ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE BORBA

MUNICÍPIO DE BORBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, através de Seu Prefeito Municipal, José Maria da Silva Maia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Borba, objetivando a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária junto a Secretaria Municipal de Educação para os cargos de Professor I (Ensino Infantil, Ensino Fundamental das series iniciais e EJA (1º ao 5º ano)), Professor de Informática e Professor II (Ensino Fundamental series finais e EJA (6º ao 9º)) e Ensino Médio, amparados pela Constituição Federal, Artigo 37º, Inciso IX, e Lei Municipal nº 160/2015, de 16 de dezembro de 2015 e será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação, considerando a somatória da experiência e titulação.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado, organizado e executado pela Comissão de Seleção, instituída através da Portaria nº 018/2016-GPMB.

 

2. DOS CANDIDATOS

 

2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes como Anexos I e II deste edital.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição, constante no Anexo IX deste Edital, devidamente preenchido e assinado.

b) Curriculum Vitae.

c) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o cargo que está inscrito (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar ou Declaração do Curso de Formação de Magistério, Magistério Indígena, Declaração de Formação continuada Indígena ou Cursando a partir do 4º Período de Licenciatura em qualquer área).

d) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

e) Documento para pontuação de títulos (se houver).

f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

g) CPF

h) PIS/PASEP (se houver)

i) Titulo de Eleitor com comprovante de votação.

j) Certificado de Alistamento Militar. (para homens)

k) Comprovante de residência atualizado

l) Declaração de Tempo de Serviço no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, expedida pela SEMED ou de outra Instituição de Ensino. (se houver)

m) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pelas lideranças indígenas cuja escola o candidato pretende trabalhar. (especifico para os candidatos não indígenas que pretende concorrer às vagas de professor indígena).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deverá realizar a inscrição no Centro de Recreação do PETI, localizado na Rua Rui Araújo, s/nº, Centro, Borba – Amazonas (Referência: próximo ao Prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Marechal Deodoro, S/Nº – Centro), preenchendo a Ficha de Inscrição e apresentando a documentação comprobatória.

4.2 Período de Inscrição: 28/03/2016 a 01/04/2016

4.3 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h.

4.4 Local para Inscrição e entrega da documentação: Centro de Recreação do PETI, localizado na Rua Rui Araújo, s/nº, Centro, Borba – Amazonas (Referência: próximo ao Prédio Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Marechal Deodoro, S/Nº – Centro).

4.5 Não haverá pagamento de taxa.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alterações de Cargo.

4.7 Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas Escolas Municipais.

4.8 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

4.9 Será cancelada a inscrição caso o Formulário de inscrição apresente rasuras ou se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

4.10 Não haverá inscrição condicional.

4.11 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.12 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Formulário de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4.14 O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada a remoção da área.

4.15 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da Identidade do Procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.15.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.16 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos nos Anexos I e II deste edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas com base no Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições do Cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.2 O Candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), obedecendo à classificação obtida aos candidatos com deficiência.

5.3 As vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, quando o cargo oferecer o número de vagas superior a 04 (quatro) vagas.

5.4 Se na aplicação do percentual de 5% (CINCO POR CENTO), do total de vagas reservada a cada Cargo, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.5 O candidato portador de deficiência deverá preencher formulário especifico, constante no Anexo X deste Edital, deverá apresentar Laudo Médico (original e cópia), emitidos nos últimos 12 meses, comprovando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).

5.6 As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que por ventura não foram preenchidas por falta de candidatos, serão redistribuídas aos candidatos de ampla concorrência.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica:

6.2 Estar em dias com as obrigações militares (se do sexo masculino);

6.3 Estar em dias com as obrigações eleitorais;

6.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

6.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Medico;

6.6 Não ter sido aposentado por invalidez;

6.7 Não ter sofrido, no exercício da função publico penalidade incompatível com a contratação;

6.8 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

6.9 Cumprir as determinações deste edital;

6.10 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

 

QUADRO 1

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA

1 (um) ponto por mês completo

50 pontos

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA

10 pontos

10 pontos

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

10 pontos

10 pontos

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECIFICA

20 pontos

20 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

10 pontos

10 pontos

 

7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3 Os pontos referentes à titulação, não serão cumulativos, computando-se apenas o titulo de maior pontuação;

7.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição publica federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou outra Instituição;

7.4.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de inicio e de termino do trabalho realizado;

7.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, serão aceitas ainda declaração ou atestado oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

7.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

7.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher declaração com a quantidade de títulos apresentados de acordo com o Anexo XII

7.8 As exigências como Requisito Básico das funções não serão atribuído pontos

7.9 Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de inicio e de termino do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

c) Histórico Escolar.

d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

7.10 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no Anexo I e II deste edital.

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

 

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1. Maior Idade,

2. Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e

3. Maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito.

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo que não exceda dois (02) anos. (Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 160/2015-GPMB).

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

10.2 O Candidato deverá preencher o Formulário de Interposição de Recurso disponibilizado no Anexo XI, devidamente fundamentados e entregue a Comissão do Processo Seletivo Simplificado na SEMED do Município em horário de expediente (das 7h às 11h e das 13h às 17h).

10.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma copia).

10.4 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 10.1, será indeferido.

10.6 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do processo.

10.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o Prazo para interposição de recursos, e não existindo quaisquer questionamentos a Comissão de Seleção encaminhará o Processo ao Prefeito Municipal para Homologação.

11.2 O Resultado Final com Classificação Geral dos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será homologado através de Decreto Municipal, sendo publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura Municipal de Borba (www.prefeituradeborba.com).

 

12. DO CONTRATO

O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 107/84 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Borba) e Lei Municipal nº 160/2015, de 16 de dezembro de 2015 (Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender às necessidades de excepcional Interesse Público de que trata o inciso VII do artigo 108, § 1º da Constituição Estadual) .

12.1 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP (se houver)

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovante dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no Anexos I e II

- Cartão Bancário do Brasil ou Bradesco (cópia legível)

- 2 fotos 3 x 4

- Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela equipe médica das UBS do Município)

12.2 O candidato classificado não poderá passar Procuração para terceiros na assinatura do contrato.

12.3 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

12.4 A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

 

12.5 Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de escolaridade exigido para o Cargo:

 

Nº

Cargo

Base

Regência de Classe

1

Professor I

958,89

30% do Base

2

Professor II

1.054,77

30% do Base

 

12.6 Serão Atribuídas gratificação de localidade aos Professores que irão atuar na Zona do Campo e Zona do Campo Indígena do Município nos percentuais que variam de 3% (Estrada Borba-Mapiá), 5% (Baixo Madeira, Alto Madeira e Rio Mamiá) e 10% (Canumã, Mari-Mari, Abacaxis, Autaz-Açu, Autaz-Mirim).

 

13. DA LOTAÇÃO

13.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se a Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário Municipal de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou outra comunidade.

13.2 O candidato classificado será lotado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, levando-se em conta as vagas existentes na rede de Ensino Municipal.

13.3 Caso a Secretaria Municipal de Educação necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 13.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios;

14.2 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

14.3 Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura Municipal de Borba convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários conforme Item 12.1

14.4 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1

14.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Borba (AM), 23 de março de 2016.

 

JOSÉ MARIA DA SILVA MAIA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

REQUISITOS

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

Cargo

Requisitos Básicos

Professor Zona do Campo

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Ensino Médio, Cursando o 4º Período em qualquer Licenciatura.

Professor Zona do Campo Indígena

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério Indígena, Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio, cursando o 4º período em qualquer Licenciatura.

Professor Zona Urbana

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Cursando o 8º Período em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Professor de Informática Zona do Campo

Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência.

Professor de Informática Zona do Campo Indígena

Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência.

Professor de Informática Zona Urbana

Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência.

 

ANEXO II

REQUISITOS

 

PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO. 

Disciplinas

Requisitos Básicos

Ciências

Curso Superior em Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Biologia ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Ciências Naturais.

Educação Física

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Educação Física, com formação continuada na área com 80 horas-aula.

Geografia

Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Geografia.

História

Curso Superior em Licenciatura Plena em História ou cursando o 4º Período de Licenciatura em História.

Língua Inglesa

Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em língua inglesa ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Letras.

Matemática

Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Matemática.

Química

Curso Superior em Licenciatura Plena em Química ou curso superior em áreas de conhecimento correlatas, com experiência de docência na área.

Física

Curso Superior em Licenciatura Plena em Física ou curso superior em áreas de conhecimento correlatas, com experiência de docência na área.

Informática (Técnico)

Curso Superior em Ciências da Computação, ou Licenciatura em áreas correlatas e Curso Técnico em Informática.

Floresta (Técnico)

Curso Superior em qualquer Licenciatura e Curso Técnico em Floresta ou Meio Ambiente

 

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

ZONA URBANA

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

LOCALIDADE

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ZONA URBANA

12

02

TOTAL

12

02

 

ZONA URBANA

 

PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO 

LOCALIDADE

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ZONA URBANA

LÍNGUA PORTUGUESA

02

-

LÍNGUA INGLESA

02

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

03

-

PROF. TEC. EM INFORMÁTICA

02

-

QUÍMICA

01

-

FÍSICA

01

-

PROF. TEC. EM FLORESTA

01

-

TOTAL

13

-

 

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

ZONA DO CAMPO

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

NOME DA ESCOLA

LOCALIDADE

COMUNIDADE

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

Escola Municipal Santa Maria

Alto Madeira

Auarazinho

01

 

Escola Mun. Antônio Gomes da Silva

Alto Madeira

Auaragrande

02

 

Escola Municipal São José

Alto Madeira

Alexandre

01

 

Escola Municipal Pedro O. Ribeiro

Alto Madeira

Ponta Alegre

02

 

Escola Municipal Santa Veronica

Alto Madeira

Lago do Retiro

01

 

Esc. Municipal José Rodrigues de Oliveira

Alto Madeira

Lago Preto

01

 

Escola Municipal Lazaro de Sá

Alto Madeira

São Lazaro

01

 

Escola Municipal Zenobio Bricio de Sá

Alto Madeira

Carapanatuba

01

 

Escola Municipal Benedito Correa

Alto Madeira

Carapanatuba

01

 

Escola Municipal Américo Costa Branco

Alto Madeira

Espirito Santo

03

 

Escola Municipal Bela Vista

Alto Madeira

Mandii

01

 

Escola Municipal Muiratinga

Alto Madeira

Muiratinga

01

 

Escola Municipal Altino Prestes de Souza

Alto Madeira

Jurubebau

01

 

Escola Municipal João Ramos Gonçalves

Alto Madeira

Vila Gomes

01

 

Escola Municipal Ana Costa

Alto Madeira

Monte Horeb

01

 

Escola Municipal José Rodrigues de Queiroz

Alto Madeira

Lago Preto

01

 

Escola Municipal Santo Antônio

Alto Madeira

Lago do Porção

01

 

Escola Municipal Manoel Lopo Saraiva

Baixo Madeira

Caiçara

01

 

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

Baixo Madeira

Vila Piquiá

01

 

Escola Municipal São Pedro

Baixo Madeira

Anumaã

01

 

Escola Municipal São José I

Baixo Madeira

Boa Esperança

01

 

Escola Municipal Fortaleza

Baixo Madeira

Maracá

01

 

Escola Municipal São Francisco

Baixo Madeira

Lago do Ararunim

01

 

Escola Municipal Francisco Bezerra

Baixo Madeira

Vila Axinin

04

 

Escola Municipal Décio de Oliveira

Baixo Madeira

Monte Horeb

01

 

Escola Municipal Santa Rosa

Baixo Madeira

Lago do Purugrande

01

 

Escola Municipal Dr. Prudente de Moraes

Rio Mapiá

Santa Catarina

01

 

Escola Municipal N. Senhora de Nazaré

Rio Mapiá

Barrigudo

01

 

Escola Municipal Santa Helena

Rio Mapiá

Santa Helena

01

 

Escola Municipal Santa Clara I

Rio Madeirinha

São João

01

 

Escola Municipal Santa Clara II

Rio Madeirinha

Santa Clara

01

 

Escola Municipal Terra Preta

Rio Madeirinha

Felicidade

01

 

Escola Municipal José Pereira Pinheiro

Rio Madeirinha

Sempre Viva Santana

02

 

Escola Municipal Nova Alegria

Rio Madeirinha

Autaz Mirim

01

 

Escola Municipal Nova União

Rio Madeirinha

Autaz Mirim

01

 

Escola Municipal São Raimundo

Estrada Borba Mapiá

Puxurizal

03

 

Escola Municipal Princesa Isabel

Estrada Borba Mapiá

São José

01

 

Escola Municipal São Leopoldo

Rio Autaz Açu

Nova Esperança

02

 

Escola Municipal São Lazaro

Rio Autaz Açu

Monte Sinai

01

 

Escola Municipal São José

Rio Autaz Açu

Divino Espirito Santo

02

 

Escola Municipal Santa Maria II

Rio Autaz Açu

Sagrado Coração de Jesus

01

 

Escola Municipal Duque de Caxias

Rio Autaz Açu

BR - 319

01

 

Escola Municipal São José

Rio Abacaxis

Barra Mansa

01

 

Escola Municipal Cesário Oliveira

Rio Abacaxis

Axinin

01

 

Escola Municipal Caramuri

Rio Abacaxis

Pedral

01

 

Escola Municipal São Lazaro

Rio Abacaxis

Camarão

02

 

Escola Municipal São Sebastião

Rio Abacaxis

Maruim

01

 

Escola Municipal Div. Espirito Santo

Rio Abacaxis

Terra Preta

01

 

Escola Municipal Boa Esperança

Rio Sucunduri

Monte Sinai

02

 

Escola Municipal Bom Jesus

Rio Sucunduri

Bom Jesus

01

 

Escola Municipal Edivan Trindade Figueiredo

Rio Sucunduri

Vale da Benção

01

 

Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré

Rio Sucunduri

Peixinho

02

 

TOTAL

67

-

 

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS

ZONA DO CAMPO INDÍGENA

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

NOME DA ESCOLA

LOCALIDADE

COMUNIDADE

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

E. Mun Indígena Clodomiro dos Santos

Alto Madeira

Lago do Cawa

01

 

Escola Mun. Indígena São Francisco

Alto Madeira

Boca do Arari

01

 

Escola Mun. Indígena Boa Esperança

Alto Madeira

Costa do Arari

05

01

Escola Municipal Indígena São Luiz

Rio Canuma

Macambira

01

 

Escola Municipal Indígena Sauru

Rio Canuma

Sauru

02

 

Escola Municipal Indígena Xirará

Rio Canuma

Tartaruguinha

01

 

Escola Municipal Indígena Kasoptá II

Rio Canuma

Kwatá

02

 

Escola Mun. Indígena São Sebastião

Rio Canuma

Fronteira

01

 

Esc . Mun Indígena Cel. Jorge Teixeira

Rio Canuma

Aru

01

 

Escola Municipal Indígena Warura

Rio Canuma

Cobras

03

 

Escola Municipal Indígena Malocão

Rio Canuma

Jutai

02

 

Escola Municipal Indígena Axiwaa

Rio Canuma

Niteroi

02

 

Escola Municipal Indígena Pussuru

Rio Canuma

Apui

01

 

Escola Municipal Indígena Santa Maria

Rio Mari Mari

Varre Vento

02

 

Escola Municipal Indígena Santa Maria

Rio Mari Mari

Sorval

02

 

E. Mun. Indígena Gilberto Pinto Figueiredo

Rio Mari Mari

Laranjal

01

 

Escola Mun. Indígena Novo Oriente

Rio Mari Mari

Vila Batista

01

 

Escola Mun. Indígena São Francisco

Rio Mari Mari

Vila Nova

03

 

Escola Municipal Indígena Boa Hora

Rio Mari Mari

Terra Preta

01

 

E. Mun. Indígena Manoel Antônio Marques

Igapó Açu

Tapagem

01

 

Escola Municipal Indígena N. Senhora Aparecida

Igapó Açu

Sapucaia

03

 

Escola Municipal Indígena São Tomé

Igapó Açu

Piranha

04

 

Escola Municipal Indígena Santa Luzia

Igapó Açu

Fe em Deus

03

 

Escola Municipal Indígena Álvaro Maia

Igapó Açu

Forno

02

 

Escola Mun. Indígena São Raimundo

Igapó Açu

Pacovão

01

 

Escola Mun. Indígena Santo Antônio

Igapó Açu

Igapó Açu

01

 

Escola Mun. Indígena Eva Lacerda

Igapó Açu

Igarapé Grande

01

 

E Mun. Indígena N. Senhora Aparecida

Igapó Açu

Jutai

05

01

Escola Mun. Indígena São Sebastião

Rio Mapiá

Mamiá

02

 

Escola Mun. Indígena Boa Esperança

Rio Mapiá

Terra Preta

01

 

E Mun. Indígena Glorioso Menino Deus

Rio Mapiá

Pajurá

03

 

Escola Municipal Indígena Santa Luzia

Rio Mapiá

Açaizal

01

 

Escola Municipal Indígena Bom Jesus

Rio Mapiá

Limão

02

 

Escola Municipal Indígena Santa Fé

Rio Mapiá

Escondido

02

 

TOTAL

65

02

 

ANEXO VI

QUADRO DE VAGAS

ZONA URBANA - INFORMÁTICA

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

LOCAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DEFICIENTES

ZONA URBANA

04

-

TOTAL

04

-

 

ZONA DO CAMPO - INFORMÁTICA

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

NOME DA ESCOLA

LOCALIDADE

COMUNIDADE

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

Esc. Munic. Manoel Lopo Saraiva

Rio Madeira

Caiçara

01

-

Esc. Munic. São José

Rio Abacaxis

Barra Mansa

01

-

Esc. Munic. Pedro Olímpio Ribeiro

Rio Madeira

Ponta Alegre

01

-

Esc. Munic. José Pereira Pinheiro

Rio Madeirinha

Sempre Viva Santana

01

-

Esc. Munic. Nossa Senhora Aparecida

Rio Madeira

Vila Isabel

01

-

Esc. Munic. Maria Borges

Rio Madeira

São Joaquim

01

-

Esc. Munic. São Jose

Rio Autaz-Açu

Divino Espirito Santo

01

-

TOTAL

07

-

 

ZONA DO CAMPO INDÍGENA - INFORMÁTICA

 

PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I 

NOME DA ESCOLA

LOCALIDADE

COMUNIDADE

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

Esc. Munic. Indígena São Sebastião

Rio Mari-Mari

Mucajá

01

-

Esc. Munic. Indígena São Kasopta I

Rio Canumã

Kwatá

01

-

Esc. Munic. Indígena São Sebastião

Rio Canumã

Fronteira

01

-

Esc. Munic. Indígena São Thomé

Rio Igapo-açú

Piranha

01

-

Esc. Munic. Indígena Bom Jesus

Rio Autaz-Açú

Limão

01

-

TOTAL

05

-

 

ANEXO VII

 

QUADRO DE VAGAS

ZONA DO CAMPO

 

PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO 

NOME DA ESCOLA

COMUNIDADE

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

ESC. MUNIC. PEDRO OLÍMPIO RIBEIRO

PONTA ALEGRE

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. NOSSA SENHORA APARECIDA

VILA ISABEL

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

02

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. AMÉRICO COSTA BRANCO

ESPIRITO SANTO

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

05

-

ESC. MUNIC. JOSÉ PEREIRA PINHEIRO

SEMPRE VIVA SANTANA

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

TOTAL

04

-

ESC. MUNIC. SÃO JOSÉ

DIVINO ESPIRITO SANTO

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. MARIA BORGES

SÃO JOAQUIM

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. ATALIBA RIBEIRO SOBRINHO

MANDIÍ

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

TOTAL

02

-

ESC. MUNIC. MANOEL CORREA

CASTANHAL

PORTUGUÊS

01

 

MATEMÁTICA

01

-

TOTAL

02

-

ESC. MUNIC. MANOEL LOPO SARAIVA

CAIÇARA

PORTUGUÊS

01

 

MATEMÁTICA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

INGLÊS

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

 

 

TOTAL

05

-

ESC. MUNIC. FRANCISCO BEZERRA

AXINIM

MATEMÁTICA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

TOTAL

02

-

ESC. MUNIC. SÃO JOSÉ

BARRA MANSA

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

03

-

ESC. MUNIC. APRÍGIO BATISTA

FOZ DE CANUMÃ

PORTUGUÊS

02

-

TOTAL

02

-

 

ANEXO VIII

 

QUADRO DE VAGAS

ZONA DO CAMPO INDÍGENA

 

PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO 

NOME DA ESCOLA

COMUNIDADE

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS DEFICIENTES

ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO

MAMIÁ

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO THOMÉ

PIRANHA

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

GEOGRAFIA

01

-

TOTAL

04

-

ESC. MUNIC. INDÍGENA MENINO DEUS

LIMÃO

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO

MUCAJÁ

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO

FRONTEIRA

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO FRANCISCO

VILA NOVA

PORTUGUÊS

01

-

MATEMÁTICA

01

-

HISTÓRIA

01

-

CIÊNCIAS

01

-

GEOGRAFIA

01

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

TOTAL

06

-

 

ANEXO IX

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°_____________

NOME DO CANDIDATO:_____________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/____

RG:______U.F.____________CPF:____________

ENDEREÇO:___N°______________

BAIRRO:__________CIDADE:___CEP:_______________

TEL:______

CANDIDATO AO CARGO DE:___

( ) Cópia simples da cédula de identidade;

( ) Original e cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física;

( ) Original e cópia simples do Comprovante de Residência;

( ) Original e cópia simples do Titulo de Eleitor;

( ) Original e cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

( ) Cópia Pis/Pasep (se houver)

( ) Original e cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional, bem como documentos hábeis a comprová-los;

( ) Original e cópia simples do Documentos para pontuação de Títulos: Experiência Profissional em Docência, Licenciatura Plena na Área Específica, Especialização na Área de Educação, Especialização na Área Especifica, Formação Continuada na Área de Educação;

( ) Carta de Anuência, assinada pelas Lideranças Indígenas, cujo a escola o candidato pretende trabalhar. (Especifico para os candidatos não indígenas que pretendem concorrer às vagas de Professor Indígena)

( ) Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador;

( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

 

DECLARAÇÃO

Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo.

Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.

 

Borba,____de_________________2016.

____

Assinatura do Candidato

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO ______________

 

Candidato (a):________________

 

Cargo: _____

 

CPF: ___________ RG __________ 

________

Responsável pelo recebimento da Inscrição

ANEXO X

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________

 

NOME DO CANDIDATO: ________

CPF: _________________ RG ___________

CARGO: _______

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

CID (Classificação Internacional de Doenças) ______________

 

Cópia simples da cédula de identidade;

( ) Original e cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física;

( ) Original e cópia simples do Comprovante de Residência;

( ) Original e cópia simples do Titulo de Eleitor;

( ) Original e cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

( ) Cópia Pis/Pasep (se houver)

( ) Original e cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional, bem como documentos hábeis a comprová-los;

( ) Original e cópia simples do Documentos para pontuação de Títulos: Experiência Profissional em Docência, Licenciatura Plena na Área Específica, Especialização na Área de Educação, Especialização na Área Especifica, Formação Continuada na Área de Educação;

( ) Carta de Anuência, assinada pelas Lideranças Indígenas, cujo a escola o candidato pretende trabalhar. (Especifico para os candidatos não indígenas que pretendem concorrer às vagas de Professor Indígena)

( ) Instrumento procuratório específico, não havendo necessidade de reconhecimento em cartório;

( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

 

OBSERVAÇÃO: NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTA LAUDO MÉDICO (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES) PARA COMPROVAÇÃO DE SUA DEFICIÊNCIA.

 

Borba(AM), ____ de ___________de 2016. 

______

Nome do Candidato (a)

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

Nº DE INSCRIÇÃO ______________

 

Candidato (a):________________

 

Cargo: _____

 

CPF: ___________ RG __________

 

________

Responsável pelo recebimento da Inscrição

 

ANEXO XI

 

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA – AM

 

Eu _____________, portador do RG. ________________,

 

Nº de inscrição ________, para concorrer ao uma vaga no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, para o cargo de _____, apresento recurso junto a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado contra a decisão que ___________

 

A decisão objeto de contestação é _________ (explicar a decisão a qual está contestando).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________

 

Como Fundamentação da Contestação encaminho anexo dos seguintes documentos: ______________

 

Local e Data: ____,______de ______________ 2016. 

___

Assinatura do Candidato(a)

 

ANEXO XII

 

DECLARAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

 

Declaro para os devidos fins, junto a Comissão de Seleção do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Borba, que estão sendo entregue os Títulos Relacionados abaixo:

 

1. _______________

2. _______________

3. _______________

4. _______________

5. _______________

6. _______________

7. _______________

8. _______________

 

Borba(AM) ____ de _________________de 2016. 

_______________

Nome do Candidato(a)


Publicado por:
Júlio José Campos Gonzaga
Código Identificador:1DBE76D4