ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE URUCARÁ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES PSS N° 001/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EM CARÁTER TEMPORÁRIO VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE VINTE E SETE ESCOLAS DA ZONA RURAL E SEIS ESCOLAS DA ÁREA URBANA NO ANO LETIVO DE 2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS n° 001/2018para contratação de Professores de Ensino Fundamental por tempo determinado, pelo período de (01) um ano letivo, com lotação na Secretaria de Educação Municipal de Educação e Cultura, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394/1996, Lei Municipal Nº 54/2018, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÕES E CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E ATRIBUIÇÕES

 

1.1. O Quadro 1 apresenta vagas, remuneração e carga horária semanal, conforme baixo:

 

QUADRO 1

Função

Vagas – Ampla Concorrência

Quantidade de Vagas (PCD) *

Remuneração

Carga Horário Semanal

Professor Ens. Fundamental/Rural

80

4

789,00 +438,68

20 horas

Professor Ens. Fundamental/Urbana

56

3

789,00 +438,68

20 horas

 

1.2 Dos Requisitos Obrigatórios e atribuições:

I – Professor de Ensino Fundamental:

a) Requisitos Obrigatórios: Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso superior/magistério com histórico escolar original e cópia a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos.

b) Atribuições: Ministrar aulas nas áreas afins de conhecimento comprovadas no item 1.2.I.a.

 

2.DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 Os candidatos selecionados serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e desenvolverão suas atividades nas escolas da zonas rurais e urbanas do município de Urucará.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 FORMA, DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO.

3.1.1 O candidato deverá realizar a inscrição na sede da Escola Municipal Felisbella Paes de Oliveira, à Rua Paladino José Loris, S/N°, Bairro São Jorge, próximo ao Estádio Municipal a partir de 08 horas do dia 22/02/2018 até as 12 horas do dia 02/03/2018, ocasião que o candidato levará a documentação completa exigida em uma via (original e uma cópia), declarando submeter-se às condições exigidas neste Edital, quando efetuará a entrega dos documentos comprobatórios para efetivação da inscrição.

 

3.1.2 Data, Local e Horários para entrega da documentação/efetivação da inscrição, exceto sábado, domingo e feriado.

 

QUADRO 2.INFORMAÇÃO SOBRE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

DATA

HORÁRIO

Escola Municipal Felisbela Paes de Oliveira, à Rua Paladino José Loris, S/N°, Bairro São Jorge, próximo ao Estádio Municipal.

22/02/2018 a 02/03/2018

08 h às 12h

 

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.2.1Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes doAnexo I, acompanhado dos documentos seguintes:

3.2.2.Cópias dos documentos pessoais do candidato (Cédula de Identidade, CPF. Título de Eleitor e comprovante de residência/água,luz,telefone);

3.2.3.Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com histórico escolar original e cópia a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos;

3.2.4.Curriculum Vitaepadronizado (Anexo II);

3.2.5.Comprovação de experiência profissional na docência com a cópia da contagem de Tempo de Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa ( em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado ( se possuir), Carteira de Trabalho original e cópias a serem conferidas e identificadas com o carimbo “ CONFERE COM O ORIGINAL” pelo responsável pela recepção dos documentos ou pela Comissão do Processo Seletivo;

3.2.6.Demais documentos para inscrição constantes noAnexo III;

3.2.7.Declaração de que atende aos requisitos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

3.2.8.No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, somente serão verificadas durante o período da análise do currículo, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo;

3.2.9.O candidato só poderá fazer uma única inscrição, podendo escolher entre as escolas da Área rural ou Urbana.

3.2.10. Serão indeferidas as inscrições que:

a) caso a ficha de inscrição se apresente ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento;

b) caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame;

c) entregar documentos sem acompanhamento da ficha de inscrição.

3.2.11. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

3.2.12. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, esta será cancelada, mediante justificativa do avaliador, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.13. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato, apurada em qualquer época, implicará a eliminação e perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado e, caso tenha sido contratado, poderá ser dispensado.

3.2.14. Será permitida a efetivação da inscrição do presente Edital, por terceiros mediante a entrega de Procuração do interessado, com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, todos com reconhecimento de firma por cartório. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida com os documentos relativos a efetivação de inscrição. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.2.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.2.16. Fica vedada a participação de cônjuges, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau de membros da comissão que conduzirá o Processo Seletivo Simplificado.

 

4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado reserva a proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência - PCD, conforme art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na LOMU.

4.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 4.4. O laudo médico deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia01/03/2018,conforme período de efetivação de inscrição do presente Edital, devendo conter: a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora; b) nome completo do candidato; c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao seu portador; d) indicação das prováveis causas da deficiência; e) classificação internacional de doenças (CID); f) local e data de sua emissão; g) nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.

4.5. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

4.6. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

4.7. Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens 4.5 e 4.6 ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste Edital, o candidato perderá o direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

4.8. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada a pessoas com deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

4.9. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.10. Após a contratação e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde que deferida pela Prefeitura Municipal de Urucará.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

5.2. Apresentar certificado de quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);

5.3. Apresentar quitação eleitoral;

5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante os exames relacionados: Hemograma completo (sangue), Carteira de Vacinação (Tétano, Hepatite e Febre Amarela) 12 meses, Atestado de Sanidade Física e Mental/Laudo Psicológico.

5.6. Não ter sido aposentado por invalidez;

5.7. Não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

5.8. Cumprir as determinações deste Edital;

5.9. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1.O Processo Seletivo será realizado emDUAS ETAPASdescritas na forma abaixo:

ETAPA I –Análise Documental, (eliminatória classificatória)

ETAPA II - Análise Curricular (classificatória);

6.1.1.A Etapa I e II consistirão na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital;

6.1.2.A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;

6.1.3.Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

6.1.4.A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

 

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II ÁREA RURAL E URBANA

CRITÉRIOS AVALIADOS

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Titulação na área do concurso

 

1.1Doutorado

5 pontos

1.2 Mestrado

3 pontos

1.3 Especialista

1 ponto

2 Experiência no Magistério

0,5 ponto por semestre completo até o limite de 3 pontos.

Valor máximo de pontos

08 pontos

 

7. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

7.1. A comprovação dos títulos (Especialização, Mestrado ou Doutorado) será feita mediante a apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão, acompanhada do Histórico Escolar, expedido pela instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.

7.1.1. Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

7.2. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.

7.3. Todo e qualquer comprovante de Pós-Graduação que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

7.4. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro 6.1.4.

7.5. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome. 7.6. Não serão atribuídos pontos para: a) As exigências como requisito básico da função; b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada; c) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento; d) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso.

7.7.Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedido pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

7.8.No caso do candidato apresentar mais de um Titulo Acadêmico, considerar-se-á apenas o que apresentar maior pontuação;

7.9O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Urucará, onde o concurso for realizado.

 

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos apresentada em ordem decrescente de pontos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

8.3. Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

8.4. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial dos Municípios.

 

9. DOS RECURSOS

9.1.Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Urucará, das8 às 12 horase das14 às 17 horas,em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.

9.2.Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número de telefone para contato.

9.3. O prazo para interposição de recurso para aEtapa Ié de 1 (hum) dia útil após a divulgação do resultado preliminar e para aEtapa II, de 1 (hum) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

9.4. Admitidoo recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo, reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. As decisões dos recursos quanto à nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, que serão publicadas em Diário Oficial dos Municípios juntamente com a homologação do resultado final.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias consecutivos a ser estipulado pela Administração, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; e) Inscrição no PIS/PASEP; f) Certidão de casamento (se houver); g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver); h) Comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone) i) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco; j) Comprovante de Escolaridade; k) Comprovante de registro no Conselho Profissional competente, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil; l) Comprovante de quitação do Conselho Profissional competente; m) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; n) exames clínicos e psiquiátrico realizados, atestando a aptidão física e mental para o exercício da função.

11.2. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher: a) Declaração de Bens; b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, com indicação do órgão, de carga horária semanal e horário de trabalho, ou que perceba remuneração, proventos de aposentadoria ou benefício de auxílio-doença.

11.3. As informações falsas ou inverídicas relativas a outros vínculos de contrato de trabalho que resulte e configure acúmulo de cargos públicos com outros órgãos ou entidades públicas, em desacordo com o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, ensejará a eliminação do candidato no referido Processo Seletivo Simplificado.

11.4. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local de trabalho no período previsto no Edital de convocação, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação, observada a existência de vaga remanescente e o interesse público da Administração.

11.5. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas aexpectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

11.6. A Prefeitura de Urucará reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse público e suas necessidades.

 

12. DO CADASTRO DE RESERVA

12.1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste Edital, serão mantidos em cadastro de reserva, no quantitativo de 20 (vinte) vagas e, poderão ser convocados para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios, obedecendo à ordem de classificação.

12.3. O não comparecimento do candidato no prazo definido no Edital de convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todos os candidatos inscritos e que preenchem os requisitos básicos exigidos no Edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação decrescente de pontos.

13.2. Os candidatos constantes da homologação do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação decrescente de pontos.

13.3. A classificação final será publicada constando a quantidade de pontos obtidos pela análise dos Títulos.

13.4. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado.

13.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.

13.7. Os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, pontos obtidos, recurso, homologação, contratação e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, bem como serão geridos pelaComissão do Processo Seletivo (vide Decreto).

13.8. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

13.9. Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

13.10. A Secretaria de Educação e Cultura de Urucará, não se responsabiliza pelas inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação e Cultura de Urucará.

 

13.12. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – MODELO DE CURRICULO

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO IV- REMUNERAÇÃO DE CARGOS

ANEXO V- CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

 

ENRICO DE SOUZA FALABELLA

Prefeito do Município de Urucará

 

AGILDO DASGRAÇAS CASTRO

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº da inscrição________

 

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO:

( ) Ensino Fundamental I

( ) Ensino Fundamental II

 

ÁREA: URBANA ( ) RURAL ( )

 

Nome:_____________________________________________________________

Identidade: ______________Órgão Expedidor ____________CPF:____________

Data de Nascimento: __/___/____

Nacionalidade:___________________

Naturalidade: ____________________

Título de Eleitor: ________________ Zona: ____ Seção: ____

Endereço:________________________________ Nº______ Bairro:________________ Município:___________ UF:____

Escolaridade:______________________________________________

Telefone: (__)______________ Celular: (__)_______________

E-mail:___________________________________________________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL Nº 001/2018. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Data da inscrição:__/___/____

 

Assinatura do Candidato: _________________________

 

...................................................................

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: Prefeitura Municipal de Urucará

Endereço:

Discriminação:

Recebi a Ficha de Inscrição nº _______/2018, Anexo I do Edital nº 001/2018

Assinatura do Recebedor: ______________________

 

Urucará-Am, _____ de__________de 2018

 

ANEXO II -

MODELO DE CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

Nome:___________________________________________

Endereço:____________________________________ Nº_______

Bairro:____ Município:_____ UF:_______

Escolaridade:___________

Telefone:(__)____________Celular:(__)________E-mail_________________

Data de Nascimento:__ /__/_____Estado Civil:_____________________

Naturalidade:_________________ UF:_______

Profissão:__________________________________

 

II – FORMAÇÃO

____________________________________________________

 

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Local onde trabalhou:___________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________

Período: ____/____/_____a ____/____/_____

 

Experiência adquirida/principais atividades

_____________________________________________________

 

•Tempo de experiência profissional na função a que concorre:

_____________________________________________________

 

Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.

 

Urucará-AM, ___, de _____________ de _______.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

· Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG,CPF e Comprovante de Residência);

· 02 Fotos 3x4 (recente)

· Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diploma se/ou certificados, declarações, carteira de trabalho original ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

· Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

· Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na formada legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

· Comprovante de experiência profissional, caso possua.

 

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DE CARGOS

 

Cargo

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Remuneração(R$)

Título Exigido

Professor do Ensino Fundamental I

45

20 horas semanais

R$:1,227.68

 

Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena: Pedagogia, Normal Superior, Letras,Acadêmicos de Licenciatura e Magistério Ensino Médio

Área Rural

Professor do Ensino Fundamental I

40

20 horas semanais

R$:1,227.68

 

Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena: Pedagogia, Normal Superior, Letras, Acadêmicos de Licenciatura e Magistério Ensino Médio

Área Urbana

Professor do Ensino Fundamental II

16

20 horas semanais

R$:1,227.68

 

Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plena e Acadêmicos de Licenciatura.

Área Urbana

Professor do Ensino Fundamental II

35

20 horas semanais

R$:1,227.68

 

Nível Superior Completo na área de Licenciatura Plenae Acadêmicos de Licenciatura.

Área Rural

 

ANEXO V

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

 

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Publicação do Edital

16/02/2018

Período de Inscrição

22/02/2018 a 02/03/2018

Análise documental 1ª etapa

03/03/2018

Análise documental 2ª etapa

05/03/2018

Divulgação do resultado preliminar

06/03/2018

Prazo recursal

07/03/2018 a 08/03/2018

Resultado dos Recursos

09/03/2018

Resultado Definitivo

09/03/2018

Convocação dos classificados

12/03/2018

Contratação

13/03/2018 a 14/03/2018


Publicado por:
Antonio Lisboa Junior
Código Identificador:1917BBB5