ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E TURISMO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EM CARÁTER TEMPORÁRIO VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE DEZENOVE ESCOLAS DA ZONA RURAL E DUAS ESCOLAS DA ÁREA URBANA NO ANO LETIVO DE 2017.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado- PSS destinado a selecionar 19 (dezenove) (professores do Ensino Fundamental para atuarem na área rural e 11 (onze) professores do Ensino Fundamental e 04 ( quatro) Professores auxiliares para atuarem nas escolas da área urbana do Município de São Sebastião do Uatumã) em caráter Temporário visando atender às necessidades de dezenove escolas da zona rural e duas escolas da área urbana no ano letivo de 2017.O disposto no Processo Seletivo Simplificado - PSS/2017 encontra-se fundamentado nas Legislações, a saber: Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, Artigo 37, inciso IX, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394/1996, Capítulo I, Artigo 21 e inciso I, Artigo 61 e seu Parágrafo Único e Artigo e Lei Municipal Nº 197,de 17 de janeiro de 2017.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:
1.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato ( Cédula de Identidade, CPF. Título de Eleitor e comprovante de residência);
1.1.3.Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com histórico escolar,original e cópia a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos;
1.1.4.Curriculum Vitae padronizado (Anexo II);
1.1.5. Comprovação de experiência profissional na docência com a cópia da contagem de Tempo de Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa ( em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado ( se possuir), Carteira de Trabalho original e cópias a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos ou pela Comissão do Processo Seletivo;
1.1.5. Demais documentos para inscrição constantes no Anexo III;
1.1.6. Declaração de que atende aos requisitos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 09/03/2017 até 10/03/2017,no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horasno Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã - Rua Justino de Melo, S/N – Centro. CEP 69135-000– São Sebastião do Uatumã- AM.
2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo;
2.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
2.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;
2.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
2.7. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, somente serão verificadas durante o período da análise do currículo, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo;
2.8. O candidato só poderá fazer uma única inscrição, podendo escolher entre as escolas da Área rural ou Urbana.
3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS descritas na forma abaixo:
ETAPA I – Análise Documental, (eliminatória classificatória) e curricular (classificatória);
ETAPA II – Prova didática (eliminatória classificatória);
3.1.1. A Etapa I consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital;
3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;
3.1.1.2. Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;
3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II ÁREA RURAL E URBANA |
|
|
CRITÉRIOS AVALIADOS |
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
|
Titulação na área do concurso |
|
|
1.1Doutorado |
5 pontos |
|
1.2 Mestrado |
3 pontos |
|
1.3 Especialista |
1 ponto |
|
2 Experiência no Magistério |
0,5 ponto por semestre completo até o limite de 3 pontos. |
|
Valor máximo de pontos |
08 pontos |
3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedido pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;
3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Titulo Acadêmico, considerar-se-á apenas o que apresentar maior pontuação;
3.1.1.6Os candidatos classificados na analise curricular serão convocados para a entrevista, obedecida a ordem de classificação em até 03 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação em diário oficial divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
3.1.2. A Etapa II – Terá o seguinte procedimento:
3.1.2.1. Exclusivamente paraos candidatos pré-selecionados na Etapa I poderão participar e terá caráter obrigatório;
3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital;
3.1.2.3. Os classificados para a Prova Didática (Etapa II) serão convocados mediante publicação de avisos no mural da Prefeitura;
3.1.2.4. A prova didática consistirá de aula ministrada pelo candidato, sob tema constante no ANEXO IV, previamente sorteado, no dia 10/03/2017às 18: 00 horas no salão nobre da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;
3.1.2.5. Após o sorteio do tema, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião;
3.1.2.6. No dia 11/03/ 2017, todos os candidatos deverão entregar o Plano de Aula para a Comissão do Processo Seletivo, no local onde efetuou a inscrição;
3.1.2.7 A aula ministrada terá duração de até 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;
3.1.2.8. É vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova, sob pena de desclassificação;
3.1.2.9. A ausência do candidato na hora do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o inicio da Prova Didática importará em sumária eliminação do processo de seleção, sendo irrecorrível a decisão;
3.1.2.10. A realização da Prova Didática será presencial no Município de São Sebastião do Uatumã;
3.1.2.11. A Prova Didática será realizada perante a Banca Examinadora designada por Ato do Secretário Municipal de Educação de São Sebastião do Uatumã, Composta por dois membros que tenha o Nível Superior Letras e Pedagogia, e que não pertençam ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;
3.1.2.12. São impedidos de integrar a Banca Examinadora àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau;
3.1.2.13. Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, arguir justificativamente o impedimento de quaisquer de seus membros;
3.1.2.14. A impugnação será apreciada pela comissão do processo seletivo simplificado que, julgar procedente, fará substituição;
3.1.2.15. A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo o(s) candidato(s) que obtiver(m) pontuação inferior a 7,0 (sete);
3.1.2.16. A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
|
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA |
PONTUAÇÃO |
|
1.Plano de aula |
|
|
1.1Adequação aos objetivos |
0,80 |
|
1.2 Dados essenciais do conteúdo |
0,50 |
|
1.3 Seleção dos procedimentos didáticos |
0,40 |
|
1.4 Propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos |
0,40 |
|
1.5 indicação das referencias |
0,30 |
|
Subtotal |
2,40 |
|
2.Desenvolvimento |
|
|
2.1 Introdução |
0,60 |
|
2.2 Apresentação sequencial do conteúdo |
0,80 |
|
2.3 Relevância dos dados em função dos objetivos |
0,70 |
|
2.4 Atualidade das informações |
0,80 |
|
2.5 Exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos |
2,00 |
|
2.6 Exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. |
0,70 |
|
2.7 Variação dos procedimentos didáticos |
0,70 |
|
2.8 Síntese integradora: Revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumento da verificação. |
0,80 |
|
2.9 Adequação ao tempo disponível |
0,50 |
|
Subtotal |
7,60 |
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
3.2. Na etapa II, o candidato para prosseguir no processo seletivo precisará obter média final igual ou superior a 7,0 ( sete);
3.3. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, onde o concurso for realizado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão:
PF= PPD+PAC
Onde:
PF= Pontuação final.
PPD= Pontuação da Prova Didática.
PAC= Pontuação da analise curricular.
4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);
5.1.2. Maior notana Prova Didática (Etapa II);
5.1.3. Melhor classificação na Análise Curricular (Etapa I);
5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação do Município de São Sebastião do Uatumã, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.
6.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número de telefone para contato.
6.3. O prazo para interposição de recurso para a Etapa I é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e para a Etapa II, de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final.
6.4. Admitidoo recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo, reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
7. DA DIVULGACÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGACÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas,
http://www.diariomunicipal.com.br/aam.
7.2. Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Secretário Municipal de Educação a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 48 h(quarenta e oito) horas, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Prefeito Municipal de São Sebastião, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas,
http://www.diariomunicipal.com.br/aam.
7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizadano mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
7.4. A convocação dos candidatos obedecera à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgadano quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
DO CONTRATO DE TRABALHO
8.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado terá duração de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.
8.2. O Contrato obedecerá aos termos deste Edital, especificamente no que se refere à remuneração que deverá ser fixada de acordo com a classe inicial do cargo correspondente à titulação apresentada no ato da celebração do ajuste pelo candidato selecionado, na forma do ANEXO V, sendo vedada qualquer alteração posterior;
8.3. São condições para contratação:
8.4.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
8.4.2. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PMSSU/
8.4.3. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
8.4.4. Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
8.4.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação;
8.4.6. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de sua revalidação;
8.5. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
8.6. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
8.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.
8.8. Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumãno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito a vaga.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pelo Coordenador Municipal de Educação.
9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Prefeito.
9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital.
9.4. É responsabilidade do candidato, acompanhar, as informações no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
9.5. É Condição para a participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no ANEXO III.
9.6. A descrição e outras informações referentes aos cargos serão aqueles informados no ANEXO V deste Edital.
9.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
9.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.
9.8. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
9.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO IV- TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO V- REMUNERAÇÃO DE CARGOS
ANEXO VI- DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS NA ÁREA RURAL E URBANAE PROFESSORES ASSISTENTES
ANEXO VII- CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII- ENDEREÇO DO LOCAL DA INSCRIÇÃO E PROVA DIDÁTICA
FERNANDO FALABELLA
Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã
WALKINHO ZUANE PRESTES
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
Nº da inscrição________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO fUNDAMENTAL IIDA ÁREA ______
Nome:________
Identidade: _________Órgão Expedidor _________CPF:_________
Data de Nascimento: __/___/____ Nacionalidade: ________ Naturalidade: ______
Título de Eleitor: ____ Zona: ___ Seção: ____________
Endereço:____ Nº____________ Bairro:__________ Município:________ UF:_________
Escolaridade:____________
Telefone: (__)_____________ Celular: (__)_______
E-mail:_______
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL Nº 001/2017. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da inscrição:___________
Assinatura do Candidato:___________
...................................................................
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
Endereço: Rua Justino de Melo S/N- Centro
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº ___/2017, Anexo I do Edital nº __001/2017
Assinatura do Recebedor: _____________.
São Sebastião do Uatumã, _____ de ____ de2017
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
Nome:_______
Endereço:___________ Nº___
Bairro:____ Município:_____ UF:_________
Escolaridade:___________
Telefone:(__)_____________Celular:(__)____E-mail______
Data de Nascimento:___/__________/____Estado Civil:__________
Naturalidade:___________ UF:_____
Profissão:____
II – FORMAÇÃO
__________
III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local onde trabalhou:__________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________
Período: ____/____/____a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades:________________
• Tempo de experiência profissional na função a que concorre:_____
Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.
Assinatura:_______ Data:___/____/_____
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG,CPF e Comprovante de Residência);
Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diploma se/ou certificados, declarações, carteira de trabalho original ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na formada legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
Comprovante de experiência profissional, caso possua.
ANEXO lV
TEMAS DA PROVA DIDÁTICA –
UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO.
Temas:
Pronomes Relativos
Emprego da crase
Nova ortografia
Emprego dos Porquês
ANEXO V
REMUNERAÇÃO DE CARGOS
|
Cargo |
Nº de Vagas |
Regime de Trabalho |
Remuneração (R$) |
Perfil do Candidato |
|
Professor do Ensino Fundamental II- Área Rural |
19 |
20 horas semanais |
Professor com Magistério/ Ens. Médio: R$ 937,00 Professor Graduado: R$ 1,026,65 Professor Especialista: R$ 1,163,46 Professor com Mestrado: R$ 1,311,03 Professor com Doutorado: R$ 1,564,97 |
.Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena: Pedagogia, Normal Superior, Matemática, Letras, Magistério Ensino Médio. . |
|
Cargo |
Nº de Vagas |
Regime de Trabalho |
Remuneração (R$) |
Perfil do Candidato |
|
Professor do Ensino Fundamental II- Área Urbano |
15 |
20 horas semanais |
Professor assistente: : R$ 937,00 Professor Graduado: R$ 1,026,65 Professor Especialista: R$ 1,163,46 Professor com Mestrado: R$ 1,311,03 Professor com Doutorado: R$ 1,564,97. |
.Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena: Pedagogia, Normal Superior, Matemática e Letras. Para o cargo de Professor assistente o candidato deverá ter a formação em magistério ou estar cursando cursos de Nível superior na área de Licenciatura Plena. |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
Cargo: Professor- Área Rural
Jornada de Trabalho: 20h
Turnos: Matutino ou Vespertino
Requisitos Mínimos: Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena
em: Pedagogia, Normal Superior, Letras- Língua Portuguesa e Matemática.
|
Escolas da Área Rural |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVAS |
|
|
19+ CR |
3 Vezes o numero de vagas |
|
Total de vagas |
19 + CR |
|
Cargo: Professor Titular da Área Urbana e Professor Auxiliar
Jornada de Trabalho: 20h
Turnos: Matutino ou Vespertino
Requisitos Mínimos para Professor Titular: Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena em: Pedagogia, Normal Superior, Letras- Língua Portuguesa e Matemática e para o cargo de Professor Auxiliar: Magistério ou cursando Licenciaturas afins.
|
Cargos |
Nº DE VAGAS |
CADASTRO DE RESERVAS |
|
Professor Titular |
11+ CR |
3 Vezes o numero de vagas |
|
Professor Auxiliar |
4+ CR |
3 Vezes o numero de vagas |
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
|
FASES DE EXECUÇÃO |
DATA |
|
Período de Inscrição |
09/ 03 a/ 10/03 /2017 |
|
Analise documental |
11/03/2017 |
|
Divulgação do resultado da análise documental e curricular |
12/03/2017 |
|
Divulgação da Banca examinadora |
13 /03/2017 |
|
Recursos |
14 /03/2017 |
|
Resultado dos Recursos |
16 /03/2017 |
|
Realização do sorteio da prova didática e ordem de apresentação dos candidatos. |
10 /03/2017 às 18h. |
|
Entrega do Plano de Aula |
11 /03/2017 às 7:00h |
|
Realização da Prova Didática |
11 e 12 /03/2017 |
|
Divulgação do Resultado Final |
17 /03/2017 |
ANEXO VIII
ENDEREÇO DO LOCAL DA INSCRIÇÃO E PROVA DIDÁTICA
SALÃO NOBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
RUA: Rua Justino de Melo, S/N – Centro.
CEP: 69135-000
PRESIDENTE DA COMISSÃO: Paulo Andrett Martins Furtado- (92) 992173446
Membros da Banca Examinadora:
Sebastião Reis- Membro Titular da Universidade do Estado do Amazonas.
Rafaela Barros Ribeiro- Professora de Língua Portuguesa- SEDUC
Publicado por:
Rodrigo Celestino de Oliveira
Código Identificador:17A1691D