - Carta de Intenção
|
Competências Avaliadas Pontuação |
Pontuação |
|
1 Atendimento ao gênero textual: carta de intenção. O candidato compreendeu a proposta de produção de uma carta de intenção, escrevendo-a de forma objetiva, impessoal, clara e concisa. |
2.5 |
|
• Objetividade e impessoalidade: uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Ausência de termos supérfluos, excesso de adjetivos, idéias e vocábulos repetidos que comprometam a eficácia do documento. |
|
|
• Clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação. |
|
|
• Concisão- o texto transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resultado de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem. |
|
|
2. Conteúdo da carta de intenção: relatou experiências diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Relatou também, seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é a qualidade no atendimento e serviço prestado. |
5.0 |
|
3. Domínio da norma culta da Língua Portuguesa: ortografia, uso de pontuação, concordância nominal e verbal... |
2.5 |
Publicado por:
Ayrton Romero da Silva
Código Identificador:145FBBC2